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Despacho 5670/2020, de 21 de Maio

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Terrestres - Administração Militar da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar

Texto do documento

Despacho 5670/2020

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Terrestres - Administração Militar da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Terrestres - Administração Militar, a ministrar pela Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 7240/2016, de 2 de junho:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Terrestres - Administração Militar da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.

8 de abril de 2020. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior:

Instituto Universitário Militar - Unidade Politécnica Militar.

2 - Curso técnico superior profissional:

T495 - Tecnologias Militares Terrestres - Administração Militar.

3 - Número de registo:

R/Cr 43/2020.

4 - Área de educação e formação:

863 - Segurança militar.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Exercer funções de apoio à administração e gestão dos recursos financeiros do Exército, de chefia e chefia técnica, de formação no âmbito técnico da Administração Militar e o exercício de funções especializadas de natureza administrativa e logística, no âmbito da Administração Militar do Exército.

5.2 - Atividades principais:

a) Desenvolver atividades de formador;

b) Efetuar a gestão de equipas de reabastecimento e de apoio dos serviços da estrutura fixa e operacional do sistema de forças nacional;

c) Gerir equipas de alimentação em U/E/O da estrutura fixa e operacional do sistema de forças nacional;

d) Executar atividades de Auxiliar de Pessoal - Recursos Humanos, abonos e descontos;

e) Efetuar o processamento contabilístico de uma U/E/O.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos fundamentais de História, Liderança e Ética Militar;

b) Conhecimentos abrangentes da Legislação, Organização e Recursos Militares;

c) Conhecimentos essenciais de Português e Comunicação;

d) Conhecimentos abrangentes de Métodos de Apoio à Decisão;

e) Conhecimentos fundamentais da Formação Militar Geral;

f) Conhecimentos especializados da Técnica e Tática de Pequenas Unidades;

g) Conhecimentos abrangentes e especializados de língua inglesa;

h) Conhecimentos especializados de elevado nível de qualificação profissional e adaptabilidade à situação real de trabalho;

i) Conhecimentos abrangentes em Gestão das Organizações;

j) Conhecimentos fundamentais do funcionamento do sistema integrado de gestão no âmbito do reabastecimento;

k) Conhecimentos fundamentais da organização e o emprego do apoio logístico no âmbito da execução do reabastecimento e serviços de campanha;

l) Conhecimentos especializados dos princípios de nutrição e dietética na confeção de refeições saudáveis e equilibradas;

m) Conhecimentos fundamentais das confeções básicas de cozinha;

n) Conhecimentos essenciais sobre a atividade financeira do Estado;

o) Conhecimentos especializados das regras e dos critérios de movimentação das contas do SNC;

p) Conhecimentos fundamentais das normas do Código de Contratos Públicos;

q) Conhecimentos especializados dos procedimentos de Técnica de Finanças;

r) Conhecimentos fundamentais das aplicações informáticas de gestão dos recursos humanos;

s) Conhecimentos especializados dos procedimentos e tarefas de uma Secção Logística, Direção de Finanças e Direção de Serviço de Pessoal;

t) Conhecimentos abrangentes dos procedimentos, normas e princípios de confeção da alimentação.

6.2 - Aptidões:

a) Aplicar as capacidades de comunicação, interpretação e produção textual na língua inglesa;

b) Elaborar estudos, relatórios, pareceres, documentação técnica e administrativa e comunicações ou apresentações escritas e orais;

c) Avaliar o Processo de Mudança nas Organizações;

d) Aplicar os princípios e fundamentos da Organização Militar;

e) Aplicar e coordenar o cumprimento das leis, normas e regulamentos e demais legislação;

f) Comandar uma Secção de Atiradores (SecAt);

g) Efetuar Combate em Áreas Urbanas (CAU);

h) Atuar em Operações de Resposta a Crises (ORC);

i) Executar um Exercício de Campo;

j) Analisar os Métodos de Apoio à Decisão;

k) Realizar ações de Patrulhas;

l) Praticar a Técnica, Tática e Procedimentos da Secção de Atiradores;

m) Desenvolver processos de gestão e organização de um evento no Exército;

n) Aplicar os procedimentos de gestão dos abastecimentos num local de armazenagem;

o) Empregar os equipamentos e a tecnologia de reabastecimento de Classe I, III e os afetos aos serviços em campanha;

p) Aplicar os requisitos de gestão e segurança alimentar e as normas de higiene e segurança no trabalho na restauração;

q) Monitorizar a confeção de alimentos e preparar serviços especiais;

r) Aplicar normas de organização e produção de Padaria e ou Pastelaria;

s) Analisar as normas contabilísticas;

t) Aplicar as regras de movimentação contabilística através de lançamentos contabilísticos;

u) Aplicar as normas do Código de Contratos Públicos;

v) Aplicar os procedimentos de Técnica de Finanças e elaborar as Prestações de Contas;

w) Efetuar a contabilização de documentos utilizando aplicações informáticas de contabilidade e gestão financeira;

x) Fazer registos contabilísticos de operações no SIGDN;

y) Empregar as aplicações informáticas de gestão dos recursos humanos;

z) Executar os procedimentos e tarefas de uma Secção Logística, das diversas repartições da Direção de Finanças e da Direção de Serviço de Pessoal;

aa) Praticar saberes adquiridos no âmbito das funções atribuídas a um Sargento na área da Prática de Comando.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar confiança e firmeza na realização das suas tarefas mesmo perante situações de adversidade;

b) Colaborar com a equipa de trabalho tendo um papel ativo e cooperativo na coordenação das tarefas com os restantes elementos do grupo;

c) Identificar problemas e realizar análises para obter melhores soluções respondendo rapidamente aos novos desafios;

d) Recuperar rapidamente quando confrontado com situações de stress e ou emocionalmente descompensatórias e manter-se calmo conseguindo encontrar alternativas para resolver uma situação ou minimizar seus impactos negativos;

e) Exercer as suas funções de forma diligente e responsável e incutir nos seus subordinados o sentido de responsabilidade;

f) Desenvolver um sentido de missão no grupo promovendo um ambiente de confiança, respeito e inspirar e motivar o grupo na persecução dos objetivos;

g) Interagir de forma adequada em diferentes contextos e com pessoas de diferentes características e apresentar uma atitude facilitadora do relacionamento gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada;

h) Organizar o seu trabalho e coordenar com os seus subordinados as tarefas a realizar e estabelecer prioridades de ação fazendo uma gestão de tempo e de recursos necessários para o alcance dos objetivos de forma eficaz;

i) Expressar-se de diferentes formas com clareza e precisão e de forma estruturada e adaptada aos diferentes contextos;

j) Compreender e analisar um problema ou situação de forma sistemática e estabelecer prioridades numa base racional;

k) Demonstrar iniciativa e disponibilidade para a consecução dos objetivos, agir de forma proativa e autónoma no seu dia-a-dia, propor soluções e desenvolver novas metodologias de atuação.

7 - Área relevante para o ingresso no curso:

Português.

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2020-2021.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

313245999

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4121675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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