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Despacho (extrato) 5808/2020, de 27 de Maio

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Sumário

Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau de Etelvina Maria Ferreira Soares Ferrão Gomes

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5808/2020

Sumário: Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau de Etelvina Maria Ferreira Soares Ferrão Gomes.

Por despacho de 15 de maio de 2020, de Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, proferido ao abrigo da delegação de competências conferida pelo Despacho 269/2020 de Sua Excelência a Ministra da Justiça publicado na 2.ª série do Diário da República, de 09 de janeiro de 2020, foi renovada, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida à oficial de justiça Etelvina Maria Ferreira Soares Ferrão Gomes, pelo período de um ano, com efeitos desde 02 de maio de 2020.

20 de maio de 2020. - O Diretor de Serviços, Lourenço Torres.

313261274

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4126657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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