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Despacho 5861/2020, de 28 de Maio

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Sumário

Nomeação do Cabo TIE José Manuel Afonso Rodrigues Figueira Fonseca para o desempenho de funções no Gabinete Nacional de Segurança

Texto do documento

Despacho 5861/2020

Sumário: Nomeação do Cabo TIE José Manuel Afonso Rodrigues Figueira Fonseca para o desempenho de funções no Gabinete Nacional de Segurança.

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 63.º do Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março, que aprovou o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), conjugado com o n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 3/2012, de 4 de dezembro, e por proposta do Comandante-Geral da GNR, autorizo a nomeação do Cabo TIE José Manuel Afonso Rodrigues Figueira Fonseca para o desempenho de funções no Gabinete Nacional de Segurança pelo período de três anos.

2 - Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 71.º do EMGNR, o militar prestará serviço em comissão normal.

3 - A remuneração do nomeado ficará a cargo do Gabinete Nacional de Segurança, nos termos do disposto n.º 4 do artigo 63.º do EMGNR.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de julho de 2020.

21 de maio de 2020. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

313264693

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4128165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 3/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente (publicado em anexo) do Gabinete Nacional de Segurança, estabelecendo as suas atribuições e competências, e dispondo sobre a sua gestão financeira e regime de exercício de funções do seu pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2017-03-22 - Decreto-Lei 30/2017 - Administração Interna

    Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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