Sumário: Subdelegação de competências do vogal do conselho diretivo do IGFEJ, I. P., Vasco José Manso de Oliveira Costa.
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no âmbito das competências referidas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 164/2012, de 31 de julho, e do artigo 2.º dos Estatutos do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ), aprovados pela Portaria 391/2012, de 29 de novembro, e no âmbito dos poderes que me foram conferidos pela deliberação 515, de 2 de abril de 2020, do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, IP, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 80 de 23 de abril de 2020, e pelo Despacho 5360/2020, de 23 de abril de 2020, da Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, IP, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 08 de maio de 2020 sem prejuízo do direito de avocação, subdelego, com faculdade de subdelegação, nos identificados Diretor de Departamento e Coordenadores de Núcleo, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1 - No Diretor do Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), Jorge Manuel Moura Ferro, com faculdade de subdelegação e com efeitos a partir do dia 2 de março de 2020:
a) Autorizar a assunção de encargos plurianuais, com a aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros) e empreitadas até ao montante de (euro) 10.000, 00 (dez mil euros), no âmbito das competências legais do DGP, nos termos do Despacho 11662/2019, de 27 de novembro, de sua Excelência a Ministra da Justiça, publicado Diário da República n.º 237/2019, Série II de 2019-12-10;
b) Autorizar a despesa, a decisão de contratar e a adjudicação com aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros) e empreitadas até ao montante de (euro) 10.000,00 (dez mil euros), no âmbito das competências legais do DGP;
c) Autorizar a despesa referente a revisão de preços, relativa a contratos de empreitadas celebrados nos termos da alínea b) do presente ponto;
d) Aprovar erros e omissões no âmbito dos contratos de empreitada celebrados nos termos da alínea b) do presente ponto;
e) Autorizar a libertação/liberação de cauções, prestadas sob qualquer forma prevista na lei, no âmbito dos contratos de aquisição de bens e serviços e empreitadas, celebrados nos termos da alínea b) do presente ponto;
f) Aprovar o Plano de Segurança e Saúde em projeto e obra, no âmbito dos contratos celebrados nos termos da alínea b) do presente ponto;
g) Homologar autos de Consignação, de Receção Provisória e Definitiva, bem como os autos de vistoria com vista à libertação/liberação das respetivas garantias bancárias, no âmbito dos contratos de empreitada celebrados nos termos da alínea b) do presente ponto;
h) Aprovar contas finais no âmbito dos contratos de empreitada celebrados nos termos da alínea b) do presente ponto;
i) Assinar e visar a correspondência do DGP considerada como mero expediente;
j) Visar os boletins itinerários dos trabalhadores do DGP;
k) Autorizar as deslocações em serviço dos trabalhadores do DGP, incluindo transportes e estadias em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, no âmbito do artigo 5.º dos Estatutos do IGFEJ;
l) Praticar todos os atos relativos aos procedimentos de regularização patrimonial junto das entidades públicas competentes, autorizando as correspondentes despesas, até ao montante de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros);
m) Praticar todos os atos com vista à realização de inscrições com origem em alterações urbanísticas, junto das entidades públicas competentes, autorizando as correspondentes despesas até ao montante de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros);
n) Autorizar a despesa com os encargos relativos a água, gás, eletricidade, condomínio, rendas e taxas relativas a imóveis do IGFEJ, ou afetos ao Ministério da Justiça, incluindo de casas de função, até ao montante de (euro) 5.000, 00 (cinco mil euros);
o) Autorizar despesas com a manutenção dos veículos automóveis afetos ao IGFEJ, até ao montante de (euro) 1.000, 00 (mil euros).
1.1 - Em caso de ausência ou impedimento do Diretor do Departamento do DGP, as competências nele delegadas são exercidas pela Coordenadora do Núcleo de Registos e Afetação do Património (NRAP), Maria Beatriz Abranches Alvarinhas Fareleira, e na ausência ou impedimento desta, pelo Coordenador no Núcleo de Conservação do Património, Bruno Ivo da Silva Dias.
2 - No Coordenador do Núcleo de Elaboração de Projetos (NEP) do Departamento de Gestão de Empreendimentos (DGE), Augusto Miguel da Gama Antunes de Albuquerque, com efeitos a partir do dia 2 de março de 2020:
a) Aprovar os projetos cujo valor base seja inferior a (euro) 5.000, 00 (cinco mil euros), no âmbito das competências legais do NEP;
b) Autorizar a assunção de encargos plurianuais com a aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), no âmbito das competências legais do NEP, nos termos do Despacho 11662/2019, de 27 de novembro, de sua Excelência a Ministra da Justiça, publicado Diário da República n.º 237/2019, Série II de 2019-12-10;
c) Autorizar a despesa, a decisão de contratar e a adjudicação com aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 5.000, 00 (cinco mil euros), no âmbito das competências legais do NEP;
d) Autorizar a libertação/liberação de cauções, prestadas sob qualquer forma prevista na lei, no âmbito dos contratos de aquisição de bens e serviços, celebrados nos termos da alínea c) do presente ponto;
e) Assinar e visar a correspondência do NEP considerada como mero expediente;
f) Visar os boletins itinerários dos trabalhadores do NEP;
g) Autorizar as deslocações em serviço dos trabalhadores do NEP, incluindo transportes e estadias em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, no âmbito do artigo 6.º dos Estatutos do IGFEJ.
3 - No Coordenador do Núcleo de Revisão de Projetos e Fiscalização de Obras (NRPFO) do Departamento de Gestão de Empreendimentos (DGE), Bruno César Diogo Martins Afonso, com efeitos a partir do dia 2 de março de 2020:
a) Autorizar a assunção de encargos plurianuais, com a aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros) e empreitadas até ao montante de (euro) 10.000, 00 (dez mil euros), no âmbito das competências legais do NRPFO, nos termos do Despacho 11662/2019, de 27 de novembro, de sua Excelência a Ministra da Justiça, publicado Diário da República n.º 237/2019, Série II de 2019-12-10;
b) Autorizar a despesa, a decisão de contrata e a adjudicação com aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 5.000, 00 (cinco mil euros) e empreitadas até ao montante de (euro) 10.000, 00 (dez mil euros), no âmbito das competências legais do NRPFO;
c) Autorizar a despesa referente a revisão de preços, relativa a contratos de empreitadas celebrados nos termos da alínea b) do presente ponto;
d) Aprovar erros e omissões no âmbito dos contratos de empreitada celebrados nos termos da alínea b) do presente ponto;
e) Autorizar a libertação/liberação de cauções, prestadas sob qualquer forma prevista na lei, no âmbito dos contratos de aquisição de bens e serviços e empreitadas, celebrados nos termos da alínea b) do presente ponto;
f) Aprovar o Plano de Segurança e Saúde em projeto e obra, no âmbito dos contratos celebrados nos termos da alínea b) do presente ponto;
g) Homologar autos de Consignação, de Receção Provisória e Definitiva, acompanhada pela conta final assinada, bem como os autos de vistoria com vista à libertação das respetivas garantias bancárias, no âmbito dos contratos de empreitada celebrados nos termos da alínea b) do presente ponto;
h) Aprovar contas finais no âmbito dos contratos de empreitada celebrados nos termos da alínea b) do presente ponto;
i) Homologar autos de Consignação, de Receção Provisória e Definitiva, bem como os autos de vistoria com vista à libertação das respetivas garantias bancárias, no âmbito dos contratos de aquisição de bens celebrados nos termos da alínea b) do presente ponto;
j) Assinar e visar a correspondência do NRPFO considerada como mero expediente;
k) Visar os boletins itinerários dos trabalhadores do NRPFO;
l) Autorizar as deslocações em serviço dos trabalhadores do NRPFO, incluindo transportes e estadias em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, no âmbito do artigo 6.º dos Estatutos do IGFEJ.
4 - Das despesas autorizadas pelos dirigentes suprarreferidos, no âmbito das competências ora subdelegadas, dever-me-á ser dado conhecimento mensal.
5 - A presente delegação não prejudica o exercício pelos dirigentes das competências próprias, previstas no artigo 8.º do Estatuto de Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, em conformidade com o Anexo II do referido Estatuto.
6 - O presente despacho revoga o Despacho 7609/2016 de 8 junho, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 110.
7 - Pela presente subdelegação ficam ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelos referidos dirigentes desde 2 de março de 2020.
8 de maio de 2020. - O Vogal do Conselho Diretivo, Vasco Costa.
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