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Regulamento 490/2020, de 25 de Maio

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Sumário

Normas regulamentares do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Engenharia Geológica

Texto do documento

Regulamento 490/2020

Sumário: Normas regulamentares do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Engenharia Geológica.

A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT NOVA), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL, e dos artigos 3.º e 9.º dos Estatutos da FCT NOVA, em cumprimento do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, confere o grau de mestre.

Este ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, em 8 de abril de 2014 e, posteriormente, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 63/2014 de 20 de maio de 2014.

Nos termos da lei e dos estatutos da FCT NOVA, e ainda ao abrigo do Despacho 9961/2018, de 24 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, publicam-se as normas regulamentares do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Engenharia Geológica, aprovado pelo Conselho Científico da FCT NOVA na sua reunião de 13 de janeiro de 2016.

18 de dezembro de 2019. - O Diretor, Prof. Doutor Virgílio Cruz Machado.

Regulamento do Curso de Mestrado em Engenharia Geológica

Artigo 1.º

Normas regulamentares aplicáveis

O curso de Mestrado em Engenharia Geológica, a seguir designado simplesmente por "curso", rege-se pelo regulamento geral dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre da FCT NOVA, 2.º ciclo de estudos superiores, com as especificidades a seguir indicadas.

Artigo 2.º

Área científica predominante

1 - A área científica predominante do curso é Engenharia Geológica.

2 - De acordo com a Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF) a área principal do curso é Ciências da terra (código 443) e as áreas secundárias são Indústrias extrativas (código 544) e Engenharia e técnicas afins (código 529).

Artigo 3.º

Objetivos específicos do curso

Os objetivos específicos do curso são os de formar mestres com o nível de conhecimentos, capacidade de compreensão e competências na área científica de Engenharia Geológica a um nível compatível com o requerido pelos artigos 15.º e 18.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e republicado em anexo do mesmo, designadamente:

a) Adquirir formação científica e técnica em áreas avançadas do conhecimento em Engenharia Geológica para compreender e resolver problemas em contextos multidisciplinares;

b) Produzir documentos suscetíveis de serem utilizados por outros intervenientes e capacidade de transmitir os raciocínios subjacentes, bem como as conclusões alcançadas a outros especialistas de forma clara e sem ambiguidades;

c) Desenvolver aptidões de coordenação, integração de conhecimentos em situações complexas, e assumir a responsabilidade de conceção e desenvolvimento de sistemas integrados de gestão da qualidade;

d) Desenvolver aptidões para discutir e colaborar com outros especialistas ao nível da administração pública nas opções do país, com ênfase para as políticas de ordenamento do território, de preservação do ambiente e de proteção civil;

e) Ganhar competências que permitam continuar a desenvolver e adquirir formação ao longo da vida em Engenharia Geológica e áreas afins.

Artigo 4.º

Duração

1 - A duração do curso é de 4 semestres letivos, num total de 120 ECTS.

2 - O ciclo de estudos é dividido entre uma componente curricular a que correspondem 78 ECTS, e uma dissertação de natureza científica, original e especificamente realizada para este fim, a que correspondem 42 ECTS.

3 - A estrutura curricular, plano de estudos e créditos do curso constam dos Quadros 1 a 4, em anexo.

Artigo 5.º

Diplomas de Pós-Graduação

Aos estudantes que não realizarem a dissertação mas que completarem com aproveitamento a restante parte letiva do curso será emitido um diploma de Pós-Graduação em Engenharia Geológica da FCT NOVA.

Artigo 6.º

Condições específicas de ingresso

1 - Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Engenharia Geológica:

a) Titulares do grau de licenciado (pré-Bolonha ou 1.º ciclo pós-Bolonha) em Engenharia Geológica (EG), Engenharia Geológica e Mineira, Engenharia de Georrecursos, Geoengenharia, Engenharia Geoambiental, Engenharia de Minas, Engenharia Civil, Geologia, Geofísica e Ciências da Terra e da Atmosfera, áreas afins ou equivalente legal, com um número mínimo de 180 ECTS;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo, nas áreas científicas referidas na alínea a);

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico da FCT NOVA, nas áreas científicas referidas na alínea a); após aceitação da candidatura pela Comissão Científica do Mestrado em Engenharia Geológica (MEG);

d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da FCT NOVA, sob proposta do Conselho do Departamento de Ciências da Terra.

2 - Os candidatos ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre que reúnam as condições de natureza académica e curricular expressas no n.º 1, serão selecionados e seriados pela Comissão Científica do Mestrado. Os critérios de seleção são publicitados previamente e incluem, entre outros, os seguintes:

a) Classificação do curso anterior;

b) Currículo académico e científico;

c) Currículo profissional;

d) Eventual entrevista.

Artigo 7.º

Local de consulta das determinações aplicáveis

1 - As determinações do Reitor da UNL, e do Diretor, Conselhos Científico e Pedagógico da FCT NOVA, aplicáveis ao curso, nomeadamente sobre condições específicas de acesso ao curso, condições de funcionamento, avaliação de conhecimentos, regime de precedências, diplomas e cartas de curso, calendário escolar, numerus clausus, propinas, entre outras, podem ser consultadas no sistema de gestão académica e no sítio da FCT NOVA (através do endereço http://www.fct.unl.pt).

2 - As determinações do Presidente e do Conselho de Departamento de Ciências da Terra e as determinações do Coordenador e das Comissões Científica e Pedagógica do curso podem ser consultadas no sistema de gestão académica e no sítio do curso.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos

Mestrado em Engenharia Geológica

I - Estrutura curricular

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

II - Plano de estudos

Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências e Tecnologia

Ciclo de estudos em Engenharia Geológica - Grau de mestre

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

313254892

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4124167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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