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Despacho 5661/2020, de 21 de Maio

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Gerontologia da Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa da CESPU - Instituto Politécnico de Saúde do Norte

Texto do documento

Despacho 5661/2020

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Gerontologia da Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa da CESPU - Instituto Politécnico de Saúde do Norte.

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Gerontologia, a ministrar pela Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa da CESPU - Instituto Politécnico de Saúde do Norte;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 7240/2016, de 2 de junho:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gerontologia da Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa da CESPU - Instituto Politécnico de Saúde do Norte.

1 de abril de 2020. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

CESPU - Instituto Politécnico de Saúde do Norte - Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa

2 - Curso técnico superior profissional

T096 - Gerontologia

3 - Número de registo

R/Cr 35/2020

4 - Área de educação e formação

762 - Trabalho social e orientação

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Contribuir para o bem-estar e qualidade de vida da pessoa idosa, em diferentes contextos de prestação de cuidados, avaliando e intervindo na satisfação das suas necessidades.

5.2 - Atividades principais

a) Coordenar e monitorizar os cuidados prestados ao idoso de forma a facilitar um envelhecimento bem-sucedido;

b) Coordenar os serviços de acompanhamento e prestação de cuidados psicossociais a idosos;

c) Gerir os recursos humanos e materiais das instituições de apoio ao idoso;

d) Planear e desenvolver sistemas administrativos com o objetivo de otimizar o funcionamento das instituições;

e) Organizar os espaços tanto em instituições como na prestação de apoio domiciliário;

f) Aplicar programas de estimulação cognitiva e desenvolvimento do Eu;

g) Conceber e desenvolver ações de educação e saúde respeitando a identidade social e cultural da pessoa idosa;

h) Aplicar conhecimentos de gerontologia e geriatria no diagnóstico das necessidades da pessoa idosa.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos especializados sobre o desenvolvimento do ser humano ao longo do ciclo vital;

b) Conhecimentos abrangentes para realizar uma avaliação multidimensional do idoso;

c) Conhecimentos especializados das políticas, modelos e serviços específicos para a população idosa;

d) Conhecimentos abrangentes do idoso e do envelhecimento nas vertentes psicológica, biológica e social;

e) Conhecimento especializados das tecnologias de apoio para a população idosa;

f) Conhecimentos abrangentes da análise organizacional de equipamentos sociais gerontológicos;

g) Conhecimentos especializados para programar e monitorizar atividades;

h) Conhecimentos abrangentes das relações interpessoais;

i) Conhecimentos especializados de gestão de unidades dirigidas à população idosa;

j) Conhecimentos especializados das regras de segurança relacionadas com os equipamentos de reabilitação e funcionalidade física.

6.2 - Aptidões

a) Planificar e coordenar programas de educação para a saúde do idoso;

b) Supervisionar a organização de espaços para programas dirigidos à população em envelhecimento;

c) Dinamizar os cuidados prestados de acordo com as necessidades específicas;

d) Analisar a informação necessária para acompanhar de modo adequado o idoso e a sua família;

e) Aplicar técnicas de transporte e transferência do idoso de forma segura e eficaz;

f) Planificar medidas de gestão de recursos humanos e financeiros;

g) Identificar sinais e sintomas de doenças frequentes no idoso e as alterações ao percurso normal da doença;

h) Analisar, monitorizar e organizar estratégias para promover um envelhecimento saudável;

i) Providenciar informação importante para a tomada de decisão na área biomédica, social, legal e psicológica.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade;

b) Demonstrar capacidade de relação interpessoal;

c) Demonstrar capacidade de autonomia na tomada de decisão;

d) Demonstrar capacidade para participar ativamente em equipas multidisciplinares;

e) Demonstrar capacidade para resolução de problemas de forma ética e responsável;

f) Demonstrar capacidade crítica e de autorreflexão;

g) Demonstrar autocontrolo emocional;

h) Assumir a melhoria contínua como um elemento de desenvolvimento organizacional;

i) Demonstrar capacidade para comunicar de forma respeitosa e eficaz com o doente, a sua família e outros profissionais.

7 - Área relevante para o ingresso no curso:

Biologia

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2020-2021

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular

(ver documento original)

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

313244994

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4121666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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