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Edital 642/2020, de 21 de Maio

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Sumário

Concurso documental para a categoria de professor adjunto na área disciplinar de Produção Cinematográfica para a Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa

Texto do documento

Edital 642/2020

Sumário: Concurso documental para a categoria de professor adjunto na área disciplinar de Produção Cinematográfica para a Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa.

Nos termos do disposto nos artigos 3.º, 5.º, 10.º-B, 15.º, 15.º-A, 17.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, conjugados com o Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), de 31 de outubro de 2019, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do Despacho Normativo 20/2009, de 13 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso para preenchimento de um posto de trabalho vago no mapa de pessoal docente para 2020 da Escola Superior de Teatro e Cinema (ESTC) do IPL.

1 - Tipo de Concurso - Concurso Documental.

2 - Categoria - Professor Adjunto.

3 - Área Disciplinar - Produção Cinematográfica.

4 - Validade do concurso - O concurso é válido apenas para o preenchimento do posto de trabalho indicado, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - O descrito no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.

6 - Modalidade de relação jurídica aplicável - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos nos termos do artigo 10.º-B do ECPDESP.

7 - Requisitos de admissão - Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do ECPDESP, detentores do grau de doutor ou do título de especialista na área ou área afim daquela para que é aberto o concurso.

8 - Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do IPL, entregue em mão ou remetido pelo correio através de carta registada com aviso de receção, para o Instituto Politécnico de Lisboa, Estrada de Benfica, n.º 529, 1549-020 Lisboa.

9 - Elementos a constar do requerimento - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados.

10 - Instrução do processo de candidatura - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão;

d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;

e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 7. deste edital;

f) Um exemplar do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio, em papel, e um em suporte digital no formato PDF;

g) Um exemplar de toda a documentação comprovativa referida no curriculum vitae, em papel, e um em suporte digital no formato PDF;

h) Lista completa da documentação apresentada.

10.1 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum apresentado.

11 - Dispensa de entrega de documentos - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.

12 - Elementos do curriculum vitae - Do curriculum vitae deverão constar as informações sobre:

a) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);

b) Outros cursos formais de graduação e pós-graduação, com indicação de classificações, datas e instituições em que foram obtidos;

c) Formação e experiência profissional;

d) Participação em projetos de inovação, congressos, seminários, e outras reuniões de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e a responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais das ações);

e) Trabalhos de investigação, técnicos ou didáticos, realizados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos);

f) Trabalhos publicados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos) - devem ser selecionados e enviados até 10 trabalhos dos mais representativos (um exemplar em papel por trabalho, quando não for possível o formato digital);

g) Outras experiências consideradas de relevância para o concurso;

h) A organização do curriculum vitae deve obedecer aos critérios e ordem descritos no ponto seguinte (13)

13 - Critérios de seleção e ordenação dos candidatos - Em conformidade com o disposto no artigo 15.º-A e 23.º do ECPDESP, e no artigo 26.º do Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, o Júri, em reunião preliminar, de 9 de março de 2020, aprovou os seguintes parâmetros, critérios e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, devendo o respetivo curriculum vitae ser organizado de acordo com os mesmos:

a) Desempenho Técnico-Científico e/ou Profissional na área (DTCP 40 %):

a1) Experiência Técnico-Científica e Profissional do candidato na área para que é aberto o concurso (15 %);

a2) Coordenação ou participação em projetos de investigação, inovação científica e criação cultural e artística na área do concurso (10 %);

a3) Produção e publicação científica e/ou artística relevante na área do concurso e outras produções de carácter científico, técnico e artístico (7 %);

a4) Orientação, arguição e participação em júris de dissertações, trabalhos de projeto e relatórios de estágio na área para que é aberto o concurso (3 %);

a5) Atividades de extensão científica e artística (comunicações, participação em eventos artísticos, serviços à comunidade e desenvolvimento de projetos com outras entidades da comunidade, relevantes para a área e disciplinas em que é aberto o concurso) (5 %).

b) Capacidade Pedagógica na área (CP - 40 %):

b1) Experiência de docência de unidades curriculares na área para que é aberto o concurso (15 %);

b2) Experiência de acompanhamento de produção de filmes e de supervisão de estágios curriculares (10 %);

b3) Responsabilidade por unidades curriculares lecionadas (tipologia e diversidade) e supervisão de atividades pedagógicas relacionadas com a área do concurso (3 %);

b4) Materiais pedagógicos produzidos no âmbito das matérias da área para que é aberto o concurso (5 %);

b5) Participação em júris de concursos, painéis de avaliação, grupos e/ou comissões de carácter pedagógico-científico e outras atividades pedagógicas relevantes (7 %).

c) Outras atividades relevantes para a instituição (OA - 20 %):

c1) Desempenho de cargos e participação em órgãos e atividades de gestão (5 %);

c2) Participação em comissões de trabalho institucionais e desempenho de cargos e tarefas temporárias atribuídas (5 %);

c3) Participação noutras atividades relevantes para a missão da instituição, nomeadamente a colaboração com a sociedade civil e a dinamização cultural e artística (10 %).

Classificação Final (CF) = (DTCP 40 %) + (CP 40 %) + (OA 20 %)

14 - Júri - Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 31 de julho de 2019, publicado pelo Despacho 10544/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de novembro, com a Declaração de Retificação n.º 985/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 19 de dezembro, e com a Declaração de Retificação n.º 40/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro, o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Professor Doutor David João Neves Antunes, Presidente da Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa, por delegação de competências do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais Efetivos:

Professor Doutor José Bogalheiro, Professor Coordenador da Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa;

Professor Doutor António de Sousa Dias de Macêdo, Professor Associado da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa;

Professora Doutora Manuela Maria Fernandes Penafria, Professora Associada da Faculdade de Artes e Letras da Universidade da Beira Interior;

Professora Doutora Ana Isabel Candeias Dias Soares, na qualidade de especialista de reconhecido mérito na área (ao abrigo da subalínea iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 207/2009 de 31 de agosto, conjugado com o artigo 12.º do Despacho 1979/2010 de 28 de janeiro);

Professor Doutor António Manuel Dias Costa Valente, na qualidade de especialista de reconhecido mérito na área (ao abrigo da subalínea iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 207/2009 de 31 de agosto, conjugado com o artigo 12.º do Despacho 1979/2010 de 28 de janeiro).

Vogais suplentes:

Professor Doutor Tito Cardoso e Cunha, Professor Emérito da Faculdade de Artes e Letras da Universidade da Beira Interior;

Professor Coordenador Daniel Antonio Levy Del Negro Fernandes, Professor aposentado da Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa.

15 - Admissão, avaliação e ordenação dos candidatos - Terminado o prazo de candidaturas, o júri reúne-se para deliberar sobre a admissão, de acordo com o ponto 7. do presente Edital, e proceder à avaliação e ordenação dos candidatos à luz dos critérios mencionados no ponto 13. do presente Edital.

15.1 - O concurso pode cessar, por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPL, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa, bem como os limites legais regulamentares e concursais.

16 - A avaliação e a ordenação dos candidatos são realizadas em razão do respetivo curriculum vitae, relevante na área para que é aberto o concurso, nos termos do ponto 13. deste Edital. Serão excluídos os candidatos que, na avaliação do júri, não obtenham classificação igual ou superior a 50 %.

17 - Audiência prévia - Relativamente às fases do concurso correspondentes aos pontos 7. e 16. do presente Edital, proceder-se-á a audiência prévia a realizar nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

18 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP, o júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

19 - Consulta do processo - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços da Presidência do IPL, das 10h às 12h e das 14h às 16h.

20 - Condicionantes ao recrutamento - Os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para recrutamento na ordenação final homologada serão contratados nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes no artigo 40.º da Lei 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020).

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, enquanto entidade empregadora, o IPL promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

05.05.2020. - O Presidente do IPL, Professor Doutor Elmano da Fonseca Margato.

313239842

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4121699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2020-03-31 - Lei 2/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2020

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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