Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5940/2020, de 1 de Junho

Partilhar:

Sumário

Declara a utilidade pública da Biblioteca Pública de São Paio de Oleiros

Texto do documento

Despacho 5940/2020

Sumário: Declara a utilidade pública da Biblioteca Pública de São Paio de Oleiros.

Declaração de utilidade pública

A Biblioteca Pública de São Paio de Oleiros, pessoa coletiva de direito privado n.º 501875328, com sede em São Paio de Oleiros, Santa Maria da Feira, vem desenvolvendo, desde 10 de outubro de 1980, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da atividade cultural, educativa e de preservação do património cultural local, através da divulgação e promoção da leitura, em especial junto das camadas mais jovens e mais idosas. Para o efeito tem levado a efeito atividades permanentes ou periódicas, que incluem serviços de leitura local e domiciliária, visitas a escolas e creches, serões de poesia, acolhimento de autores e apresentação de obras, realização de workshops, entre outras. Coopera com diversas entidades, em especial com a Administração local, na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º DAJD/39/2020 do processo administrativo n.º 70/UP/2015 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, declaro a utilidade pública da Biblioteca Pública de São Paio de Oleiros, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua redação atual.

A associação deverá ter em consideração que, se os membros dos seus órgãos sociais forem assalariados e, consequentemente, os primeiros beneficiários da sua atividade, poderá estar em causa a atribuição das isenções fiscais prevista no artigo 11.º do CIRC.

19 de maio de 2020. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

313272622

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4131140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda