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Despacho 5668/2020, de 21 de Maio

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Navais - Mergulho da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar

Texto do documento

Despacho 5668/2020

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Navais - Mergulho da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Navais - Mergulho, a ministrar pela Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 7240/2016, de 2 de junho:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Navais - Mergulho da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.

8 de abril de 2020. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior:

Instituto Universitário Militar - Unidade Politécnica Militar.

2 - Curso técnico superior profissional:

T493 - Tecnologias Militares Navais - Mergulho.

3 - Número de registo:

R/Cr 41/2020.

4 - Área de educação e formação:

863 - Segurança militar.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Exercer funções no âmbito da direção, coordenação, controlo e execução de ações de caráter ofensivo e defensivo, próprias das guerras de minas e de sabotagem submarina e noutras ações que impliquem o recurso a atividades subaquáticas, à exceção das que diretamente dizem respeito ao pessoal embarcado em submarinos.

5.2 - Atividades principais:

a) Executar as tarefas inerentes ao serviço de escala em terra e a bordo dos navios, em todos os graus de prontidão, no âmbito do seu posto;

b) Promover a formação, treino e execução de medidas de segurança e saúde no trabalho e ambiente (SSTA) e limitação de avarias (LA);

c) Conduzir no seu âmbito ações de cerimonial marítimo;

d) Cumprir e fazer cumprir as leis, normas e regulamentos militares e demais legislação em vigor;

e) Aplicar e controlar os procedimentos definidos no âmbito da gestão do material;

f) Exercer funções de comando, chefia, chefia técnica, de natureza executiva, de caráter técnico, administrativo, logístico e de formação;

g) Aplicar a doutrina referente aos procedimentos instituídos para a segurança da informação;

h) Desenvolver ações de assessoria, nomeadamente inspeções técnicas e administrativas, instruções, pareceres, relatórios e outra documentação técnica;

i) Chefiar e ou conduzir secções ou equipas de Mergulhadores Sapadores, de acordo com as missões e tarefas atribuídas às unidades e ou serviços de Mergulhadores Sapadores;

j) Planear, coordenar, controlar e executar ações, ao nível tático, no âmbito das Operações de Guerra de Minas;

k) Planear, coordenar, controlar e executar ações, ao nível tático, no âmbito das Operações Ofensivas e Defensivas em ambiente submarino;

l) Planear, coordenar, controlar e executar ações, ao nível tático, no âmbito das Operações de Proteção de força em ambiente submarino e das Operações de Inativação de Engenhos Explosivos;

m) Planear, coordenar, controlar e executar ações, ao nível tático, no âmbito das Operações de Salvação Marítima e Busca e Salvamento;

n) Organizar, supervisionar, coordenar e executar funções logísticas, administrativas e de secretariado, no âmbito dos processos de aquisição, distribuição, gestão, controlo, manutenção e conservação de equipamentos, a produção de misturas gasosas respiráveis, e ainda âmbito dos processos de gestão, arquivo e processamento de documentação, de apoio às unidades de Mergulhadores Sapadores;

o) Conduzir instalações hiperbáricas, no âmbito das operações de mergulho, da formação e treino de mergulho, bem como no tratamento de acidentados de mergulho ou outras ações de índole terapêutica.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos abrangentes e especializados de língua inglesa;

b) Conhecimentos especializados das regras do serviço de escala em terra e a bordo dos navios, nos diversos graus de prontidão;

c) Conhecimentos fundamentais de aplicações e ferramentas informáticas ao nível do utilizador, incluindo as específicas do domínio de Marinha;

d) Conhecimentos abrangentes de segurança e saúde no trabalho e ambiente (SSTA), limitação de avarias (LA) e salvamento e sobrevivência no mar;

e) Conhecimentos abrangentes e especializados das leis, normas, procedimentos e regulamentos militares;

f) Conhecimentos fundamentais de direito, nomeadamente direito internacional marítimo, direito dos conflitos armados e direito administrativo;

g) Conhecimentos abrangentes de logística e gestão do material;

h) Conhecimentos fundamentais dos procedimentos instituídos para a segurança da informação e cibersegurança;

i) Conhecimentos abrangentes de metodologias de investigação;

j) Conhecimentos fundamentais de manuseamento e utilização de armamento portátil e procedimentos de segurança;

k) Conhecimentos fundamentais de procedimentos de vigilância e polícia na segurança de instalações militares;

l) Conhecimentos abrangentes de movimentos de infantaria em ordem unida;

m) Conhecimentos fundamentais de história marítima;

n) Conhecimentos fundamentais de marinharia e navegação;

o) Conhecimentos especializados e profundos em Guerra de Minas;

p) Conhecimentos especializados e profundos em Operações Ofensivas e Defensivas em ambiente submarino;

q) Conhecimentos especializados e profundos em Operações de Proteção de Força em ambiente submarino;

r) Conhecimentos especializados e profundos em Operações de Reconhecimento e Inativação de Engenhos Explosivos;

s) Conhecimentos especializados e profundos em Operações de Salvação Marítima e de Busca e Salvamento;

t) Conhecimentos especializados e profundos em condução de instalações hiperbáricas.

6.2 - Aptidões:

a) Elaborar estudos, relatórios, pareceres, documentação técnica e administrativa e comunicações ou apresentações escritas e orais;

b) Coordenar e executar as tarefas inerentes ao serviço de escala;

c) Avaliar e gerir os riscos nos postos de trabalho no âmbito da segurança e saúde no trabalho e ambiente;

d) Avaliar e aplicar os procedimentos necessários à prevenção e resposta a emergências e socorrismo;

e) Interpretar e comunicar conteúdos em língua inglesa, incluindo aspetos técnicos;

f) Coordenar e dinamizar equipas de trabalho;

g) Desenvolver atividades psicomotoras de adaptação ao meio aquático e manter condição física geral de acordo com o normativo em vigor;

h) Adaptar-se ao meio aquático e manter a condição física geral de acordo com o normativo em vigor;

i) Executar Operações Navais de acordo com o emprego das unidades de Mergulhadores Sapadores;

j) Executar Operações terrestres de acordo com o emprego das unidades de Mergulhadores Sapadores;

k) Planear e conduzir operações de mergulho;

l) Operar equipamentos de mergulho individuais;

m) Operar equipamentos de comunicações táticas;

n) Executar funções de chefia em secções em ambiente tático, aplicando Técnicas, Táticas e Procedimentos inerentes ao emprego das unidades de Mergulhadores Sapadores;

o) Planear e garantir o emprego e utilização de equipamentos de deteção submarina, terrestre e aéreos;

p) Operar ferramentas, equipamentos e sistemas de inativação de engenhos explosivos;

q) Operar ferramentas, equipamentos e sistemas e sistemas de Salvação Marítima;

r) Executar exercícios para aquisição de condição física compatível com a atividade operacional dos Mergulhadores Sapadores;

s) Aplicar explosivos em ações de demolição ofensivas e defensivas;

t) Aplicar conhecimentos e sistemas de Topografia e Hidrografia;

u) Operar ferramentas, equipamentos e sistemas de deteção de Agentes Químicos, Biológicos e Radiológicos;

v) Operar ferramentas, equipamentos e sistemas de recolha forense e biometria;

w) Operar equipamentos e sistemas de instalações hiperbáricas.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade para resolver novos problemas, apresentar soluções e tomar decisões;

b) Demonstrar iniciativa, criatividade e autonomia intelectual;

c) Demonstrar conduta ética, aprumo e atavio;

d) Manter uma atitude de profissionalismo e respeito pelos direitos e normas militares e de cidadania;

e) Demonstrar responsabilidade na aplicação das normas, regulamentos e procedimentos instituídos no âmbito da sua atividade profissional;

f) Demonstrar capacidade de adaptação a diferentes situações de serviço no mar e em terra, no âmbito da sua categoria e posto;

g) Demonstrar capacidade de organização e liderança de subordinados na execução das suas tarefas e de integração eficaz de outro pessoal no contexto de trabalho;

h) Demonstrar capacidade para se expressar e comunicar com clareza na elaboração de trabalhos escritos e de apresentações orais;

i) Demonstrar capacidade de trabalho em grupo respeitando regras estabelecidas.

7 - Área relevante para o ingresso no curso:

Língua portuguesa.

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2020-2021.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular

(ver documento original)

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

313245941

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4121673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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