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Regulamento 320/2010, de 1 de Abril

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Sumário

Normas regulamentares do curso de Mestrado em Ensino de Matemática no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Secundário

Texto do documento

Regulamento 320/2010

A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT-UNL), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL, e dos artigos 3.º e 9.º dos Estatutos da FCT-UNL, em cumprimento do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com a redacção alterada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, confere o grau de mestre.

Nos termos da lei e dos estatutos da FCT/UNL, e ainda ao abrigo do Despacho 855/2010 de 17 de Dezembro do Senhor Reitor da UNL, publica-se em anexo as normas regulamentares do curso de Mestrado em Ensino de Matemática no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Secundário.

24 de Março de 2010. - O Director, Prof. Doutor Fernando José Pires Santana.

Regulamento do Curso de Mestrado em Ensino de Matemática no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Secundário (2.º Ciclo de Estudos Superiores)

(Registado na DGES através do número: R/B-Cr 463/2007)

Artigo 1.º

Normas regulamentares aplicáveis

O curso rege-se pelo regulamento geral dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre da FCT-UNL, 2.º ciclo de estudos superiores, com as especificidades a seguir indicadas.

Artigo 2.º

Área científica predominante

A área científica predominante do curso é a área científica de Formação de Professores.

Artigo 3.º

Objectivos específicos do curso

Os objectivos específicos do curso são os de formar mestres com o nível de conhecimentos, capacidade de compreensão e competências na Área Científica de Formação de Professores a um nível compatível com o requerido pelos artigos 15.º e 18.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e republicado em anexo do mesmo, nomeadamente proporcionar aos futuros docentes

a) A formação pessoal e social, favorecendo a adopção de atitudes de reflexão, autonomia, cooperação e participação, bem como a interiorização de valores deontológicos e a capacidade de percepção de princípios;

b) A complementação da formação científica, tecnológica e técnica em matemática;

c) A aquisição de formação científica no domínio pedagógico - didáctico;

d) O desenvolvimento progressivo das competências docentes a integrar no exercício da prática pedagógica;

e) O desenvolvimento de capacidades e atitudes de análise crítica, de inovação e investigação pedagógica.

Artigo 4.º

Duração

A duração do curso é de 4 (quatro) semestres lectivos, num total de 120 (cento e vinte) ECTS.

Artigo 5.º

Diplomas de Pós-Graduação

Aos estudantes que não realizarem o estágio profissional mas que completarem com aproveitamento a restante parte lectiva do curso será emitido um diploma de Pós-Graduação em Ensino da Matemática da FCT-UNL.

Artigo 6.º

Condições específicas de ingresso

1) Podem candidatar-se ao acesso ao Ciclo de Estudos de Mestrado em Ensino de Matemática no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Secundário:

a) Titulares do grau de licenciado do 1.º ciclo ou equivalente legal contendo 120 créditos nas áreas de Matemática ou Estatística;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um primeiro ciclo de estudos organizado, naquelas áreas, de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro, naquelas áreas, que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo conselho científico da FCT-UNL;

d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que esteja de acordo com a legislação aplicável para a certificação inicial de professores de Matemática, para o 3.º ciclo do Ensino Básico e o Ensino Secundário, e seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho do Departamento de Matemática da FCT-UNL.

2) Os candidatos que reúnam as condições de natureza académica e curricular, expressas nos números anteriores, serão seleccionados e seriados tendo em atenção os seguintes critérios:

a) Classificação de licenciatura;

b) Currículo académico e científico;

c) Currículo profissional;

d) Eventual entrevista.

Artigo 7.º

Local de consulta das determinações aplicáveis

1) As determinações do Reitor da UNL, e do Director, Conselhos Científico e Pedagógico da FCT-UNL aplicáveis ao curso, nomeadamente sobre condições específicas de acesso ao curso, condições de funcionamento, avaliação de conhecimentos, regime de precedências, diplomas e cartas de curso, calendário escolar, numerus clausus, propinas, podem ser consultadas no sistema de gestão académica e no sítio da FCT-UNL.

2) As determinações do Presidente e do Conselho do Departamento de Matemática da FCT-UNL e as determinações do Coordenador e das Comissões Científica e Pedagógica do curso podem ser consultadas no sistema de gestão académica e no sítio do curso.

Estrutura curricular e plano de estudos

I - Estrutura curricular

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Mestrado em Ensino de Matemática no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Secundário

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Observações:

1) O Mestrado inclui um Estágio Pedagógico com 48 ECTS transversais às áreas científicas Matemática e Formação de Professores.

2) Foram contabilizadas na componente lectiva da área científica Formação de Professores duas vertentes: Educação Matemática e Ciências da Educação.

II - Plano de estudos

Mestrado em Ensino de Matemática no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Secundário

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

203077306

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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