Sumário: Prorroga a vigência do Despacho 4033/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 2 de abril de 2020.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril, declarou a situação de calamidade em todo o território nacional, no âmbito da pandemia da doença COVID -19, aprovando o respetivo regime.
Este regime mantém, no essencial, as medidas de contenção da pandemia referentes ao funcionamento da generalidade dos serviços, pelo que se considera adequada a manutenção das normas aplicáveis aos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, consagradas no meu Despacho 4033/2020, de 2 de abril.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 35.º-H do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - É prorrogada a vigência do Despacho 4033/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 2 de abril, mantendo-se as orientações nele contidas, no âmbito da situação de calamidade, declarada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 3 de maio de 2020 e vigora durante a situação de calamidade, declarada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril.
13 de maio de 2020. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva.
313244483