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Despacho 5817/2020, de 27 de Maio

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Navais - Fuzileiros da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar

Texto do documento

Despacho 5817/2020

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Navais - Fuzileiros da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Navais - Fuzileiros, a ministrar pela Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 7240/2016, de 2 de junho:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Navais - Fuzileiros da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.

21 de abril de 2020. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Universitário Militar - Unidade Politécnica Militar

2 - Curso técnico superior profissional

T506 - Tecnologias Militares Navais - Fuzileiros

3 - Número de registo

R/Cr 58/2020

4 - Área de educação e formação

863 - Segurança militar

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Exercer funções no âmbito da execução das operações específicas das unidades de fuzileiros e de desembarque ou de unidades navais, neste caso com funções compatíveis com a sua preparação e graduação; dirigir e controlar atividades relacionadas com o serviço de segurança nas dependências das instalações da marinha em terra; conduzir viaturas tácitas e outras de natureza específica, nomeadamente de transporte de materiais perigosos.

5.2 - Atividades principais:

a) Executar as tarefas inerentes ao serviço de escala em terra e a bordo dos navios, em todos os graus de prontidão, no âmbito do seu posto;

b) Promover a formação, treino e execução de medidas de segurança e saúde no trabalho e ambiente (SSTA) e limitação de avarias (LA);

c) Conduzir no seu âmbito ações de cerimonial marítimo;

d) Cumprir e fazer cumprir as leis, normas e regulamentos militares e demais legislação em vigor;

e) Aplicar e controlar os procedimentos definidos no âmbito da gestão do material;

f) Exercer funções de comando, chefia, chefia técnica, de natureza executiva, de caráter técnico, administrativo, logístico e de formação;

g) Aplicar a doutrina referente aos procedimentos instituídos para a segurança da informação;

h) Desenvolver ações de assessoria, nomeadamente inspeções técnicas e administrativas, instruções, pareceres, relatórios e outra documentação técnica;

i) Comandar e conduzir uma secção de manobra de acordo com as missões atribuídas ao Corpo de Fuzileiros;

j) Dirigir e coordenar o emprego de uma secção no âmbito das missões de Polícia Naval;

k) Comandar e conduzir uma secção Anti-Carro;

l) Chefiar e coordenar movimentos de viaturas táticas e de natureza especifica;

m) Coordenar a operação de botes em função do seu emprego tático;

n) Colaborar no planeamento e instalação de campos de minas terrestres e em operações de desminagem;

o) Dirigir e controlar a utilização e a manutenção do armamento atribuído à sua secção;

p) Coordenar as atividades inerentes à aquisição, receção, arrumação, conservação e distribuição do material a cargo da unidade e assegurar a manutenção das existências e do reabastecimento dos escalões de combate apoiados.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos abrangentes e especializados de língua inglesa;

b) Conhecimentos especializados das regras do serviço de escala em terra e a bordo dos navios, nos diversos graus de prontidão;

c) Conhecimentos fundamentais de aplicações e ferramentas informáticas ao nível do utilizador, incluindo as específicas do domínio de Marinha;

d) Conhecimentos abrangentes de segurança e saúde no trabalho e ambiente (SSTA), limitação de avarias (LA) e salvamento e sobrevivência no mar;

e) Conhecimentos abrangentes e especializados das leis, normas, procedimentos e regulamentos militares;

f) Conhecimentos fundamentais de direito, nomeadamente direito internacional marítimo, direito dos conflitos armados e direito administrativo;

g) Conhecimentos abrangentes de logística e gestão do material;

h) Conhecimentos fundamentais dos procedimentos instituídos para a segurança da informação e cibersegurança;

i) Conhecimentos abrangentes de metodologias de investigação;

j) Conhecimentos fundamentais de manuseamento e utilização de armamento portátil e procedimentos de segurança;

k) Conhecimentos fundamentais de procedimentos de vigilância e polícia na segurança de instalações militares;

l) Conhecimentos abrangentes de movimentos de infantaria em ordem unida;

m) Conhecimentos fundamentais de história marítima;

n) Conhecimentos fundamentais de marinharia e navegação;

o) Conhecimentos abrangentes de motricidade e fisiologia;

p) Conhecimentos abrangentes de metodologia do treino físico;

q) Conhecimentos especializados de infantaria de combate;

r) Conhecimentos abrangentes de Sobrevivência, Evasão, Resistência e Extração;

s) Conhecimentos especializados de armamento e tiro;

t) Conhecimentos especializados de explosivos, minas e armadilhas;

u) Conhecimentos abrangentes de organização e segurança das comunicações e da informação;

v) Conhecimentos especializados de utilização tática de sistemas de informação geográfica;

w) Conhecimentos abrangentes de Vigilância em Campo de Batalha e Contra-Vigilância;

x) Conhecimentos especializados de armamento e táticas anti-carro;

y) Conhecimentos abrangentes de apoio de fogos indiretos;

z) Conhecimentos abrangentes de spotting;

aa) Conhecimentos especializados de socorrismo em combate;

ab) Conhecimentos abrangentes de operações anfíbias;

ac) Conhecimentos abrangentes de operações terrestres;

ad) Conhecimentos especializados de sistemas e equipamentos de comunicação utilizados no Corpo de Fuzileiros.

6.2 - Aptidões:

a) Elaborar estudos, relatórios, pareceres, documentação técnica e administrativa e comunicações ou apresentações escritas e orais;

b) Aplicar e coordenar o cumprimento das leis, normas e regulamentos e demais legislação;

c) Coordenar e executar as tarefas inerentes ao serviço de escala;

d) Avaliar e gerir os riscos nos postos de trabalho no âmbito da segurança e saúde no trabalho e ambiente;

e) Avaliar e aplicar os procedimentos necessários à prevenção e resposta a emergências e socorrismo;

f) Interpretar e comunicar conteúdos em língua inglesa, incluindo aspetos técnicos;

g) Coordenar e dinamizar equipas de trabalho;

h) Desenvolver atividades psicomotoras de adaptação ao meio aquático e manter condição física geral de acordo com o normativo em vigor;

i) Conduzir e realizar movimentos de infantaria em ordem unida;

j) Executar exercícios e técnicas para aquisição de condição física compatível com a atividade operacional dos Fuzileiros;

k) Conduzir sessões de treino físico geral de acordo com os princípios da motricidade e fisiologia;

l) Aplicar as técnicas de socorrismo em combate;

m) Aplicar as técnicas e procedimentos de infantaria de combate;

n) Aplicar conhecimentos de topografia;

o) Aplicar técnicas, táticas e procedimentos de Sobrevivência, Evasão, Resistência e Extração;

p) Conduzir e realizar sessões de tiro de combate;

q) Executar funções de comando de uma secção em ambiente operacional, aplicando as táticas, técnicas e procedimentos inerentes ao emprego das Unidades de Fuzileiros;

r) Aplicar e coordenar taticamente o armamento coletivo;

s) Avaliar e aplicar taticamente o apoio de fogos indiretos;

t) Executar funções de comando de uma secção anti-carro;

u) Coordenar e manusear o emprego de explosivos, minas e armadilhas de acordo com os procedimentos e normas de segurança;

v) Chefiar e controlar movimentos de viaturas táticas e de natureza especifica;

w) Planear e garantir o emprego e utilização de sistemas de informação geográfica;

x) Coordenar e operar equipamentos e sistemas de comunicações de dados operacionais;

y) Utilizar técnicas e equipamentos de Vigilância em Campo de Batalha e Contra-Vigilância;

z) Executar operações anfíbias de acordo com o emprego nas Unidades de Fuzileiros;

aa) Executar operações terrestres de acordo com o emprego nas Unidades de Fuzileiros.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade para resolver novos problemas, apresentar soluções e tomar decisões;

b) Demonstrar iniciativa, criatividade e autonomia intelectual;

c) Demonstrar conduta ética, aprumo e atavio;

d) Demonstrar responsabilidade na aplicação das normas, regulamentos e procedimentos instituídos no âmbito da sua atividade profissional;

e) Demonstrar capacidade de adaptação a diferentes situações de serviço no mar e em terra, no âmbito da sua categoria e posto;

f) Demonstrar capacidade de organização e liderança de subordinados na execução das suas tarefas e de integração eficaz de outro pessoal no contexto de trabalho;

g) Demonstrar capacidade para se expressar e comunicar com clareza na elaboração de trabalhos escritos e de apresentações orais;

h) Demonstrar capacidade de trabalho em grupo respeitando regras estabelecidas;

i) Demonstrar atitude de profissionalismo e respeito pelos direitos e normas militares e de cidadania.

7 - Área relevante para o ingresso no curso:

Língua portuguesa.

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2020-2021.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

313262708

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4126666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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