Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Termalismo e Bem-Estar da Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Viseu.
Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Termalismo e Bem-Estar, a ministrar pela Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Viseu;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 7240/2016, de 2 de junho:
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Termalismo e Bem-Estar da Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Viseu.
14 de abril de 2020. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior
Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Viseu
2 - Curso técnico superior profissional
T306 - Termalismo e Bem-Estar
3 - Número de registo
R/Cr 52/2020
4 - Área de educação e formação
729 - Saúde - programas não classificados noutra área de formação
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Gerir e aplicar técnicas de tratamentos termais, de massagem e de SPA nas suas diversas aplicações, intervir na ótica da promoção da saúde e bem-estar e coordenar o processo de manutenção e higienização de equipamentos e instalações e os recursos inerentes aos espaços termais e SPA's.
5.2 - Atividades principais
a) Planear, coordenar e assegurar a realização de massagens, técnicas termais, estética e bem-estar utilizando os meios técnicos e equipamentos adequados de acordo com as necessidades e especificidades do cliente;
b) Gerir a comunicação e relacionamento interpessoal com o cliente e com a equipa multidisciplinar;
c) Gerir, planear e garantir as terapias e procedimentos e técnicas que promovam o bem-estar, nomeadamente as terapias termais, nutricionais e de estética, para a aquisição de estilos de vida saudáveis do cliente;
d) Otimizar os recursos humanos e materiais;
e) Coordenar e aplicar um correto manuseamento de máquinas e equipamentos específicos de termalismo e de SPA;
f) Gerir e elaborar o registo das atividades, termais, de bem-estar e estética, realizadas e gerir a resolução de problemas observados ou referenciados pelo cliente e colaboradores;
g) Gerir e aplicar técnicas de prestação dos primeiros socorros;
h) Assegurar a qualidade e propor e implementar medidas criativas visando a melhoria dos serviços disponibilizados;
i) Gerir eventuais ocorrências observadas ou referenciadas pelo cliente e colaboradores, no sentido de assegurar a qualidade e a melhoria contínua dos serviços prestados;
j) Gerir e coordenar o processo de higienização e intervindo na manutenção e conservação das instalações, equipamentos e produtos aplicados às massagens, aos tratamentos nutricionais, termais e de estética;
k) Promover e aplicar as boas práticas segundo a legislação em vigor referente ao termalismo e SPA's;
l) Gerir e aplicar terapias complementares e gerir informação sobre a alimentação e aquisição de estilos de vida saudáveis pelo indivíduo.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos fundamentais sobre ciências biológicas, químicas, anatomia e fisiologia humana, patologia e farmacologia;
b) Conhecimentos abrangentes sobre ética, deontologia e legislação em termalismo e SPA;
c) Conhecimento abrangentes sobre comunicação e relações interpessoais;
d) Conhecimentos especializados sobre funcionamento, conservação e manutenção de equipamentos, instalações e produtos termais e de estética em espaços balneares, de saúde e SPA;
e) Conhecimento especializado em normas de segurança, higiene, qualidade e saúde no trabalho;
f) Conhecimentos especializados de nutrição e dietética e conhecimentos abrangentes de terapias complementares para a melhoria do bem-estar e estilos de vida saudáveis;
g) Conhecimentos abrangentes em primeiros socorros;
h) Conhecimentos abrangentes de educação para a saúde e bem-estar;
i) Conhecimentos especializados sobre técnicas de massagem, tratamentos termais, estética e terapias complementares;
j) Conhecimento especializado de gestão, qualidade, novas tecnologias da informação e comunicação, empreendedorismo e marketing;
k) Conhecimentos abrangentes e especializados sobre respostas orgânicas adversas resultantes de tratamentos termais e de estética.
6.2 - Aptidões
a) Identificar e avaliar especificidades individuais do cliente relevantes a considerar na aplicação de terapias termais e de estética;
b) Aplicar técnicas de comunicação na relação com o cliente e a restante equipa de trabalho;
c) Criar e aplicar protocolos de conservação, manutenção e higienização dos equipamentos e produtos utilizados em tratamentos;
d) Avaliar e aplicar normas inerentes à higiene, segurança, saúde e bem-estar em todos os procedimentos;
e) Aplicar técnicas de tratamentos termais de estética e nutricionais seguindo os protocolos inerentes a cada metodologia;
f) Avaliar a necessidade de primeiros socorros;
g) Identificar, selecionar, propor e aplicar técnicas diversas de massagem, termais, estética que promova o bem-estar do indivíduo;
h) Criar, gerir e atualizar um registo das atividades de spa, termais e estéticas e identificar, analisar e avaliar problemas decorrentes da aplicação das técnicas;
i) Analisar, identificar e selecionar suplementos e recomendações nutricionais e tratamentos complementares;
j) Identificar e avaliar respostas orgânicas adversas no cliente no decurso e após tratamentos;
k) Aplicar a legislação vigente relacionada com termalismo e SPA.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade para agir em conformidade com as normas de segurança, higiene e saúde no trabalho;
b) Demonstrar autonomia e responsabilidade na aplicação dos diferentes tratamentos;
c) Demonstrar responsabilidade e ética profissional no cumprimento de regulamentos e legislação em termalismo e SPA;
d) Demonstrar autonomia na tomada de decisão face a uma resposta orgânica no cliente resultante de um tratamento;
e) Demonstrar capacidade de iniciativa e autonomia no aconselhamento do cliente sobre terapias termais, nutricionais e de estética;
f) Demonstrar responsabilidade no cumprimento de normas inerentes à higiene, segurança, saúde e bem-estar;
g) Demonstrar capacidades e atitudes fundamentais na relação interpessoal com o cliente como a escuta, a empatia, o respeito, a congruência e a clareza;
h) Demonstrar capacidade de iniciativa e liderança na supervisão das equipas de trabalho e na gestão de relacionamentos interpessoais;
i) Demonstrar flexibilidade adaptando -se à evolução tecnológica, metodológica e de novos produtos em termalismo e SPA.
7 - Área relevante para o ingresso no curso:
Biologia
8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2020-2021
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Estrutura curricular
(ver documento original)
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
313262521