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Regulamento 491/2020, de 25 de Maio

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Sumário

Regulamento do curso de mestrado em Ensino de Matemática no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Secundário

Texto do documento

Regulamento 491/2020

Sumário: Regulamento do curso de mestrado em Ensino de Matemática no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Secundário.

A Universidade NOVA de Lisboa (NOVA), através da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT NOVA), ao abrigo dos artigos 2.º e 21.º dos Estatutos da NOVA, e dos artigos 3.º e 22.º dos Estatutos da FCT NOVA, em cumprimento do Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, que procede à quinta alteração e republicação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, confere o grau de mestre.

Nos termos da lei, ao abrigo do Despacho 9961/2018, de 24 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, publica-se o Regulamento do Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Ensino de Matemática no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Secundário, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Ef 3110/2011 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril, através do Regulamento 320/2010.

O presente regulamento foi aprovado pelo Conselho Científico na sua reunião de 11 de dezembro de 2019.

As alterações ao ciclo de estudos foram acreditadas pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 2 de julho de 2015 e objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Ef 3110/2011/AL01 de 12 de novembro de 2015.

18 de dezembro de 2019. - O Diretor, Prof. Doutor Virgílio Cruz Machado.

Regulamento do Curso de Mestrado em Ensino de Matemática no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Secundário

Artigo 1.º

Normas regulamentares aplicáveis

O curso de mestrado em Ensino de Matemática no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, a seguir designado simplesmente por "curso", rege-se pelo regulamento geral dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre da FCT NOVA, 2.º ciclo de estudos superiores, com as especificidades a seguir indicadas.

Artigo 2.º

Áreas científicas e de educação e formação

1 - A área científica predominante do curso é Formação de Professores.

2 - De acordo com a Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF) a área principal do curso é Formação de professores de áreas disciplinares específicas (código 145).

Artigo 3.º

Objetivos específicos do curso

Os objetivos específicos do curso são os de formar mestres com o nível de conhecimentos, capacidade de compreensão e competências na área científica de Formação de Professores particularmente relevantes para o desenvolvimento de conhecimentos e competências cruciais ao tema especializado do curso, a um nível compatível com o requerido pelos artigos 15.º e 18.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, nomeadamente:

a) A formação pessoal e social, favorecendo a adoção de atitudes de reflexão, autonomia, cooperação e participação, bem como a interiorização de valores deontológicos e a capacidade de perceção de princípios;

b) A complementação da formação científica, tecnológica e técnica em matemática;

c) A aquisição de formação científica no domínio pedagógico-didáctico;

d) O desenvolvimento progressivo das competências docentes a integrar no exercício da prática pedagógica;

e) O desenvolvimento de capacidades e atitudes de análise crítica, de inovação e investigação pedagógica.

Artigo 4.º

Duração do curso e plano curricular

1 - A duração do curso é de 4 (quatro) semestres letivos, num total de 120 (cento e vinte) ECTS.

2 - A estrutura curricular, plano de estudos e créditos do curso constam dos Quadros 1 a 3, em anexo.

Artigo 5.º

Diplomas de Pós-Graduação

Aos estudantes que não realizarem o estágio profissional, mas que completarem com aproveitamento a restante parte letiva do curso, será emitido um diploma de Pós-Graduação em Ensino da Matemática da FCT NOVA.

Artigo 6.º

Condições específicas de ingresso

1 - Detentores de comprovativo de domínio oral e escrito da língua portuguesa e o domínio das regras essenciais da argumentação lógica e crítica (Decreto-Lei 79/2014, no artigo 17.º, n.º 1).

2 - Podem candidatar-se ao Mestrado em Ensino de Matemática no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Secundário:

a) Titulares do grau de licenciado do 1.º ciclo ou equivalente legal contendo 120 créditos nas áreas de Matemática ou Estatística;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um primeiro ciclo de estudos organizado, naquelas áreas, de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro, naquelas áreas, que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo conselho científico da FCT NOVA;

d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que esteja de acordo com a legislação aplicável para a certificação inicial de professores de Matemática, para o 3.º ciclo do Ensino Básico e o Ensino Secundário, e seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Comissão Científica do ciclo de estudos;

3 - Os candidatos que reúnam as condições de natureza académica e curricular, expressas nos números anteriores, serão selecionados e seriados tendo em atenção os seguintes critérios:

a) Classificação de licenciatura;

b) Currículo académico e científico;

c) Currículo profissional;

d) Eventual entrevista.

Artigo 7.º

Local de consulta das determinações aplicáveis

1 - As determinações do Reitor da NOVA, e do Diretor, Conselhos Científico e Pedagógico da FCT NOVA aplicáveis ao curso, nomeadamente sobre condições específicas de acesso ao curso, condições de funcionamento, avaliação de conhecimentos, regime de precedências, diplomas e cartas de curso, calendário escolar, numerus clausus, propinas, e outros aspetos da exclusiva competência destes órgãos podem ser consultadas no sistema de gestão académica e no sítio da FCT NOVA (através do endereço http://www.fct.unl.pt).

2 - As determinações do Presidente e do Conselho do Departamento de Matemática da FCT NOVA, e as determinações do Coordenador e das Comissões Científica e Pedagógica do curso podem ser consultadas no sistema de gestão académica e no sítio do curso.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos

Mestrado em Ensino de Matemática no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Secundário

I - Estrutura curricular

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

II - Plano de estudos

Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências e Tecnologia

Ciclo de estudos em Ensino de Matemática no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Secundário

Grau de mestre

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

313254949

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4124168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-05-14 - Decreto-Lei 79/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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