Sumário: Delegação de competências no chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Superintendência do Pessoal, Capitão-de-Fragata de administração naval Pedro Miguel Cordeiro Afonso.
De forma a garantir o normal funcionamento da Marinha, torna-se necessário assegurar a aquisição de serviços de limpezas, inerentes às necessidades das Unidades da Marinha pertencentes ao Setor do Pessoal.
Presentemente, não se encontra em vigor, para esta categoria de serviços, qualquer acordo-quadro celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP) nem qualquer outro acordo-quadro ou procedimento de centralização, por parte da Unidade Ministerial de Compras (UMC) da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, prevendo-se a sua realização a partir de 01 de outubro de 2020.
Assim, por forma a assegurar o fornecimento de serviços desta natureza para os meses de junho a setembro de 2020, a fim de dar resposta às necessidades da Marinha, torna-se necessário instruir um procedimento de concurso público para a formação do contrato de aquisição de serviços de limpeza, nos termos previstos na alínea b), do n.º 1, do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP).
Face ao montante do procedimento, a decisão de contratar, e inerente autorização da despesa, é da competência do Vice-Almirante Superintendente do Pessoal, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do despacho de subdelegação de competências n.º 965/2020, de 6 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 16, de 23 de janeiro de 2020, tendo esta decisão sido proferida em 08 de maio de 2020, em sede do processo despesa n.º 3020010448;
Em face do que antecede, torna-se necessário dar continuidade às ações subsequentes ao desenvolvimento do respetivo procedimento aquisitivo por parte da Superintendência do Pessoal.
Neste contexto determino o seguinte:
1 - Nos termos do disposto nos artigos 36.º e 38.º do CCP:
a) Proceder à decisão de contratar e autorizar a inerente despesa conducente à aquisição de serviços de higiene e limpeza para as unidades que integram o Setor do Pessoal, no montante de 122.212,80(euro) (cento e vinte e dois mil, duzentos e doze euros e oitenta cêntimos), IVA incluído, nos termos do artigo 36.º do CCP;
b) A decisão para a escolha do procedimento, nos termos do artigo 38.º do CCP, por concurso público, para a formação do contrato de aquisição de serviços especializados de limpeza nos termos do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 20.º do CCP.
2 - Delego, nos termos do artigo 109.º do CCP, aplicáveis por força do artigo 280.º n.º 3 do CCP e 201.º n.º 3 e 202.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, no chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Superintendência do Pessoal, capitão-de-fragata de administração naval Pedro Miguel Cordeiro Afonso, a competência para:
a) Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP proceder à aprovação das peças do procedimento;
b) Nos termos do n.º 1 do artigo 67.º do CCP, nomear os elementos que irão compor o júri que procederá à avaliação da proposta.
c) Nos termos do artigo 76.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação e notificação da mesma no contexto do procedimento referido;
d) Nos termos dos artigos 77.º e 85.º do CCP, proceder à notificação da apresentação dos documentos de habilitação exigíveis no procedimento citado;
e) Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º e do n.º 1 do artigo 100.º do CCP, proceder à aprovação e notificação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar no âmbito da aquisição acima indicada;
f) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Português do contrato em apreço;
g) Nos termos do artigo 109.º do CCP conjugado com os artigos 290.º-A, 296.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo CCP, exercer os seguintes poderes de conformação contratual:
i) Indicar o gestor do contrato,
ii) Aplicar as sanções previstas no contrato;
iii) Determinar modificações unilaterais ao contrato;
iv) Resolver o contrato, sendo caso disso.
3 - Atenta a conjugação do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, delego no chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Superintendência do Pessoal, capitão-de-fragata de administração naval Pedro Miguel Cordeiro Afonso, a competência para proceder, após a devida liquidação e quitação, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos das faturas após a devida quitação.
8 de maio de 2020. - O Superintendente do Pessoal, Vladimiro José das Neves Coelho, Vice-Almirante.
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