Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 5807/2020, de 27 de Maio

Partilhar:

Sumário

Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau de José Eduardo Rodrigues Cota Cruz

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5807/2020

Sumário: Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau de José Eduardo Rodrigues Cota Cruz.

Por despacho de 12 de maio de 2020, de Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, proferido ao abrigo da delegação de competências conferida pelo Despacho 269/2020 de Sua Excelência a Ministra da Justiça publicado na 2.ª série do Diário da República, de 09 de janeiro de 2020, foi renovada, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida ao oficial de justiça José Eduardo Rodrigues Cota Cruz pelo período de um ano, com efeitos desde 02 de maio de 2020.

20 de maio de 2020. - O Diretor de Serviços, Lourenço Torres.

313261266

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4126656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda