Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Navais - Gestão de Cozinha e Restauração da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.
Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Navais - Gestão de Cozinha e Restauração, a ministrar pela Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 7240/2016, de 2 de junho:
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Navais - Gestão de Cozinha e Restauração da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.
8 de abril de 2020. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior
Instituto Universitário Militar - Unidade Politécnica Militar
2 - Curso técnico superior profissional
T494 - Tecnologias Militares Navais - Gestão de Cozinha e Restauração
3 - Número de registo
R/Cr 42/2020
4 - Área de educação e formação
863 - Segurança militar
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Exercer funções no âmbito da direção, controlo e execução de todas as tarefas relacionadas com o serviço do rancho, designadamente ao nível da organização das ementas, obtenção de géneros alimentícios e sua conservação, confeção de refeições e sua distribuição, controlo de espaços, mobiliário e palamenta e da escrituração dos movimentos de materiais e financeiros.
5.2 - Atividades principais
a) Executar as tarefas inerentes ao serviço de escala em terra e a bordo dos navios, em todos os graus de prontidão, no âmbito do seu posto;
b) Promover a formação, treino e execução de medidas de segurança e saúde no trabalho e ambiente (SSTA) e limitação de avarias (LA);
c) Conduzir no seu âmbito ações de cerimonial marítimo;
d) Cumprir e fazer cumprir as leis, normas e regulamentos militares e demais legislação em vigor;
e) Exercer funções de comando, chefia, chefia técnica, de natureza executiva, de caráter técnico, administrativo, logístico e de formação;
f) Aplicar a doutrina referente aos procedimentos instituídos para a segurança da informação;
g) Aplicar, coordenar e controlar os procedimentos definidos no âmbito da gestão do material;
h) Desenvolver ações de assessoria, nomeadamente inspeções técnicas e administrativas, instruções, pareceres, relatórios e outra documentação técnica;
i) Planear e promover uma alimentação saudável, equilibrada, nutritiva, dietética, variada e completa, em conformidade com a doutrina em vigor para o planeamento de ementas;
j) Planear e coordenar o serviço de cozinha, restauração, bebidas, pastelaria e padaria;
k) Planear e orientar as equipas de trabalho e as atividades da respetiva secção;
l) Controlar o bom estado de conservação, manutenção, higiene e limpeza das instalações, equipamentos, mobiliário e palamenta;
m) Executar e controlar os registos no sistema de alimentação para a prestação de contas do rancho;
n) Planear e organizar eventos protocolares;
o) Controlar a qualidade dos géneros alimentícios, das refeições confecionadas e as condições de receção, armazenamento, conservação, confeção e distribuição aplicando as normas de higiene e segurança alimentar e do sistema HACCP.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos abrangentes e especializados de língua inglesa;
b) Conhecimentos especializados das regras do serviço de escala em terra e a bordo dos navios, nos diversos graus de prontidão;
c) Conhecimentos fundamentais de aplicações e ferramentas informáticas ao nível do utilizador, incluindo as específicas do domínio de Marinha;
d) Conhecimentos abrangentes de segurança e saúde no trabalho e ambiente (SSTA), limitação de avarias (LA) e salvamento e sobrevivência no mar;
e) Conhecimentos abrangentes e especializados das leis, normas, procedimentos e regulamentos militares;
f) Conhecimentos fundamentais de direito, nomeadamente direito internacional marítimo, direito dos conflitos armados e direito administrativo;
g) Conhecimentos abrangentes de logística e gestão do material;
h) Conhecimentos fundamentais dos procedimentos instituídos para a segurança da informação e cibersegurança;
i) Conhecimentos abrangentes de metodologias de investigação;
j) Conhecimentos fundamentais de manuseamento e utilização de armamento portátil e procedimentos de segurança;
k) Conhecimentos fundamentais de procedimentos de vigilância e polícia na segurança de instalações militares;
l) Conhecimentos fundamentais de história marítima;
m) Conhecimentos fundamentais de marinharia e navegação;
n) Conhecimentos abrangentes de movimentos de infantaria em ordem unida;
o) Conhecimentos abrangentes e especializados de normas, conceitos, princípios, procedimentos e técnicas de organização, planeamento e coordenação dos serviços de cozinha, pastelaria, padaria, restaurante e bar;
p) Conhecimentos abrangentes de legislação, normas e procedimentos de nutrição e dietética;
q) Conhecimentos abrangentes e especializados do normativo, instruções técnicas e procedimentos do sistema de alimentação da Marinha;
r) Conhecimentos abrangentes das normas e técnicas de conservação, manutenção, higiene e limpeza das instalações, equipamentos, mobiliário e palamenta;
s) Conhecimentos abrangentes e especializados do sistema de informação e de gestão do processo de alimentação;
t) Conhecimentos abrangentes e especializados das normas, conceitos, procedimentos e ementas para os diferentes eventos protocolares e especiais;
u) Conhecimentos abrangentes e especializados de normas e técnicas de controlo de qualidade em higiene e segurança alimentar e HACCP;
v) Conhecimentos abrangentes e especializados do planeamento, preparação e execução do abastecimento da secção de alimentação, para o cumprimento das missões em território nacional e internacional.
6.2 - Aptidões
a) Elaborar estudos, relatórios, pareceres, documentação técnica e administrativa e comunicações ou apresentações escritas e orais;
b) Aplicar e coordenar o cumprimento das leis, normas e regulamentos e demais legislação;
c) Coordenar e executar as tarefas inerentes ao serviço de escala;
d) Avaliar e gerir os riscos nos postos de trabalho no âmbito da segurança e saúde no trabalho e ambiente;
e) Avaliar e aplicar os procedimentos necessários à prevenção e resposta a emergências e socorrismo;
f) Interpretar e comunicar conteúdos em língua inglesa, incluindo aspetos técnicos;
g) Coordenar e dinamizar equipas de trabalho;
h) Desenvolver atividades psicomotoras de adaptação ao meio aquático e manter condição física geral de acordo com o normativo em vigor;
i) Prestar assessoria técnica no planeamento e organização do aprontamento e sustentação logística para operações nacionais e internacionais;
j) Elaborar e aplicar as normas internas e fichas técnicas para o funcionamento dos serviços de cozinha, pastelaria, padaria, restaurante e bar;
k) Aplicar as normas, conceitos, fichas técnicas e procedimentos para assegurar uma alimentação saudável, equilibrada e variada;
l) Planear, executar e elaborar os mapas e relatórios da prestação de contas da alimentação;
m) Gerir o funcionamento, organização e qualidade dos serviços de cozinha, pastelaria, padaria, restaurante e bar;
n) Planear e coordenar a seleção dos alimentos e confeção das ementas diárias.
o) Gerir o bom estado de conservação, manutenção higiene e limpeza das instalações, equipamentos, mobiliário, palamenta e utensílios;
p) Planear e coordenar a organização dos eventos protocolares e especiais;
q) Aplicar as normas e técnicas de controlo de qualidade em higiene e segurança alimentar e HACCP desde a receção até à distribuição dos produtos alimentares;
r) Gerir o inventário de existências das matérias-primas e dos produtos alimentares, verificando o estado de higiene e segurança alimentar;
s) Planear e elaborar os pedidos de requisições e registos das ordens de produção em sistema de gestão, em função do número de abonos para a produção das refeições.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade para resolver novos problemas, apresentar soluções e tomar decisões;
b) Demonstrar iniciativa, criatividade e autonomia intelectual;
c) Demonstrar conduta ética, aprumo e atavio;
d) Demonstrar responsabilidade na aplicação das normas, regulamentos e procedimentos instituídos no âmbito da sua atividade profissional;
e) Demonstrar capacidade de adaptação a diferentes situações de serviço no mar e em terra, no âmbito da sua categoria e posto;
f) Demonstrar capacidade de organização e liderança de subordinados na execução das suas tarefas e de integração eficaz de outro pessoal no contexto de trabalho;
g) Demonstrar capacidade para se expressar e comunicar com clareza na elaboração de trabalhos escritos e de apresentações orais;
h) Demonstrar capacidade de trabalho em grupo respeitando regras estabelecidas;
i) Demonstrar uma atitude de profissionalismo e respeito pelos direitos e normas militares e de cidadania.
7 - Área relevante para o ingresso no curso:
Língua portuguesa
8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2020-2021
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Estrutura curricular
(ver documento original)
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
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