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Despacho 5663/2020, de 21 de Maio

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Terrestres - Transportes da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar

Texto do documento

Despacho 5663/2020

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Terrestres - Transportes da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Terrestres - Transportes, a ministrar pela Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 7240/2016, de 2 de junho:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Terrestres - Transportes da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.

2 de abril de 2020. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior:

Instituto Universitário Militar - Unidade Politécnica Militar

2 - Curso técnico superior profissional:

T490 - Tecnologias Militares Terrestres - Transportes

3 - Número de registo:

R/Cr 37/2020

4 - Área de educação e formação:

863 - Segurança militar

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Preparar os militares para o exercício das funções de chefia e chefia técnica, de formação no âmbito técnico dos Transportes e o exercício de funções específicas inerentes às respetivas qualificações técnico-profissionais, previstas no Exército.

5.2 - Atividades principais:

a) Realizar atividades de Vogal Examinador do Júri de Exames;

b) Desenvolver atividades de formação de Condução Auto;

c) Efetuar a gestão de equipas de reabastecimento;

d) Apoiar os serviços da estrutura fixa e operacional das Forças Nacionais Destacadas;

e) Executar atividades de gestão de controlo de movimentos;

f) Efetuar atividades de auxiliar do Adjunto do Comandante de Companhia.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos abrangentes da Legislação, Organização e Recursos Militares;

b) Conhecimentos essenciais de Português e Comunicação;

c) Conhecimentos abrangentes de Métodos de Apoio à Decisão;

d) Conhecimentos especializados da Técnica e Tática de Pequenas Unidades;

e) Conhecimentos abrangentes e especializados de língua inglesa;

f) Conhecimentos fundamentais de História, Liderança e Ética Militar;

g) Conhecimentos especializados de elevado nível de qualificação profissional e adaptabilidade à situação real de trabalho;

h) Conhecimentos fundamentais de Formação Militar Geral;

i) Conhecimentos fundamentais sobre as teorias de Gestão de Organizações;

j) Conhecimentos fundamentais dos procedimentos de controlo de riscos associados às condições de Higiene e Segurança no Trabalho;

k) Conhecimentos aprofundados sobre as regras de condução estabelecidas nas normas e regulamentos em vigor;

l) Conhecimentos especializados sobre os procedimentos de manutenção e condução das viaturas;

m) Conhecimentos fundamentais sobre os processos inerentes à tarefa da condução;

n) Conhecimentos abrangentes sobre as atividades de Gestão de Recursos de Transportes;

o) Conhecimentos especializados sobre a prática de condução no âmbito das categorias A, CE e D;

p) Conhecimentos especializados sobre as ações de conceção e implementação da formação de condução auto e moto;

q) Conhecimentos essenciais dos processos de planeamento de movimentos;

r) Conhecimentos especializados da composição e aplicabilidade do sistema NATO Logistics Functional Area Services (LOGFAS);

s) Conhecimentos fundamentais do funcionamento do sistema integrado de gestão no âmbito do reabastecimento;

t) Conhecimentos especializados dos procedimentos inerentes às funções dos Sargentos de Transportes.

6.2 - Aptidões:

a) Aplicar as capacidades de comunicação, interpretação e produção textual na língua inglesa;

b) Elaborar estudos, relatórios, pareceres, documentação técnica e administrativa e comunicações ou apresentações escritas e orais;

c) Avaliar o Processo de Mudança nas Organizações;

d) Aplicar os princípios e fundamentos da Organização Militar;

e) Aplicar e coordenar o cumprimento das leis, normas e regulamentos e demais legislação;

f) Comandar uma Secção de Atiradores (SecAt);

g) Efetuar Combate em Áreas Urbanas (CAU);

h) Atuar em Operações de Resposta a Crises (ORC);

i) Executar um Exercício de Campo;

j) Analisar os Métodos de Apoio à Decisão;

k) Realizar ações de Patrulhas;

l) Desenvolver processos de gestão e organização de um evento no Exército;

m) Aplicar técnicas de planeamento num sistema de gestão da prevenção de riscos profissionais;

n) Praticar a Técnica, Tática e Procedimentos da Secção de Atiradores;

o) Aplicar os procedimentos de gestão dos abastecimentos num local de armazenagem;

p) Integrar a equipa de peritos do exame pericial de reconstituição de acidente de viação;

q) Conduzir veículos da categoria C;

r) Ministrar formação de prática de condução da categoria C;

s) Desenvolver ações de conceção e implementação da formação de condução auto e moto;

t) Supervisionar o funcionamento da sala multimédia com ligação ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.;

u) Aplicar os processos de gestão do emprego de condutores e viaturas ao nível das Unidades e ou Estabelecimentos e ou Órgãos;

v) Conduzir veículos das categorias A, CE e D;

w) Realizar atividades de operações dos terminais;

x) Realizar atividades de transporte de mercadorias perigosas;

y) Operar o sistema NATO Logistics Functional Area Services (LOGFAS);

z) Aplicar procedimentos inerentes às funções dos Sargentos de Transportes nas Repartições da Direção de Material e Transporte;

aa) Desenvolver as tarefas e procedimentos adotados nas secções do Regimento de Transportes;

ab) Praticar saberes adquiridos no âmbito das funções atribuídas a um Sargento na área da Prática de Comando.

6.3 - Atitudes:

a) Exercer as suas funções de forma diligente e responsável e incute nos seus subordinados o sentido de responsabilidade;

b) Desenvolver um sentido de missão no grupo promovendo um ambiente de confiança, respeito e inspira e motiva o grupo na persecução dos objetivos;

c) Demonstrar confiança e firmeza na realização das suas tarefas mesmo perante situações de adversidade;

d) Colaborar com a equipa de trabalho tendo um papel ativo e cooperativo na coordenação das tarefas com os restantes elementos do grupo;

e) Interagir de forma adequada em diferentes contextos e com pessoas de diferentes características e apresenta uma atitude facilitadora do relacionamento gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada;

f) Organizar o seu trabalho e coordena com os seus subordinados as tarefas a realizar e estabelece prioridades de ação fazendo uma gestão de tempo e de recursos necessários para o alcance dos objetivos de forma eficaz;

g) Recuperar rapidamente quando confrontado com situações de stress e ou emocionalmente descompensatórias e mantém-se calmo conseguindo encontrar alternativas para resolver uma situação ou minimizar seus impactos negativos;

h) Identificar problemas e realizar análises para obter melhores soluções respondendo rapidamente aos novos desafios;

i) Expressar-se de diferentes formas com clareza e precisão e de forma estruturada adaptada aos diferentes contextos;

j) Compreender e analisar um problema ou situação de forma sistemática estabelecendo prioridades numa base racional;

k) Demonstrar iniciativa e disponibilidade para a consecução dos objetivos, agindo de forma proativa e autónoma no seu dia-a-dia e propondo soluções e desenvolvendo novas metodologias de atuação.

7 - Área relevante para o ingresso no curso:

Português

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2020-2021

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

313245066

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4121668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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