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Despacho 5667/2020, de 21 de Maio

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Navais - Gestão de Cozinha e Restauração da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar

Texto do documento

Despacho 5667/2020

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Navais - Gestão de Cozinha e Restauração da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Navais - Gestão de Cozinha e Restauração, a ministrar pela Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 7240/2016, de 2 de junho:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Navais - Gestão de Cozinha e Restauração da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.

8 de abril de 2020. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Universitário Militar - Unidade Politécnica Militar

2 - Curso técnico superior profissional

T494 - Tecnologias Militares Navais - Gestão de Cozinha e Restauração

3 - Número de registo

R/Cr 42/2020

4 - Área de educação e formação

863 - Segurança militar

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Exercer funções no âmbito da direção, controlo e execução de todas as tarefas relacionadas com o serviço do rancho, designadamente ao nível da organização das ementas, obtenção de géneros alimentícios e sua conservação, confeção de refeições e sua distribuição, controlo de espaços, mobiliário e palamenta e da escrituração dos movimentos de materiais e financeiros.

5.2 - Atividades principais

a) Executar as tarefas inerentes ao serviço de escala em terra e a bordo dos navios, em todos os graus de prontidão, no âmbito do seu posto;

b) Promover a formação, treino e execução de medidas de segurança e saúde no trabalho e ambiente (SSTA) e limitação de avarias (LA);

c) Conduzir no seu âmbito ações de cerimonial marítimo;

d) Cumprir e fazer cumprir as leis, normas e regulamentos militares e demais legislação em vigor;

e) Exercer funções de comando, chefia, chefia técnica, de natureza executiva, de caráter técnico, administrativo, logístico e de formação;

f) Aplicar a doutrina referente aos procedimentos instituídos para a segurança da informação;

g) Aplicar, coordenar e controlar os procedimentos definidos no âmbito da gestão do material;

h) Desenvolver ações de assessoria, nomeadamente inspeções técnicas e administrativas, instruções, pareceres, relatórios e outra documentação técnica;

i) Planear e promover uma alimentação saudável, equilibrada, nutritiva, dietética, variada e completa, em conformidade com a doutrina em vigor para o planeamento de ementas;

j) Planear e coordenar o serviço de cozinha, restauração, bebidas, pastelaria e padaria;

k) Planear e orientar as equipas de trabalho e as atividades da respetiva secção;

l) Controlar o bom estado de conservação, manutenção, higiene e limpeza das instalações, equipamentos, mobiliário e palamenta;

m) Executar e controlar os registos no sistema de alimentação para a prestação de contas do rancho;

n) Planear e organizar eventos protocolares;

o) Controlar a qualidade dos géneros alimentícios, das refeições confecionadas e as condições de receção, armazenamento, conservação, confeção e distribuição aplicando as normas de higiene e segurança alimentar e do sistema HACCP.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos abrangentes e especializados de língua inglesa;

b) Conhecimentos especializados das regras do serviço de escala em terra e a bordo dos navios, nos diversos graus de prontidão;

c) Conhecimentos fundamentais de aplicações e ferramentas informáticas ao nível do utilizador, incluindo as específicas do domínio de Marinha;

d) Conhecimentos abrangentes de segurança e saúde no trabalho e ambiente (SSTA), limitação de avarias (LA) e salvamento e sobrevivência no mar;

e) Conhecimentos abrangentes e especializados das leis, normas, procedimentos e regulamentos militares;

f) Conhecimentos fundamentais de direito, nomeadamente direito internacional marítimo, direito dos conflitos armados e direito administrativo;

g) Conhecimentos abrangentes de logística e gestão do material;

h) Conhecimentos fundamentais dos procedimentos instituídos para a segurança da informação e cibersegurança;

i) Conhecimentos abrangentes de metodologias de investigação;

j) Conhecimentos fundamentais de manuseamento e utilização de armamento portátil e procedimentos de segurança;

k) Conhecimentos fundamentais de procedimentos de vigilância e polícia na segurança de instalações militares;

l) Conhecimentos fundamentais de história marítima;

m) Conhecimentos fundamentais de marinharia e navegação;

n) Conhecimentos abrangentes de movimentos de infantaria em ordem unida;

o) Conhecimentos abrangentes e especializados de normas, conceitos, princípios, procedimentos e técnicas de organização, planeamento e coordenação dos serviços de cozinha, pastelaria, padaria, restaurante e bar;

p) Conhecimentos abrangentes de legislação, normas e procedimentos de nutrição e dietética;

q) Conhecimentos abrangentes e especializados do normativo, instruções técnicas e procedimentos do sistema de alimentação da Marinha;

r) Conhecimentos abrangentes das normas e técnicas de conservação, manutenção, higiene e limpeza das instalações, equipamentos, mobiliário e palamenta;

s) Conhecimentos abrangentes e especializados do sistema de informação e de gestão do processo de alimentação;

t) Conhecimentos abrangentes e especializados das normas, conceitos, procedimentos e ementas para os diferentes eventos protocolares e especiais;

u) Conhecimentos abrangentes e especializados de normas e técnicas de controlo de qualidade em higiene e segurança alimentar e HACCP;

v) Conhecimentos abrangentes e especializados do planeamento, preparação e execução do abastecimento da secção de alimentação, para o cumprimento das missões em território nacional e internacional.

6.2 - Aptidões

a) Elaborar estudos, relatórios, pareceres, documentação técnica e administrativa e comunicações ou apresentações escritas e orais;

b) Aplicar e coordenar o cumprimento das leis, normas e regulamentos e demais legislação;

c) Coordenar e executar as tarefas inerentes ao serviço de escala;

d) Avaliar e gerir os riscos nos postos de trabalho no âmbito da segurança e saúde no trabalho e ambiente;

e) Avaliar e aplicar os procedimentos necessários à prevenção e resposta a emergências e socorrismo;

f) Interpretar e comunicar conteúdos em língua inglesa, incluindo aspetos técnicos;

g) Coordenar e dinamizar equipas de trabalho;

h) Desenvolver atividades psicomotoras de adaptação ao meio aquático e manter condição física geral de acordo com o normativo em vigor;

i) Prestar assessoria técnica no planeamento e organização do aprontamento e sustentação logística para operações nacionais e internacionais;

j) Elaborar e aplicar as normas internas e fichas técnicas para o funcionamento dos serviços de cozinha, pastelaria, padaria, restaurante e bar;

k) Aplicar as normas, conceitos, fichas técnicas e procedimentos para assegurar uma alimentação saudável, equilibrada e variada;

l) Planear, executar e elaborar os mapas e relatórios da prestação de contas da alimentação;

m) Gerir o funcionamento, organização e qualidade dos serviços de cozinha, pastelaria, padaria, restaurante e bar;

n) Planear e coordenar a seleção dos alimentos e confeção das ementas diárias.

o) Gerir o bom estado de conservação, manutenção higiene e limpeza das instalações, equipamentos, mobiliário, palamenta e utensílios;

p) Planear e coordenar a organização dos eventos protocolares e especiais;

q) Aplicar as normas e técnicas de controlo de qualidade em higiene e segurança alimentar e HACCP desde a receção até à distribuição dos produtos alimentares;

r) Gerir o inventário de existências das matérias-primas e dos produtos alimentares, verificando o estado de higiene e segurança alimentar;

s) Planear e elaborar os pedidos de requisições e registos das ordens de produção em sistema de gestão, em função do número de abonos para a produção das refeições.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade para resolver novos problemas, apresentar soluções e tomar decisões;

b) Demonstrar iniciativa, criatividade e autonomia intelectual;

c) Demonstrar conduta ética, aprumo e atavio;

d) Demonstrar responsabilidade na aplicação das normas, regulamentos e procedimentos instituídos no âmbito da sua atividade profissional;

e) Demonstrar capacidade de adaptação a diferentes situações de serviço no mar e em terra, no âmbito da sua categoria e posto;

f) Demonstrar capacidade de organização e liderança de subordinados na execução das suas tarefas e de integração eficaz de outro pessoal no contexto de trabalho;

g) Demonstrar capacidade para se expressar e comunicar com clareza na elaboração de trabalhos escritos e de apresentações orais;

h) Demonstrar capacidade de trabalho em grupo respeitando regras estabelecidas;

i) Demonstrar uma atitude de profissionalismo e respeito pelos direitos e normas militares e de cidadania.

7 - Área relevante para o ingresso no curso:

Língua portuguesa

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2020-2021

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular

(ver documento original)

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

313245966

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4121672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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