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Despacho 5814/2020, de 27 de Maio

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Termalismo e Bem-Estar da Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Viseu

Texto do documento

Despacho 5814/2020

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Termalismo e Bem-Estar da Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Viseu.

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Termalismo e Bem-Estar, a ministrar pela Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Viseu;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 7240/2016, de 2 de junho:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Termalismo e Bem-Estar da Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Viseu.

14 de abril de 2020. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Viseu

2 - Curso técnico superior profissional

T306 - Termalismo e Bem-Estar

3 - Número de registo

R/Cr 52/2020

4 - Área de educação e formação

729 - Saúde - programas não classificados noutra área de formação

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Gerir e aplicar técnicas de tratamentos termais, de massagem e de SPA nas suas diversas aplicações, intervir na ótica da promoção da saúde e bem-estar e coordenar o processo de manutenção e higienização de equipamentos e instalações e os recursos inerentes aos espaços termais e SPA's.

5.2 - Atividades principais

a) Planear, coordenar e assegurar a realização de massagens, técnicas termais, estética e bem-estar utilizando os meios técnicos e equipamentos adequados de acordo com as necessidades e especificidades do cliente;

b) Gerir a comunicação e relacionamento interpessoal com o cliente e com a equipa multidisciplinar;

c) Gerir, planear e garantir as terapias e procedimentos e técnicas que promovam o bem-estar, nomeadamente as terapias termais, nutricionais e de estética, para a aquisição de estilos de vida saudáveis do cliente;

d) Otimizar os recursos humanos e materiais;

e) Coordenar e aplicar um correto manuseamento de máquinas e equipamentos específicos de termalismo e de SPA;

f) Gerir e elaborar o registo das atividades, termais, de bem-estar e estética, realizadas e gerir a resolução de problemas observados ou referenciados pelo cliente e colaboradores;

g) Gerir e aplicar técnicas de prestação dos primeiros socorros;

h) Assegurar a qualidade e propor e implementar medidas criativas visando a melhoria dos serviços disponibilizados;

i) Gerir eventuais ocorrências observadas ou referenciadas pelo cliente e colaboradores, no sentido de assegurar a qualidade e a melhoria contínua dos serviços prestados;

j) Gerir e coordenar o processo de higienização e intervindo na manutenção e conservação das instalações, equipamentos e produtos aplicados às massagens, aos tratamentos nutricionais, termais e de estética;

k) Promover e aplicar as boas práticas segundo a legislação em vigor referente ao termalismo e SPA's;

l) Gerir e aplicar terapias complementares e gerir informação sobre a alimentação e aquisição de estilos de vida saudáveis pelo indivíduo.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos fundamentais sobre ciências biológicas, químicas, anatomia e fisiologia humana, patologia e farmacologia;

b) Conhecimentos abrangentes sobre ética, deontologia e legislação em termalismo e SPA;

c) Conhecimento abrangentes sobre comunicação e relações interpessoais;

d) Conhecimentos especializados sobre funcionamento, conservação e manutenção de equipamentos, instalações e produtos termais e de estética em espaços balneares, de saúde e SPA;

e) Conhecimento especializado em normas de segurança, higiene, qualidade e saúde no trabalho;

f) Conhecimentos especializados de nutrição e dietética e conhecimentos abrangentes de terapias complementares para a melhoria do bem-estar e estilos de vida saudáveis;

g) Conhecimentos abrangentes em primeiros socorros;

h) Conhecimentos abrangentes de educação para a saúde e bem-estar;

i) Conhecimentos especializados sobre técnicas de massagem, tratamentos termais, estética e terapias complementares;

j) Conhecimento especializado de gestão, qualidade, novas tecnologias da informação e comunicação, empreendedorismo e marketing;

k) Conhecimentos abrangentes e especializados sobre respostas orgânicas adversas resultantes de tratamentos termais e de estética.

6.2 - Aptidões

a) Identificar e avaliar especificidades individuais do cliente relevantes a considerar na aplicação de terapias termais e de estética;

b) Aplicar técnicas de comunicação na relação com o cliente e a restante equipa de trabalho;

c) Criar e aplicar protocolos de conservação, manutenção e higienização dos equipamentos e produtos utilizados em tratamentos;

d) Avaliar e aplicar normas inerentes à higiene, segurança, saúde e bem-estar em todos os procedimentos;

e) Aplicar técnicas de tratamentos termais de estética e nutricionais seguindo os protocolos inerentes a cada metodologia;

f) Avaliar a necessidade de primeiros socorros;

g) Identificar, selecionar, propor e aplicar técnicas diversas de massagem, termais, estética que promova o bem-estar do indivíduo;

h) Criar, gerir e atualizar um registo das atividades de spa, termais e estéticas e identificar, analisar e avaliar problemas decorrentes da aplicação das técnicas;

i) Analisar, identificar e selecionar suplementos e recomendações nutricionais e tratamentos complementares;

j) Identificar e avaliar respostas orgânicas adversas no cliente no decurso e após tratamentos;

k) Aplicar a legislação vigente relacionada com termalismo e SPA.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade para agir em conformidade com as normas de segurança, higiene e saúde no trabalho;

b) Demonstrar autonomia e responsabilidade na aplicação dos diferentes tratamentos;

c) Demonstrar responsabilidade e ética profissional no cumprimento de regulamentos e legislação em termalismo e SPA;

d) Demonstrar autonomia na tomada de decisão face a uma resposta orgânica no cliente resultante de um tratamento;

e) Demonstrar capacidade de iniciativa e autonomia no aconselhamento do cliente sobre terapias termais, nutricionais e de estética;

f) Demonstrar responsabilidade no cumprimento de normas inerentes à higiene, segurança, saúde e bem-estar;

g) Demonstrar capacidades e atitudes fundamentais na relação interpessoal com o cliente como a escuta, a empatia, o respeito, a congruência e a clareza;

h) Demonstrar capacidade de iniciativa e liderança na supervisão das equipas de trabalho e na gestão de relacionamentos interpessoais;

i) Demonstrar flexibilidade adaptando -se à evolução tecnológica, metodológica e de novos produtos em termalismo e SPA.

7 - Área relevante para o ingresso no curso:

Biologia

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2020-2021

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular

(ver documento original)

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

313262521

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4126663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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