Sumário: Determina a cessação de funções do licenciado Vítor Fernando de Moura Pinheiro, diretor executivo do Plano Nacional de Implementação de Uma Garantia Jovem, com produção de efeitos a 31 de março de 2020.
Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2013, de 31 de dezembro, que aprovou o Plano Nacional de Implementação de uma Garantia Jovem (PNI-GJ), nomeadamente do disposto no seu n.º 6.2, e no uso da competência delegada pelo Despacho 892/2020, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2020, determino a cessação de funções do licenciado Vítor Fernando de Moura Pinheiro, diretor executivo do Plano Nacional de Implementação de Uma Garantia Jovem, com produção de efeitos a 31 de março de 2020, funções para as quais foi designado pelo Despacho 2456/2014, de 5 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro, com efeitos a 1 de janeiro de 2014.
14 de maio de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita.
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