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Despacho 5818/2020, de 27 de Maio

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Navais - Músico Instrumentista da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar

Texto do documento

Despacho 5818/2020

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Navais - Músico Instrumentista da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Navais - Músico Instrumentista, a ministrar pela Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 7240/2016, de 2 de junho:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Navais - Músico Instrumentista da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.

21 de abril de 2020. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Universitário Militar - Unidade Politécnica Militar

2 - Curso técnico superior profissional

T503 - Tecnologias Militares Navais - Músico Instrumentista

3 - Número de registo

R/Cr 54/2020

4 - Área de educação e formação

863 - Segurança militar

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Integrar, como executante, a Banda da Armada, a charanga ou outro agrupamento musical oficialmente organizado no âmbito da Marinha, bem como dirigir, coadjuvar na direção e coordenar estes agrupamentos.

5.2 - Atividades principais

a) Tocar um instrumento musical com um nível de aperfeiçoamento técnico-expressivo de elevada qualidade e proficiência;

b) Exercer funções de comando, chefia, chefia técnica, de natureza executiva, de caráter técnico, administrativo, logístico e de formação;

c) Participar em Cerimónias Militares e de Protocolo do Estado;

d) Participar em atividades de natureza cultural e militar;

e) Executar, no âmbito do naipe, as ações de desenvolvimento técnico que forem superiormente definidas.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos abrangentes e especializados de língua inglesa;

b) Conhecimentos fundamentais de aplicações e ferramentas informáticas ao nível do utilizador, incluindo as específicas do domínio de Marinha;

c) Conhecimentos abrangentes de segurança e saúde no trabalho e ambiente (SSTA), limitação de avarias (LA) e salvamento e sobrevivência no mar;

d) Conhecimentos abrangentes e especializados das leis, normas, procedimentos e regulamentos militares;

e) Conhecimentos fundamentais de direito, nomeadamente direito internacional marítimo, direito dos conflitos armados e direito administrativo;

f) Conhecimentos fundamentais dos procedimentos instituídos para a segurança da informação e cibersegurança;

g) Conhecimentos abrangentes de metodologias de investigação;

h) Conhecimentos fundamentais de procedimentos de vigilância e polícia na segurança de instalações militares;

i) Conhecimentos abrangentes de movimentos de infantaria em ordem unida;

j) Conhecimentos fundamentais de história marítima;

k) Conhecimentos abrangentes dos processos de análise de obras musicais do repertório instrumental;

l) Conhecimentos especializados em leituras rítmicas e melódicas, classificação e interpretação de intervalos e desenvolvimento da memória e ouvido musical;

m) Conhecimentos abrangentes da história da música no geral e das bandas militares em particular;

n) Conhecimentos especializados de técnicas de análise musical para aplicação da teoria na prática instrumental, tendo em consideração as várias correntes e estéticas musicais;

o) Conhecimentos abrangentes das sinergias próprias da prática de orquestra/banda militar e do seu funcionamento específico e geral;

p) Conhecimentos abrangentes do repertório de várias formações de ensemble;

q) Conhecimentos especializados do repertório de orquestra e ou banda militar;

r) Conhecimentos especializados de execução instrumental;

s) Conhecimentos especializados de execução técnica e expressiva de discursos musicais inerentes a uma formação orquestral e ou banda militar;

t) Conhecimentos especializados de execução técnica e expressiva de discursos musicais inerentes a formações de ensemble;

u) Conhecimentos especializados nas áreas da acústica do som e sua propagação;

v) Conhecimentos abrangentes de organologia.

6.2 - Aptidões

a) Elaborar estudos, relatórios, pareceres, documentação técnica e administrativa e comunicações ou apresentações escritas e orais;

b) Aplicar e coordenar o cumprimento das leis, normas e regulamentos e demais legislação;

c) Avaliar e gerir os riscos nos postos de trabalho no âmbito da segurança e saúde no trabalho e ambiente;

d) Avaliar e aplicar os procedimentos necessários à prevenção e resposta a emergências e socorrismo;

e) Interpretar e comunicar conteúdos em língua inglesa, incluindo aspetos técnicos;

f) Coordenar e dinamizar equipas de trabalho;

g) Desenvolver atividades psicomotoras de adaptação ao meio aquático e manter condição física geral de acordo com o normativo em vigor;

h) Aplicar conhecimentos acústicos e organológicos na análise e interpretação de situações concretas;

i) Desenvolver sensorialmente a memória auditiva e o ouvido musical;

j) Interpretar as especificações técnicas relativas à leitura de partituras;

k) Dominar a linguagem musical;

l) Ler e aplicar diferentes estilos e géneros musicais;

m) Efetuar leituras rítmicas e ou melódicas;

n) Desenvolver a técnica performativa de contexto de música de câmara;

o) Ler diferentes partituras do respetivo instrumento no vasto repertório musical;

p) Identificar e caracterizar os diferentes contextos e períodos da história da música;

q) Desenvolver performances musicais em grupo de câmara e ou orquestral;

r) Distinguir, relacionar e interpretar as várias correntes e estéticas musicais;

s) Interpretar e aplicar as especificações técnicas de análise musical relativas à leitura de partituras;

t) Executar um instrumento musical com elevada técnica e expressividade na interpretação do vasto repertório musical.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar a capacidade de desenvolver tarefas no campo teórico e prático decorrentes da investigação desenvolvida;

b) Demonstrar capacidade para resolver novos problemas, apresentar soluções e tomar decisões;

c) Demonstrar iniciativa, criatividade e autonomia intelectual;

d) Demonstrar conduta ética, aprumo e atavio;

e) Demonstrar responsabilidade na aplicação das normas, regulamentos e procedimentos instituídos no âmbito da sua atividade profissional;

f) Demonstrar capacidade de adaptação a diferentes situações de serviço no mar e em terra, no âmbito da sua categoria e posto;

g) Demonstrar capacidade de organização e liderança de subordinados na execução das suas tarefas e de integração eficaz de outro pessoal no contexto de trabalho;

h) Demonstrar capacidade para se expressar e comunicar com clareza na elaboração de trabalhos escritos e de apresentações orais;

i) Demonstrar capacidade de trabalho em grupo respeitando regras estabelecidas;

j) Demonstrar uma atitude de profissionalismo e respeito pelos direitos e normas militares e de cidadania;

k) Demonstrar proatividade na resolução de questões interpretativas do discurso musical com base no conhecimento de análise musical adquirido;

l) Demonstrar espírito de missão no grupo, promover um ambiente de confiança, respeito, inspiração e motivação na persecução e realização dos objetivos.

7 - Área relevante para o ingresso no curso:

Música

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2020-2021

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular

(ver documento original)

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

313262579

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4126667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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