Sumário: Lista que identifica as entidades autorizadas a proceder, pelo prazo de dois anos, ao ajuste direto dos contratos referidos no n.º 1 do artigo 28.º da Lei 27/2006, de 3 de julho.
Entre a noite de dia 1 de outubro e a tarde de dia 2 de outubro de 2019, a Região Autónoma dos Açores foi fustigada pelo furacão Lorenzo. Esta intempérie causou danos naquela região que se repercutiram, sobretudo, em habitações, explorações agrícolas, equipamentos de apoio à pesca e empreendimentos de comércio e serviços. Adicionalmente, o furacão Lorenzo, em consequência da forte ondulação que originou, provocou também danos significativos em infraestruturas rodoviárias, portuárias e de apoio portuário.
A extensão e os efeitos dos danos conferiram à situação um caráter de excecionalidade, que exigiu a adoção de medidas adequadas à reposição da normalidade de forma célere e eficaz. Assim, nos termos do artigo 19.º da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, o Governo declarou a situação de calamidade na Região Autónoma dos Açores, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 180/2019, de 8 de novembro.
Acresce que, nos termos do n.º 1 do artigo 28.º da Lei 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, a contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e aquisição de serviços que tenham em vista prevenir ou acorrer, com caráter de urgência, a situações decorrentes dos acontecimentos que determinaram a declaração de situação de calamidade ficam sujeitos a um regime especial.
Conforme resulta do n.º 2 do artigo 28.º da Lei 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, mediante despacho do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Administração Interna, é publicada a lista das entidades autorizadas a proceder, pelo prazo de dois anos, ao ajuste direto dos contratos supra referidos, cuja estimativa de custo global por contrato, não considerando o IVA, seja inferior aos limiares previstos para a aplicação das diretivas comunitárias sobre compras públicas.
Nos termos conjugados dos n.os 2 e 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 180/2019, de 8 de novembro, o regime especial de contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e aquisição de serviços vigora pelo período de dois, contado a partir de 1 de outubro de 2019, data do início da produção de efeitos da referida Resolução do Conselho de Ministros.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 28.º da Lei 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, conjugados com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 180/2019, de 8 de novembro, determina-se:
1 - A publicação da lista anexa que identifica as entidades autorizadas a proceder, pelo prazo de dois anos, ao ajuste direto dos contratos referidos no n.º 1 do artigo 28.º da Lei 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, cuja estimativa de custo global por contrato, não considerando o IVA, seja inferior aos limiares previstos para a aplicação das diretivas comunitárias sobre compras públicas.
2 - A comunicação ao Ministério das Finanças e ao Ministério da Administração Interna das adjudicações de contratos feitas ao abrigo do regime previsto no artigo 28.º da Lei 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, de forma a garantir o cumprimento dos princípios da publicidade e transparência da contratação.
3 - O presente despacho produz efeitos à data de 1 de outubro de 2019.
8 de maio de 2020. - O Ministro de Estado e das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Lista das entidades autorizadas para efeitos do regime especial previsto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 27/2006, de 3 de julho
Governo Regional dos Açores
Entidade: Secretaria Regional dos Transportes e Obras Públicas
Pessoa Coletiva: 600 085 740
Morada: Largo do Colégio, n.º 4
9500-054 Ponta Delgada
Entidade: Direção Regional das Obras Públicas e Comunicações
Pessoa Coletiva: 600 087 007
Morada: Largo do Colégio, n.º 4
9500-054 Ponta Delgada
Entidade: Direção Regional dos Transportes
Pessoa Coletiva: 600 087 069
Morada: Largo do Colégio, n.º 4
9500-054 Ponta Delgada
Entidade: Fundo Regional de Coesão
Pessoa Coletiva: 512 098 247
Morada: Avenida Infante D. Henrique, n.º 43, 1.º Dto.
9500-150 Ponta Delgada
Entidade: ATLÂNTICOLINE, S. A.
Pessoa Coletiva: 512 091 773
Morada: Gare Marítima do Terminal Oceânico - Portas do Mar
Av. Infante D. Henrique
9500-770 Ponta Delgada
Entidade: Portos dos Açores, S. A.
Pessoa Coletiva: 512 077 843
Morada: Avenida Gago Coutinho e Sacadura Cabral, n.º 7
9900-062 Horta
Entidade: SATA Gestão de Aeródromos, S. A.
Pessoa Coletiva: 512 087 954
Morada: Av. Infante D. Henrique, n.º 55, 6.º
9504-528 Ponta Delgada
Entidade: Direção Regional da Habitação
Pessoa Coletiva: 600 086 070
Morada: Rua Dr. João Francisco de Sousa, n.º 30
9500-187 Ponta Delgada
Entidade: Direção Regional da Educação
Pessoa Coletiva: 600 087 050
Morada: Paços da Junta Geral
Rua Carreira dos Cavalos
9700-167 Angra do Heroísmo
Entidade: Direção Regional do Desporto
Pessoa Coletiva: 600 087 107
Morada: Rua da Sé, n.º 158
9700-191 Angra do Heroísmo
Entidade: Direção Regional das Pescas
Pessoa Coletiva: 600 085 864
Morada: Rua Cônsul Dabney - Colónia Alemã
Apartado 9
9900-014 Horta
Entidade: Direção Regional dos Assuntos do Mar
Pessoa Coletiva: 600 085 899
Morada: Rua Cônsul Dabney - Colónia Alemã
Apartado 9
9900-014 Horta
Entidade: LOTAÇOR - Serviço de Lotas dos Açores, S. A.
Pessoa Coletiva: 512 013 322
Morada: Rua Eng.º Abel Ferín Coutinho, n.º 15
9500-191 Ponta Delgada
Entidade: Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo
Pessoa Coletiva: 600 087 018
Morada: Avenida Antero de Quental, n.º 9C, 3.º
9500-160 Ponta Delgada
Entidade: Direção Regional do Ambiente
Pessoa Coletiva: 600 085 880
Morada: Rua Cônsul Dabney - Colónia Alemã
Apartado 140
9900-014 Horta
Entidade: Sociedade de Gestão Ambiental e Conservação da Natureza - Azorina, S. A.
Pessoa Coletiva: 509 674 321
Morada: Rua de S. Lourenço, n.º 23, Flamengos
9900-401 Horta
Entidade: Ilhas de Valor, S. A.
Pessoa Coletiva: 512 093 601
Morada: Rua Dr. Luís Bettencourt, n.º 86, 1.º
9580-529 Vila do Porto
Câmaras Municipais
Entidade: Câmara Municipal das Lajes das Flores
Pessoa Coletiva: 512 074 836
Morada: Avenida do Emigrante, n.º 4
9960-431 Lajes das Flores
Entidade: Câmara Municipal da Horta
Pessoa Coletiva: 512 073 821
Morada: Largo Duque d'Ávila e Bolama
9900-997 Horta
Entidade: Câmara Municipal da Madalena
Pessoa Coletiva: 512 070 946
Morada: Largo Cardeal Costa Nunes
9950-324 Madalena
Entidade: Câmara Municipal das Lajes do Pico
Pessoa Coletiva: 512 074 143
Morada: Rua de São Francisco - Convento de São Francisco
9930-135 Lajes do Pico
Entidade: Câmara Municipal das Velas
Pessoa Coletiva: 512 075 506
Morada: Rua de São João
9800-539 Velas
Entidade: Câmara Municipal de Angra do Heroísmo
Pessoa Coletiva: 512 044 040
Morada: Praça Velha
9701-857 Angra do Heroísmo
313254487