Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Gerontologia da Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa da CESPU - Instituto Politécnico de Saúde do Norte.
Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Gerontologia, a ministrar pela Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa da CESPU - Instituto Politécnico de Saúde do Norte;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 7240/2016, de 2 de junho:
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gerontologia da Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa da CESPU - Instituto Politécnico de Saúde do Norte.
1 de abril de 2020. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior
CESPU - Instituto Politécnico de Saúde do Norte - Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa
2 - Curso técnico superior profissional
T096 - Gerontologia
3 - Número de registo
R/Cr 35/2020
4 - Área de educação e formação
762 - Trabalho social e orientação
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Contribuir para o bem-estar e qualidade de vida da pessoa idosa, em diferentes contextos de prestação de cuidados, avaliando e intervindo na satisfação das suas necessidades.
5.2 - Atividades principais
a) Coordenar e monitorizar os cuidados prestados ao idoso de forma a facilitar um envelhecimento bem-sucedido;
b) Coordenar os serviços de acompanhamento e prestação de cuidados psicossociais a idosos;
c) Gerir os recursos humanos e materiais das instituições de apoio ao idoso;
d) Planear e desenvolver sistemas administrativos com o objetivo de otimizar o funcionamento das instituições;
e) Organizar os espaços tanto em instituições como na prestação de apoio domiciliário;
f) Aplicar programas de estimulação cognitiva e desenvolvimento do Eu;
g) Conceber e desenvolver ações de educação e saúde respeitando a identidade social e cultural da pessoa idosa;
h) Aplicar conhecimentos de gerontologia e geriatria no diagnóstico das necessidades da pessoa idosa.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos especializados sobre o desenvolvimento do ser humano ao longo do ciclo vital;
b) Conhecimentos abrangentes para realizar uma avaliação multidimensional do idoso;
c) Conhecimentos especializados das políticas, modelos e serviços específicos para a população idosa;
d) Conhecimentos abrangentes do idoso e do envelhecimento nas vertentes psicológica, biológica e social;
e) Conhecimento especializados das tecnologias de apoio para a população idosa;
f) Conhecimentos abrangentes da análise organizacional de equipamentos sociais gerontológicos;
g) Conhecimentos especializados para programar e monitorizar atividades;
h) Conhecimentos abrangentes das relações interpessoais;
i) Conhecimentos especializados de gestão de unidades dirigidas à população idosa;
j) Conhecimentos especializados das regras de segurança relacionadas com os equipamentos de reabilitação e funcionalidade física.
6.2 - Aptidões
a) Planificar e coordenar programas de educação para a saúde do idoso;
b) Supervisionar a organização de espaços para programas dirigidos à população em envelhecimento;
c) Dinamizar os cuidados prestados de acordo com as necessidades específicas;
d) Analisar a informação necessária para acompanhar de modo adequado o idoso e a sua família;
e) Aplicar técnicas de transporte e transferência do idoso de forma segura e eficaz;
f) Planificar medidas de gestão de recursos humanos e financeiros;
g) Identificar sinais e sintomas de doenças frequentes no idoso e as alterações ao percurso normal da doença;
h) Analisar, monitorizar e organizar estratégias para promover um envelhecimento saudável;
i) Providenciar informação importante para a tomada de decisão na área biomédica, social, legal e psicológica.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade;
b) Demonstrar capacidade de relação interpessoal;
c) Demonstrar capacidade de autonomia na tomada de decisão;
d) Demonstrar capacidade para participar ativamente em equipas multidisciplinares;
e) Demonstrar capacidade para resolução de problemas de forma ética e responsável;
f) Demonstrar capacidade crítica e de autorreflexão;
g) Demonstrar autocontrolo emocional;
h) Assumir a melhoria contínua como um elemento de desenvolvimento organizacional;
i) Demonstrar capacidade para comunicar de forma respeitosa e eficaz com o doente, a sua família e outros profissionais.
7 - Área relevante para o ingresso no curso:
Biologia
8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2020-2021
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Estrutura curricular
(ver documento original)
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
313244994