Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5826/2020, de 27 de Maio

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências no diretor do Departamento de Gestão e Administração na área de atuação da Direção da Qualidade e Comunicação

Texto do documento

Despacho 5826/2020

Sumário: Subdelegação de competências no diretor do Departamento de Gestão e Administração na área de atuação da Direção da Qualidade e Comunicação.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados por Deliberação 496/2020, de 4 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 21 de abril de 2020, do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., subdelego, na área de atuação da Direção de Qualidade e Comunicação, integrada no Departamento de Gestão e Administração, cujo pelouro me foi conferido por Deliberação 234/2020, de 20 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1 - No licenciado Carlos Alberto Fernandes Pinto, diretor do Departamento de Gestão e Administração:

1.1 - Apor na assinatura selo branco em uso no instituto, sempre que necessário;

1.2 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo e à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.3 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo;

1.4 - Definir e implementar indicadores de gestão, bem como mecanismos de controlo interno na área de intervenção da Direção da Qualidade e Comunicação;

1.5 - Propor orientações técnicas e interpretativas na área de intervenção da Direção da Qualidade e Comunicação;

2 - Fica autorizado o diretor do Departamento de Gestão e Administração a subdelegar as competências ora delegadas.

3 - A presente subdelegação de competências não prejudica o exercício, por parte do dirigente em causa, das competências próprias previstas na Lei 2/2004, de 15 de janeiro.

4 - O presente despacho produz efeitos imediatos e por força dele e conforme o disposto no n.º 1 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos praticados pelo mencionado dirigente, no âmbito da aplicação da presente subdelegação, desde 20 de janeiro de 2020.

12 de maio de 2020. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., Nuno Miguel da Costa Santos.

313244645

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4126678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda