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Despacho 5802/2020, de 27 de Maio

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Sumário

Aprovação da minuta do Technical Arrangement relativo ao apoio a prestar pelo país anfitrião à Academia de Comunicações e Informação da OTAN

Texto do documento

Despacho 5802/2020

Sumário: Aprovação da minuta do Technical Arrangement relativo ao apoio a prestar pelo país anfitrião à Academia de Comunicações e Informação da OTAN.

Considerando que em 2011 o Conselho do Atlântico Norte aprovou a nova estrutura de comando da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), que incluía a relocalização da NATO Communications and Information School (NCISS) de Latina, em Itália, para Oeiras;

Considerando a relevância do apoio nacional (Host Nation Support) para a implementação da Academia de Comunicações e Informação da OTAN no Reduto Gomes Freire, em Oeiras, tendo em vista assegurar o fornecimento de serviços de natureza logística, por forma a contribuir decisivamente para a declaração da sua capacidade operacional completa;

Atendendo a que a assinatura de um acordo técnico é condição essencial para o fornecimento e regulação do referido apoio pelo país anfitrião, que culminará na transição final da Academia de Comunicações e Informação da OTAN para Oeiras;

Assim, atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza financeira e orçamental que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português, determino o seguinte:

1 - Ao abrigo do disposto na alínea g), do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, aprovo a minuta do Technical Arrangement relativo ao apoio a prestar pelo país anfitrião à Academia de Comunicações e Informação da OTAN no Reduto Gomes Freire, em Oeiras, que me foi submetida através do ofício n.º 0604/GC-G, de 26 de fevereiro de 2020, do Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

2 - Delego no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Almirante António Manuel Fernandes da Silva Ribeiro, com faculdade de subdelegação, a assinatura do referido Technical Arrangement, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

13 de maio de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

313248225

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4126645.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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