Sumário: Mobilidade intercarreiras e intercategorias na categoria de técnico superior.
Nos termos do artigo 92.º, n.os 3 e 4 do artigo 93.º, artigo 94.º, n.º 1 do artigo 97.º todos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, em conjugação com o n.º 3 do artigo 38.º e alínea b) do n.º 1 do artigo 42.º, ambos da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por Deliberação 111/2019 de 30/11/2019, autorizei a mobilidade intercarreiras e intercategorias, com efeitos a 1 de janeiro de 2020, do trabalhador e condições adiante designados:
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10 de janeiro de 2020. - O Presidente do Conselho de Administração, Frederico Costa Rosa.
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