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Lei 18/2020, de 29 de Maio

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Sumário

Prorroga os prazos das medidas de apoio às famílias no contexto da atual crise de saúde pública, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 7/2020, de 10 de abril, que estabelece regimes excecionais e temporários de resposta à epidemia SARS-CoV-2

Texto do documento

Lei 18/2020

de 29 de maio

Sumário: Prorroga os prazos das medidas de apoio às famílias no contexto da atual crise de saúde pública, procedendo à primeira alteração à Lei 7/2020, de 10 de abril, que estabelece regimes excecionais e temporários de resposta à epidemia SARS-CoV-2.

Prorroga os prazos das medidas de apoio às famílias no contexto da atual crise de saúde pública, procedendo à primeira alteração à Lei 7/2020, de 10 de abril, que estabelece regimes excecionais e temporários de resposta à epidemia SARS-CoV-2

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei prorroga os prazos das medidas de apoio às famílias no contexto da atual crise de saúde pública, procedendo à primeira alteração à Lei 7/2020, de 10 de abril, que estabelece regimes excecionais e temporários de resposta à epidemia SARS-CoV-2.

Artigo 2.º

Alteração à Lei 7/2020, de 10 de abril

Os artigos 4.º e 7.º da Lei 7/2020, de 10 de abril, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[...]

1 - Não é permitida, até 30 de setembro de 2020, a suspensão do fornecimento dos seguintes serviços essenciais, previstos no n.º 2 do artigo 1.º da Lei 23/96, de 26 de julho:

a) ...

b) ...

c) ...

d)...

2 - A proibição de suspensão prevista no número anterior aplica-se quando motivada por situação de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20 %, ou por infeção por COVID-19.

3 - Até 30 de setembro de 2020, os consumidores que se encontrem em situação de desemprego ou com uma quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20 % face aos rendimentos do mês anterior podem requerer:

a) A cessação unilateral de contratos de telecomunicações, sem lugar a compensação ao fornecedor;

b) A suspensão temporária de contratos de telecomunicações, sem penalizações ou cláusulas adicionais para o consumidor, retomando-se a 1 de outubro de 2020.

4 - ...

5 - O plano de pagamento referido no número anterior é definido por acordo entre o fornecedor e o cliente, com início a partir do segundo mês posterior ao término do prazo previsto no n.º 3.

6 - A demonstração da quebra de rendimentos é efetuada nos termos de portaria a aprovar, no prazo de 15 dias, pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das comunicações, do ambiente, da energia e da administração local.

Artigo 7.º

[...]

1 - Sem prejuízo do disposto nos n.os 1 a 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 158/2002, de 2 de julho, até 30 de setembro de 2020, o valor dos Planos de Poupança Reforma (PPR) pode ser reembolsado nos termos do n.º 3, até ao limite mensal do indexante dos apoios sociais, pelos participantes desses planos e desde que um dos membros do seu agregado familiar esteja em situação de isolamento profilático ou de doença ou prestem assistência a filhos ou netos, conforme estabelecido no Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, ou que tenha sido colocado em redução do período normal de trabalho ou em suspensão do contrato de trabalho, em virtude de crise empresarial, em situação de desemprego registado no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., bem como seja elegível para o apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente, nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, ou seja trabalhador de entidades cujo estabelecimento ou atividade tenha sido objeto de encerramento durante o estado de emergência ou durante a situação de calamidade por imposição legal ou administrativa.

2 - ...

3 - ...»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

1 - A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 - O disposto no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 7/2020, de 10 de abril, na redação dada pela presente lei, vigora a partir de 1 de junho de 2020.

Aprovada em 21 de maio de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 25 de maio de 2020.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 26 de maio de 2020.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

113274737

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4129634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-26 - Lei 23/96 - Assembleia da República

    Cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, designadamente: serviço de fornecimento de água, serviço de fornecimento de energia eléctrica, serviço de fornecimento de gás e serviço de telefone (Lei dos serviços públicos).

  • Tem documento Em vigor 2002-07-02 - Decreto-Lei 158/2002 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo regime jurídico dos planos de poupança-reforma, dos planos de poupança-educação e dos planos de poupança-reforma/educação.

  • Tem documento Em vigor 2020-03-13 - Decreto-Lei 10-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

  • Tem documento Em vigor 2020-04-10 - Lei 7/2020 - Assembleia da República

    Estabelece regimes excecionais e temporários de resposta à epidemia SARS-CoV-2, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março, e à quarta alteração à Lei n.º 27/2007, de 30 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-07-14 - Decreto-Lei 59/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime aplicável à disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor

  • Tem documento Em vigor 2021-08-06 - Decreto-Lei 70-A/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras de garantia de fornecimento de serviços essenciais

  • Tem documento Em vigor 2023-07-04 - Lei 31/2023 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de leis publicadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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