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Despacho 5827/2020, de 27 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor do Departamento de Gestão e Administração nas áreas de atuação dos Recursos Humanos, da Direção de Administração e Infraestruturas e da Direção Jurídica e de Contencioso

Texto do documento

Despacho 5827/2020

Sumário: Subdelegação de competências no diretor do Departamento de Gestão e Administração nas áreas de atuação dos Recursos Humanos, da Direção de Administração e Infraestruturas e da Direção Jurídica e de Contencioso.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados por Deliberação 496/2020, de 4 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 21 de abril de 2020, do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., subdelego, nas áreas de atuação da Direção dos Recursos Humanos, da Direção de Administração e Infraestruturas e da Direção Jurídica e de Contencioso, integradas no Departamento de Gestão e Administração, cujo pelouro me foi conferido por Deliberação 234/2020, de 20 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1 - No licenciado Carlos Alberto Fernandes Pinto, diretor do Departamento de Gestão e Administração:

1.1 - Apor na assinatura selo branco em uso no instituto, sempre que necessário;

1.2 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo, à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.3 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo;

1.4 - Praticar os atos necessários ao recrutamento, seleção e admissão de pessoal, quando o Conselho Diretivo delibere sobre a necessidade de admissão de pessoal e de acordo com os requisitos determinados na referida deliberação;

1.5 - Autorizar o processamento das horas extraordinárias, das ajudas de custo e das despesas com bilhetes ou títulos de transporte;

1.6 - Autorizar os pedidos de atribuição de abonos, subsídios e demais prestações complementares legalmente previstas;

1.7 - Autorizar o reembolso das despesas inerentes à inscrição dos trabalhadores do IGFSS, I. P. na Ordem dos Advogados e Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, em observância das normas em vigor no instituto sobre esta matéria;

1.8 - Autorizar, no âmbito das relações jurídico-laborais dos trabalhadores, o processamento e pagamento de importâncias, até ao limite de (euro)5.000,00 (cinco mil euros);

1.9 - Assinar as folhas de vencimento e de descontos obrigatórios;

1.10 - Autorizar os pedidos formulados ao abrigo do Estatuto do Trabalhador Estudante e da Lei de Proteção da Parentalidade;

1.11 - Praticar todos os atos para aposentação e reforma dos trabalhadores que a elas tenham direito, nos termos da lei;

1.12 - Autorizar a inscrição dos trabalhadores em ações de formação, até ao limite de (euro)1.000,00 (mil euros);

1.13 - Solicitar a verificação domiciliária de doença e a realização de juntas médicas, e respetiva autorização de pagamento nos termos da legislação aplicável;

1.14 - Emitir certidões e declarações respeitantes à situação jurídico-funcional dos trabalhadores;

1.15 - Desenvolver o processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e orientações do Conselho Diretivo do IGFSS, IP;

1.16 - Assinar e autorizar o pagamento de todos os atos com publicação obrigatória no Diário da República;

1.17 - Autorizar a realização de despesa e a escolha do procedimento de formação de contratos de empreitadas de obras públicas, de locação e aquisição de bens móveis e serviços para o IGFSS, I. P. até ao montante de (euro) 20.000,00 (vinte mil euros), observados que sejam os procedimentos legalmente estabelecidos para a contratação pública, bem como a prévia cabimentação orçamental;

1.18 - Autorizar, nos casos e até ao limite previsto no número anterior, a realização de todos os atos subsequentes à autorização de despesa, inclusive a assinatura dos contratos, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos cumprindo todos os preceitos legais, exceto nos casos de contratação em regime de tarefa ou avença;

1.19 - Instruir e solicitar os pareceres prévios vinculativos inerentes à celebração e renovação de contratos públicos, nos termos da lei;

1.20 - Gerir o património afeto aos serviços;

1.21 - Autorizar o abate de material de utilização permanente;

1.22 - Homologar os autos de receção provisória relacionados com a execução de obra na sequência de procedimento de contratação de empreitadas de obras públicas;

1.23 - Autorizar a restituição de valores referentes a garantias bancárias ou seguro caução prestados para garantia de contratos de empreitadas de obras públicas até ao montante de (euro) 20.000,00 (vinte mil euros), na sequência de autos de receção definitiva.

1.24 - Autorizar a realização de despesas de correio, telefone, franquias postais, água, gás, e eletricidade das instalações ocupadas por serviços do instituto, até ao limite de (euro) 20.000,00 (vinte mil euros), por ano e por fornecedor;

1.25 - Autorizar a realização de despesa de transporte, com a reparação de viaturas e com a aquisição de peças e lubrificantes, até ao limite máximo de (euro) 1.000,00 (mil euros);

1.26 - Autorizar a dispensa de pernoita de viaturas nas instalações do IGFSS, I. P.;

1.27 - Publicitar e reportar através dos meios legalmente estabelecidos os elementos referentes à formação e execução dos contratos públicos;

1.28 - Autorizar a publicação de anúncios relativos a procedimentos de contratação pública e assunção de despesa correspondente;

1.29 - Autorizar os contratos de assistência técnica ao equipamento de apoio aos serviços e instalações do instituto, devendo os relativos ao equipamento informático ser precedidos de parecer técnico favorável e até ao limite de (euro) 20.000,00 (vinte e mil euros);

1.30 - Despachar as informações relacionadas com as ações e demais processos jurisdicionais que corram os seus termos na área jurídico-contenciosa;

1.31 - Autorizar os pagamentos relacionados com custas processuais e a solicitadores de execução no âmbito dos processos em curso na direção jurídica e de contencioso, até ao limite de (euro)2.500,00 (dois mil e quinhentos euros);

1.32 - Despachar o arquivamento de reclamações e de recursos hierárquicos de atos praticados no mesmo âmbito de intervenção com fundamento de desistência do pedido ou inutilidade superveniente da lide;

1.33 - Definir e implementar indicadores de gestão, bem como mecanismos de controlo interno nas áreas de intervenção da Direção de Recursos Humanos, da Direção de Administração e Infraestruturas e da Direção Jurídica e de Contencioso;

1.34 - Propor orientações técnicas e interpretativas nas áreas dos recursos humanos, administração e infraestruturas e jurídico-contenciosa.

2 - Fica autorizado o diretor do Departamento de Gestão e Administração a subdelegar as competências ora delegadas.

3 - A presente subdelegação de competências não prejudica o exercício, por parte do dirigente em causa, das competências próprias previstas na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

4 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e conforme o disposto no n.º 1 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos praticados pelo mencionado dirigente, no âmbito da aplicação da presente subdelegação, desde 20 de janeiro de 2020.

12 de maio de 2020. - A Vogal do Conselho Diretivo, Sara Maria Murta Ribeiro.

313244637

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4126679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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