Sumário: Delegação de competências no diretor nacional-adjunto João Eugénio Serpa Botelho de Melo.
Por despacho de 04 de maio de 2020, do Diretor Nacional da Polícia Judiciária, Dr. Luís António Trindade Nunes das Neves:
1 - Nos termos da alínea b) do artigo 21.º, do n.º 2 do artigo 22.º e do artigo 24.º do Decreto-Lei 137/2019, de 13 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 55/2019, de 23 de outubro, e ao abrigo do disposto nos artigos 42.º e 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA):
1.1 - Nas faltas ou impedimentos do Diretor Nacional é designado em substituição, de entre os que se encontrem em exercício de funções no período respetivo, o Diretor Nacional-Adjunto com maior antiguidade.
1.2 - É designado o Diretor Nacional-Adjunto, João Eugénio Serpa Botelho de Melo, para dirigir superiormente as seguintes unidades orgânicas da Polícia Judiciária (PJ):
a) O Gabinete de Recuperação de Ativos (GRA);
b) A Unidade de Prevenção e Apoio Tecnológico (UPAT);
c) A Unidade de Informação Financeira (UIF);
d) A Direção de Serviços de Disciplina e Inspeção (DS-DI):
1.3 - São delegadas no Diretor Nacional-Adjunto, João Eugénio Serpa Botelho de Melo, as seguintes competências:
No âmbito da atividade global da Polícia Judiciária:
a) Coadjuvar o Diretor Nacional, de acordo com as necessidades concretas, para as áreas da gestão estratégica e coordenação operacional para que for designado;
b) Praticar todos os atos relativos a exposições, requerimentos, participações e denúncias de particulares dirigidas à Direção Nacional;
c) Representar a PJ nos processos judiciais que envolvam a aplicação da Portaria 175/2011, de 28 de abril;
d) Orientar e coordenar os serviços de inspeção e auditoria;
e) Aprovar o plano das inspeções ordinárias;
f) Determinar a realização de inspeções extraordinárias;
g) Aprovar o relatório de inspeção;
h) Instaurar ou mandar instaurar os procedimentos disciplinares comuns (processos disciplinares) e especiais (inquéritos, sindicâncias e averiguações);
i) Decidir sobre a revisão do procedimento disciplinar nos termos dos artigos 235.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);
j) Decidir sobre a reabilitação de trabalhadores condenados em quaisquer sanções disciplinares, nos termos do artigo 240.º da LTFP;
k) Autorizar a dispensa temporária de identificação, nos termos do artigo 10.º, do Decreto-Lei 138/2019, de 13 de setembro;
l) Aplicar as penas disciplinares da competência do Diretor Nacional.
No âmbito das unidades que superiormente dirige
m) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
n) Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência;
o) Instaurar ou mandar instaurar processos de inquérito, sindicância, averiguações e disciplinares;
p) Autorizar despesas de representação da PJ até ao montante máximo mensal de 500(euro);
q) Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor;
r) Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, determinar os regimes de prestação de trabalho e autorizar os horários de trabalho específicos, observados os condicionalismos legais;
s) Justificar e injustificar faltas;
t) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respetivo plano ou mapa anual;
u) Autorizar o uso de automóvel próprio nas deslocações em serviço em território nacional, ao abrigo e nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;
v) Autorizar a condução de viaturas oficiais, nos termos do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, pelo pessoal não abrangido pelo despacho conjunto 873/2000, publicado no DR, 2.ª série, de 25 de agosto de 2000;
w) Autorizar deslocações em serviço;
x) Autorizar o abono antecipado de ajudas de custo;
y) Autorizar despesas com a aquisição de bens ou serviços de carácter urgente, até ao valor de 300(euro), no máximo mensal de 1000(euro);
z) Proceder à difusão interna das missões e objetivos do serviço, das competências das unidades orgânicas e das formas de articulação entre elas, desenvolvendo formas de coordenação e comunicação entre as unidades orgânicas e respetivos trabalhadores;
aa) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade do serviço, responsabilizando os diferentes sectores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos de impacte da atividade e da qualidade dos serviços prestados;
bb) Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares desatualizadas e a racionalização e simplificação de procedimentos;
1.4 - As presentes designações e delegações produzem efeitos a 1 de janeiro de 2020, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados pelo Diretor Nacional-Adjunto, João Eugénio Serpa Botelho de Melo, no âmbito das competências acima referidas, até à data da publicação do presente despacho.
2 - Ao abrigo do disposto no artigo 46.º do CPA, e no uso das competências que foram delegadas no Diretor Nacional, com faculdade de subdelegação, nos termos do disposto no n.º 2 e na alínea k) do n.º 1 do Despacho 496/2020, de 17 de dezembro de 2019, publicado no DR, 2.ª série, de 15 de janeiro de 2020, subdelega no Diretor Nacional-Adjunto, João Eugénio Serpa Botelho de Melo, a competência para autorizar as deslocações ao estrangeiro de funcionários para participarem em cursos ou ações de formação, assembleias, comissões ou grupos de trabalho em que a PJ tenha assento, nomeadamente:
a) No Conselho de Justiça e Assuntos Internos da União Europeia;
b) Nas assembleias da INTERPOL;
c) No conselho de administração da EUROPOL;
d) Na Rede Europeia de Instituições Forenses (ENFSI);
e) Na CEPOL.
2.1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, são ratificados os atos que tenham sido praticados desde 26 de outubro de 2019, no âmbito da competência abrangida por esta subdelegação, até à data da publicação do presente despacho.
12 de maio de 2020. - Pelo Diretor Nacional-Adjunto, a Chefe de Setor, Isabel Afonso.
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