Sumário: Procede à alteração do Edital 1122/2019, de 1 de setembro, da Capitania do Porto de Caminha.
Pedro Miguel Cervaens Costa, Capitão-de-fragata e Capitão do Porto de Caminha, usando das competências que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor e no seguimento das normas aprovadas em sede da Comissão Permanente Internacional do Rio Minho (CPIRM) ao abrigo do artigo 45.º do Regulamento da Pesca no Troço Internacional do Rio Minho (RPTIRM), publicado em anexo ao Decreto 8/2008, de 9 de abril, conjugado com o n.º 3 do artigo 7.º, n.º 2 do artigo 9.º, artigo 11.º, 12.º e n.º 1 do artigo 14.º, do mesmo Regulamento, faz saber e torna pública a primeira alteração ao Edital para o exercício da pesca no Troço Internacional do Rio Minho (TIRM), temporada de 2019/2020.
1 - Foi aprovado pelas delegações portuguesa e espanhola constituintes da CPIRM, em reunião que decorreu no concelho de Caminha a 6 de maio de 2020, a alteração n.º 1 ao Edital 1122/2019, de 1 de setembro, da Capitania do Porto de Caminha, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 195, 10 de outubro de 2019, no que diz respeito ao período hábil para a pesca da lampreia, com as artes de pesca botirão e cabaceira, nas pesqueiras, na zona de pesca a montante da linha definida pela torre do castelo da Lapela, em Portugal e a Igreja do Porto, em Espanha.
2 - Nestes termos, no anexo I do Edital 1122/2019, de 1 de setembro, da Capitania do Porto de Caminha, relativamente ao período hábil da pesca referida no ponto anterior, deve passar a ler-se:
«Das 08:00 de 15 de fevereiro às 08:00 de 31 de maio de 2020.»
O presente Edital entra em vigor a 21 de maio de 2020.
12 de maio de 2020. - O Capitão do Porto, Pedro Miguel Cervaens Costa, Capitão-de-Fragata.
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