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Despacho 5732/2020, de 25 de Maio

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Sumário

Nomeação de vice-reitor Professor Doutor António Silva Cardoso da Universidade do Porto para o pelouro do Património Edificado e Sustentabilidade

Texto do documento

Despacho 5732/2020

Sumário: Nomeação de vice-reitor Professor Doutor António Silva Cardoso da Universidade do Porto para o pelouro do Património Edificado e Sustentabilidade.

Nomeação de Vice-Reitor

Nos termos do disposto nos números 1 e 2 do artigo 88.º e 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro que aprova o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES) e do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade do Porto, homologados pelo Despacho Normativo 8/2015, de 18 de maio, publicado no Diário da República n.º 100, 2.ª série, de 25 de maio e ao abrigo dos poderes de que me encontro legalmente investido, nomeio Vice-Reitor desta Universidade, para Património Edificado e Sustentabilidade, o Professor Doutor António Silva Cardoso, com a categoria de professor catedrático da FEUP.

O presente despacho produz efeitos a 27 de junho de 2018 e vigorará por um período de quatro anos, até ao termo do meu mandato enquanto Reitor.

11 de maio de 2020. - O Reitor, António Manuel de Sousa Pereira.

Elementos de certificação na qualidade

Entidade: Universidade do Porto.

Nome do designado: António José de Magalhães Silva Cardoso.

Cargo de direção: Vice-Reitor da U. Porto para o Património Edificado e Sustentabilidade.

Início da comissão de serviço: 2018-06-27.

Cessação da comissão de serviço: 2022-06-27.

313240416

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4124173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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