Sumário: Aprova a versão em língua inglesa da Extensão e Revisão do Acordo Técnico entre os Países Participantes no Cooperative Cyber Defence Centre of Excellence (CCD COE) e a Suécia.
Considerando o estabelecimento do Centro Cooperativo de Excelência de Ciberdefesa (Cooperative Cyber Defence Centre of Excellence - CCD COE), em Tallinn, na República da Estónia, e a sua ativação como Organização Militar Internacional pelo Conselho do Atlântico Norte da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN);
Tendo em conta que é missão deste Centro apoiar os Estados Membros e a OTAN no âmbito dos conhecimentos especializados no domínio da ciberdefesa;
Considerando a intenção da Suécia em renovar a participação no CCD COE e que foi elaborada, nessa sequência, uma extensão e revisão do Acordo Técnico que estipula os termos da colaboração daquele país com o CCD COE;
Considerando que os países participantes no Cooperative Cyber Defence Centre of Excellence, onde se inclui Portugal, concordam com a proposta de Extension and Revision of the Technical Arrangement, pela qual a Suécia renova a sua participação para o CCD COE;
Atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza orçamental que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português, determino o seguinte:
1 - Aprovo, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, a versão em língua inglesa da Extensão e Revisão do Acordo Técnico entre os países participantes no Cooperative Cyber Defence Centre of Excellence (CCD COE) e a Suécia, que me foi submetida pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, através do ofício n.º 1147/GC-G de 29 de abril de 2020.
2 - Delego no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a assinatura da referida Extensão e Revisão do Acordo Técnico, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
13 de maio de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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