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Despacho 5676/2020, de 21 de Maio

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Gestão de Turismo do Instituto Superior D. Dinis

Texto do documento

Despacho 5676/2020

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Gestão de Turismo do Instituto Superior D. Dinis.

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Gestão de Turismo, a ministrar pelo Instituto Superior D. Dinis;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 7240/2016, de 2 de junho:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gestão de Turismo do Instituto Superior D. Dinis.

14 de abril de 2020. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Superior D. Dinis

2 - Curso técnico superior profissional

T125 - Gestão de Turismo

3 - Número de registo

R/Cr 50/2020

4 - Área de educação e formação

812 - Turismo e lazer

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Planear e gerir atividades turísticas, nomeadamente, operações de gestão empresarial, comercial e marketing, eventos e animação, itinerários turísticos e reservas, tendo em conta a legislação e os padrões de qualidade aplicáveis ao setor.

5.2 - Atividades principais

a) Desenvolver processos conducentes à preservação e melhoria da segurança e higiene no trabalho;

b) Desenvolver operações de gestão em empresas turísticas;

c) Desenvolver operações de cálculo matemático e procedimentos estatísticos aplicados à gestão;

d) Definir planos de marketing, incluindo o marketing digital;

e) Definir e desenvolver a política comercial da empresa turística, garantindo a qualidade e a orientação para o cliente;

f) Planear e organizar eventos e atividades de animação turística;

g) Desenvolver técnicas de gestão de recursos humanos;

h) Desenvolver técnicas de contabilidade de gestão empresarial;

i) Planear e gerir itinerários turísticos;

j) Gerir operações turísticas em Agências de Viagens;

k) Gerir reservas através de sistemas informáticos de distribuição turística (GDS);

l) Desenvolver procedimentos de gestão da qualidade na empresa turística;

m) Desenvolver estudos de mercado relacionados com a atividade turística.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos especializados de Técnicas de Gestão de Recursos Humanos;

b) Conhecimentos Fundamentais de Legislação Turística;

c) Conhecimentos fundamentais de segurança, higiene e saúde no trabalho;

d) Conhecimentos especializados em estudos de mercado;

e) Conhecimentos profundos de gestão de empresas turísticas;

f) Conhecimentos fundamentais do contexto socioeconómico dos destinos turísticos;

g) Conhecimentos fundamentais das tendências do turismo na atualidade;

h) Conhecimentos profundos em técnicas e recursos da expressão oral e escrita em língua materna;

i) Conhecimentos fundamentais em técnicas e recursos da expressão oral e escrita em línguas estrangeiras;

j) Conhecimentos especializados de técnicas comerciais;

k) Conhecimentos especializados em técnicas de venda e negociação;

l) Conhecimentos especializados de estratégias e técnicas de marketing da empresa turística;

m) Conhecimentos fundamentais de hotelaria e restauração;

n) Conhecimentos especializados em itinerários turísticos;

o) Conhecimentos especializados de organização de eventos e animação turística;

p) Conhecimentos fundamentais de gestão da qualidade em empresas turísticas;

q) Conhecimentos fundamentais e especializados em operações turísticas em Agências de Viagens;

r) Conhecimento especializado na utilização de sistemas de informação aplicados à distribuição turística;

s) Conhecimentos fundamentais dos sistemas e tecnologias de informação;

t) Conhecimentos fundamentais em inovação aplicada à gestão de empresas de turísticas;

u) Conhecimentos fundamentais de cálculo matemático e tratamento e análise estatística;

v) Conhecimentos especializados em técnicas de contabilidade de gestão.

6.2 - Aptidões

a) Aplicar conceitos de gestão à empresa turística;

b) Identificar as tendências do turismo e aplicá-las à gestão da empresa turística;

c) Aplicar técnicas de comunicação oral e escrita na língua materna, controlando e adaptando essa comunicação às exigências da situação;

d) Aplicar técnicas de comunicação oral e escrita numa língua estrangeira, adaptando a comunicação às exigências da situação;

e) Aplicar estratégias de dinamização de trabalho em equipa;

f) Aplicar técnicas e metodologias de gestão da informação adequadas à resolução de problemas e ou reclamações;

g) Identificar e aplicar técnicas comerciais, de venda e negociação;

h) Preparar e organizar um plano de marketing, incluindo o marketing digital;

i) Criar mecanismos de gestão e avaliação dos recursos humanos das empresas turísticas;

j) Aplicar técnicas de gestão da informação sobre hotelaria e a restauração na perspetiva da melhoria dos serviços oferecidos aos clientes;

k) Desenvolver operações turísticas e reservas através de sistemas informáticos de distribuição turística (GDS);

l) Desenvolver operações turísticas em Agências de Viagens de acordo com as necessidades dos clientes;

m) Recolher, organizar e tratar dados estatísticos;

n) Aplicar técnicas de gestão dos sistemas de informação orientadas para a melhoria da eficácia e eficiência da empresa turística;

o) Identificar e aplicar conceitos de inovação aplicada à gestão de empresas turísticas;

p) Aplicar técnicas de contabilidade de gestão da organização turística;

q) Identificar, supervisionar e assegurar o cumprimento das normas de qualidade nas empresas turísticas;

r) Identificar, supervisionar e assegurar o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança nas empresas turísticas;

s) Aplicar a legislação adequada ao contexto da atividade da empresa turística;

t) Conceber e dinamizar eventos de animação turística e itinerários turísticos adequados às necessidades dos clientes.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar a capacidade de adaptar a linguagem às características dos interlocutores tendo consciência do impacto da linguagem sobre os outros;

b) Demonstrar capacidade de autonomia na tomada de decisão, em situações correntes ou em situações complexas de resolução de problemas;

c) Demonstrar capacidade de Iniciativa e dinamismo;

d) Demonstrar capacidade para trabalhar em equipa;

e) Demonstrar determinação para cumprir objetivos;

f) Demonstrar disponibilidade, cortesia e respeito pelos outros no relacionamento com interlocutores diferenciados;

g) Demonstrar uma conduta ética e socialmente responsável;

h) Demonstrar capacidade de criatividade e inovação;

i) Demonstrar capacidade de liderança e de espírito empreendedor;

j) Demonstrar capacidade de abertura à aprendizagem ao longo da vida;

k) Demonstrar flexibilidade adaptando-se a diferentes situações e contextos profissionais (nomeadamente interculturais) e evitando situações de conflito ou confronto;

l) Demonstrar capacidades de organização e planeamento do trabalho orientado para a qualidade.

7 - Área relevante para o ingresso no curso:

Português

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2020-2021

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular

(ver documento original)

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

313246338

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4121681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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