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Despacho 5797/2020, de 27 de Maio

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Sumário

Prorroga a vigência do Despacho n.º 4033/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 2 de abril de 2020

Texto do documento

Despacho 5797/2020

Sumário: Prorroga a vigência do Despacho 4033/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 2 de abril de 2020.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril, declarou a situação de calamidade em todo o território nacional, no âmbito da pandemia da doença COVID -19, aprovando o respetivo regime.

Este regime mantém, no essencial, as medidas de contenção da pandemia referentes ao funcionamento da generalidade dos serviços, pelo que se considera adequada a manutenção das normas aplicáveis aos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, consagradas no meu Despacho 4033/2020, de 2 de abril.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 35.º-H do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - É prorrogada a vigência do Despacho 4033/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 2 de abril, mantendo-se as orientações nele contidas, no âmbito da situação de calamidade, declarada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril.

2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 3 de maio de 2020 e vigora durante a situação de calamidade, declarada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril.

13 de maio de 2020. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva.

313244483

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4126638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-03-13 - Decreto-Lei 10-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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