Sumário: Alteração ao Regulamento da Administração da Universidade de Coimbra.
Alteração ao Regulamento da Administração da Universidade de Coimbra
Preâmbulo
A análise recente que incidiu sobre os Serviços da Administração permitiu constatar a necessidade de efetuar ajustamentos ao funcionamento do Serviço de Gestão Financeira, com repercussão na Divisão de Compras e Aprovisionamento, por forma a otimizar os serviços prestados e a assegurar a segregação de funções, a independência na concretização das diversas etapas associadas ao procedimento de compra, bem como um maior equilíbrio na distribuição de competências da Divisão.
O planeamento de necessidades ocorre em fase prévia ao procedimento de compra e a gestão de contratos, bem como a receção e conferência de faturas são realizadas após a concretização do procedimento, sendo, por conseguinte, importante que sejam assegurados por serviços diferentes.
Neste contexto, com a presente alteração ao Regulamento pretende-se assegurar a segregação de funções e de independência na concretização das etapas referidas, com vista ao reforço do controlo interno das operações do Serviço de Gestão Financeira, salvaguardando-se ainda assim a interligação necessária para assegurar o adequado fluxo de despesa e receita, como já ocorre nos procedimentos em que intervêm as diferentes estruturas do Serviço.
Acresce ainda a necessidade de ajustamento da dimensão da Divisão de Compras e Aprovisionamento por comparação com outras Divisões do Serviço de Gestão Financeira e da Administração, contribuindo, deste modo, para o equilíbrio na distribuição de competências entre os diversos serviços.
Neste contexto, nos termos da alínea x) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 43/2008, alterados e republicados pelo Despacho Normativo 8/2019, de 19 de março, aprovo a presente alteração ao Regulamento da Administração da Universidade de Coimbra, Regulamento 53/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro.
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento da Administração da Universidade de Coimbra
É alterado o artigo 19.º do Regulamento 53/2020, de 21 de janeiro, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 19.º
[...]
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) Elaborar planos de compras conjuntas na sequência da identificação de necessidades comuns de aquisição de bens e serviços;
f) Gerir os contratos de fornecimento, de prestação de serviços e de aprovisionamento, garantindo o cumprimento das obrigações contratuais;
g) Assegurar a confirmação da entrega dos bens e da prestação dos serviços;
h) [Anterior alínea e)]»
Artigo 2.º
Revogação
São revogadas as alíneas a), c) e d) do artigo 23.º
Artigo 3.º
Vigência
A presente alteração entra em vigor no dia 11 de maio de 2020.
8 de maio de 2020. - O Reitor, Amílcar Falcão.
313238757