Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Navais - Comunicações da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.
Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Navais - Comunicações, a ministrar pela Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 7240/2016, de 2 de junho:
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Navais - Comunicações da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.
8 de abril de 2020. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior:
Instituto Universitário Militar - Unidade Politécnica Militar.
2 - Curso técnico superior profissional:
T492 - Tecnologias Militares Navais - Comunicações.
3 - Número de registo:
R/Cr 40/2020.
4 - Área de educação e formação:
863 - Segurança militar.
5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral:
Exercer funções no âmbito do comando e controlo da Informação e das Comunicações, bem como demonstrar conhecimentos na área das Operações Navais e Conjuntas.
5.2 - Atividades principais:
a) Executar as tarefas inerentes ao serviço de escala em terra e a bordo dos navios, em todos os graus de prontidão, no âmbito do seu posto;
b) Promover a formação, treino e execução de medidas de segurança e saúde no trabalho e ambiente (SSTA) e limitação de avarias (LA);
c) Conduzir no seu âmbito ações de cerimonial marítimo;
d) Cumprir e fazer cumprir as leis, normas e regulamentos militares e demais legislação em vigor;
e) Aplicar e controlar os procedimentos definidos no âmbito da gestão do material;
f) Exercer funções de comando, chefia, chefia técnica, de natureza executiva, de caráter técnico, administrativo, logístico e de formação;
g) Aplicar a doutrina referente aos procedimentos instituídos para a segurança da informação;
h) Desenvolver ações de assessoria, nomeadamente inspeções técnicas e administrativas, instruções, pareceres, relatórios e outra documentação técnica;
i) Coordenar e controlar o funcionamento dos centros de comunicações;
j) Gerir as necessidades de comunicações associadas à compilação dos vários panoramas táticos (superfície, subsuperfície e aéreo);
k) Coordenar e executar as medidas de segurança das comunicações e do material associado;
l) Planear e coordenar a preparação e execução dos planos de comunicações para apoio às operações navais, de acordo com análise da documentação operacional;
m) Coordenar e participar na preparação e execução de exercícios e operações navais e conjuntas.
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos abrangentes e especializados de língua inglesa;
b) Conhecimentos especializados das regras do serviço de escala em terra e a bordo dos navios, nos diversos graus de prontidão;
c) Conhecimentos fundamentais de aplicações e ferramentas informáticas ao nível do utilizador, incluindo as específicas do domínio de Marinha;
d) Conhecimentos abrangentes de segurança e saúde no trabalho e ambiente (SSTA), limitação de avarias (LA) e salvamento e sobrevivência no mar;
e) Conhecimentos abrangentes e especializados das leis, normas, procedimentos e regulamentos militares;
f) Conhecimentos fundamentais de direito, nomeadamente direito internacional marítimo, direito dos conflitos armados e direito administrativo;
g) Conhecimentos abrangentes de logística e gestão do material;
h) Conhecimentos abrangentes de metodologias de investigação;
i) Conhecimentos fundamentais de manuseamento e utilização de armamento portátil e procedimentos de segurança;
j) Conhecimentos fundamentais de procedimentos de vigilância e polícia na segurança de instalações militares;
k) Conhecimentos abrangentes de movimentos de infantaria em ordem unida;
l) Conhecimentos fundamentais de história marítima;
m) Conhecimentos fundamentais de marinharia e navegação;
n) Conhecimentos abrangentes e especializados dos procedimentos instituídos para a segurança da informação e cibersegurança;
o) Conhecimentos abrangentes do fluxo de informação existente nos centros de comando;
p) Conhecimentos abrangentes e especializados dos procedimentos radiotelefónico, radiotelegráfico e de comunicações visuais nacionais e NATO;
q) Conhecimentos abrangentes de operações navais e aeronavais, conjuntas e combinadas;
r) Conhecimentos abrangentes das redes e sistemas de comunicações nacionais e NATO;
s) Conhecimentos abrangentes e especializados das publicações nacionais e NATO de apoio às operações.
6.2 - Aptidões:
a) Elaborar estudos, relatórios, pareceres, documentação técnica e administrativa e comunicações ou apresentações escritas e orais;
b) Aplicar e coordenar o cumprimento das leis, normas e regulamentos e demais legislação;
c) Coordenar e executar as tarefas inerentes ao serviço de escala;
d) Avaliar e gerir os riscos nos postos de trabalho no âmbito da segurança e saúde no trabalho e ambiente;
e) Avaliar e aplicar os procedimentos necessários à prevenção e resposta a emergências e socorrismo;
f) Interpretar e comunicar conteúdos em língua inglesa, incluindo aspetos técnicos;
g) Coordenar e dinamizar equipas de trabalho;
h) Desenvolver atividades psicomotoras de adaptação ao meio aquático e manter condição física geral de acordo com o normativo em vigor;
i) Aplicar as normas respeitantes ao tratamento da informação classificada;
j) Coordenar e gerir os militares que exercem funções no centro de comunicações;
k) Interpretar a informação respeitante às operações navais;
l) Gerir a operação dos circuitos radiotelefónicos, radiotegráficos e de comunicações visuais nacionais e internacionais;
m) Interpretar e coordenar a informação tática e a realização de manobras e evoluções dos navios de uma força naval;
n) Prestar assessoria técnica no âmbito da doutrina de comunicações nacional e NATO;
o) Interpretar a informação vertida nas principais publicações, nacionais e NATO, de acordo com as operações militares em curso.
6.3 - Atitudes:
a) Demonstrar capacidade para resolver novos problemas, apresentar soluções e tomar decisões;
b) Demonstrar iniciativa, criatividade e autonomia intelectual;
c) Demonstrar conduta ética, aprumo e atavio;
d) Demonstrar responsabilidade na aplicação das normas, regulamentos e procedimentos instituídos no âmbito da sua atividade profissional;
e) Demonstrar capacidade de adaptação a diferentes situações de serviço no mar e em terra, no âmbito da sua categoria e posto;
f) Demonstrar capacidade de organização e liderança de subordinados na execução das suas tarefas e de integração eficaz de outro pessoal no contexto de trabalho;
g) Demonstrar capacidade para se expressar e comunicar com clareza na elaboração de trabalhos escritos e de apresentações orais;
h) Demonstrar capacidade de trabalho em grupo respeitando regras estabelecidas;
i) Demonstrar uma atitude de profissionalismo e respeito pelos direitos e normas militares e de cidadania.
7 - Área relevante para o ingresso no curso:
Língua portuguesa.
8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:
2020-2021.
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:
(ver documento original)
10 - Estrutura curricular:
(ver documento original)
11 - Plano de estudos:
(ver documento original)
313245917