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Despacho 5877/2020, de 28 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências na licenciada Inês Ferreira Branquinho da Veiga, diretora do Núcleo de Fiscalização de Equipamentos Sociais da Unidade de Fiscalização do Centro

Texto do documento

Despacho 5877/2020

Sumário: Subdelegação de competências na licenciada Inês Ferreira Branquinho da Veiga, diretora do Núcleo de Fiscalização de Equipamentos Sociais da Unidade de Fiscalização do Centro.

1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 5313/2020, da Diretora do Departamento de Fiscalização, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 7 de maio de 2020, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), subdelego, sem a faculdade de subdelegar, na licenciada Inês Ferreira Branquinho da Veiga, Diretora do Núcleo de Fiscalização de Equipamentos Sociais da Unidade de Fiscalização do Centro, no âmbito de atuação do seu Núcleo e sem prejuízo do poder de avocação, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Dirigir a ação inspetiva e fiscalizadora em matéria de cumprimento dos direitos e obrigações das instituições particulares de solidariedade social e de outras entidades privadas de solidariedade social que exerçam a sua atividade na área do apoio social e decidir os processos resultantes dessas intervenções;

1.2 - Validar autos de notícia e participações em matéria de atuações ilegais das instituições privadas de solidariedade social e de outras entidades de apoio social;

1.3 - Efetuar a prospeção e o levantamento de estabelecimentos de apoio social clandestinos e a funcionar ilegalmente;

1.4 - Informar e esclarecer os proprietários e os utentes de estabelecimentos de apoio social quanto aos seus direitos e obrigações, de modo a prevenir e a corrigir a prática de infrações;

1.5 - Programar e decidir as ações de fiscalização e avaliar os seus resultados;

1.6 - Determinar a realização de todos os atos processuais instrutórios com vista ao encerramento de estabelecimentos, incluindo a audiência prévia, bem como as decisões de encerramento urgente, sem prejuízo da posterior ratificação das mesmas pelo Conselho Diretivo;

1.7 - Promover a adequada articulação entre o Núcleo que dirige e outras entidades, cuja intervenção vise objetivos complementares;

1.8 - Coordenar e orientar a recolha e o tratamento de informação, nas vertentes estatística e de organização de ficheiros, para o apuramento de indicadores de gestão;

1.9 - Praticar os demais atos necessários ao exercício das atribuições do Departamento, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 17.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, e 8.º da Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua versão atual;

1.10 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a correspondência dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça, ao Tribunal de Contas e a outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente.

2 - No que concerne ao pessoal do respetivo Núcleo, mais subdelego sem faculdade de subdelegação, na mesma dirigente, ao abrigo e nos termos das mesmas disposições legais e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam respeitados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria, os poderes necessários para:

2.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

2.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa de férias e o seu gozo interpolado, bem como a concessão do período complementar de férias nos termos da lei aplicável;

2.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

2.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou de exames complementares de diagnóstico;

2.6 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o processamento das ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, nos termos legais aplicáveis;

3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do preceituado no artigo 164.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos praticados pela mencionada dirigente, que se insiram no âmbito das matérias abrangidas pela presente subdelegação de competências.

07-05-2020. - O Diretor da Unidade de Fiscalização do Centro, Rui Duarte da Silva Ferreira de Melo.

313261809

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4128205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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