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Despacho 5655/2020, de 21 de Maio

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Sumário

Delegação de competências no diretor nacional-adjunto Veríssimo dos Santos Milhazes

Texto do documento

Despacho 5655/2020

Sumário: Delegação de competências no diretor nacional-adjunto Veríssimo dos Santos Milhazes.

Por despacho de 04 de maio de 2020, do Diretor Nacional da Polícia Judiciária, Dr. Luís António Trindade Nunes das Neves:

1 - Nos termos da alínea b) do artigo 21.º, do n.º 2 do artigo 22.º e do artigo 24.º do Decreto-Lei 137/2019, de 13 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 55/2019, de 23 de outubro, e ao abrigo do disposto nos artigos 42.º e 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA):

1.1 - Nas faltas ou impedimentos do Diretor Nacional é designado em substituição, de entre os que se encontrem em exercício de funções no período respetivo, o Diretor Nacional-Adjunto com maior antiguidade.

1.2 - É designado o Diretor Nacional-Adjunto, Veríssimo dos Santos Milhazes, para dirigir superiormente as seguintes unidades orgânicas da Polícia Judiciária (PJ):

a) A Unidade de Cooperação Internacional (UCI);

b) A Unidade de Informação Criminal (UIC);

c) A Direção de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal (DS-GAP);

d) A Direção de Serviços de Planeamento, Qualidade e Avaliação (DS-PQA);

e) O Gabinete de Assessoria Jurídica (GAJ).

1.3 - São delegadas no Diretor Nacional-Adjunto, Veríssimo dos Santos Milhazes, as seguintes competências:

No âmbito da atividade global da PJ:

a) Coadjuvar o Diretor Nacional, de acordo com as necessidades concretas, para as áreas da gestão estratégica e coordenação operacional para que for designado;

b) Definir as dotações de pessoal das unidades orgânicas;

c) Organizar a estrutura interna, designadamente através da criação, modificação ou extinção de unidades orgânicas flexíveis, e definir as regras necessárias ao seu funcionamento, articulação e, quando existam, formas de partilha de funções comuns;

d) Decidir sobre colocações e movimentos de pessoal;

e) Autorizar a residência em localidade diferente, nos termos da lei;

f) Autorizar a abertura de procedimentos concursais e praticar todos os atos subsequentes;

g) Nomear, celebrar e fazer cessar contratos de trabalho em funções públicas e promover e exonerar o pessoal;

h) Determinar a conversão da designação provisória em definitiva, bem como autorizar comissões de serviço;

i) Conferir aceitação e posse e assinar os respetivos termos, bem como solicitar que a posse seja conferida, nos termos legais, por outras entidades;

j) Homologar, quando não seja membro do respetivo júri, a lista de ordenação final dos candidatos aprovados em procedimento concursal;

k) Autorizar a mobilidade dos trabalhadores;

l) Elaborar propostas de acordo de cedência de interesse público;

m) Conceder licenças sem remuneração nas várias modalidades e autorizar o respetivo regresso antecipado ao serviço;

n) Praticar todos os atos relativos à aposentação e pré-reforma dos trabalhadores e, em geral, todos os atos respeitantes à segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

o) Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor;

p) Confirmar alterações do posicionamento remuneratório;

q) Negociar e elaborar proposta de adesão e obter acordo para a determinação do posicionamento remuneratório;

r) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante e autorizar o gozo dos direitos e regalias inerentes;

s) Homologar as avaliações de desempenho;

t) Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da legislação aplicável;

u) Designar notadores nas circunstâncias previstas nos n.os 6 e 8 do artigo 5.º do despacho conjunto dos Ministros da Justiça e da Reforma Administrativa, publicado no DR, 2.ª série, n.º 22, de 27 de janeiro de 1983, relativamente ao ano de 2020;

v) Fazer cumprir as obrigações definidas nos termos legais e regulamentares para o processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores da PJ;

w) Qualificar como acidentes de trabalho os sofridos pelos trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas, até aos limites legais;

x) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo, designadamente, a avaliação e registo atualizado dos fatores de risco, planificação e orçamentação das ações conducentes ao seu efetivo controlo;

y) Atribuir a direção ou chefia das secções ou das brigadas a trabalhadores de categoria imediatamente inferior à legalmente prevista, nos termos do n.º 10 do artigo 18.º do Decreto-Lei 137/2019, de 13 de setembro;

z) Estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;

aa) Decidir sobre as comissões internas de serviço, nos termos do regime aplicável;

bb) Colocar os trabalhadores em período experimental;

cc) Decidir sobre pedidos de impedimento, escusa, recusa e suspeição que sejam formulados ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei 138/2019, de 13 de setembro, e das demais disposições legais aplicáveis;

dd) Decidir sobre as matérias da proteção da parentalidade;

ee) Garantir a efetiva participação dos trabalhadores da PJ na preparação dos planos e relatórios de atividades e proceder à sua divulgação e publicitação;

ff) Aprovar os procedimentos referentes ao tratamento da informação classificada;

No âmbito das unidades que superiormente dirige

gg) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

hh) Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência;

ii) Instaurar ou mandar instaurar processos de inquérito, sindicância, averiguações e disciplinares;

jj) Autorizar despesas de representação da Polícia Judiciária até ao montante máximo mensal de 500(euro);

kk) Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei;

ll) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da lei;

mm) Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, determinar os regimes de prestação de trabalho e autorizar os horários de trabalho específicos, observados os condicionalismos legais;

nn) Justificar e injustificar faltas;

oo) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respetivo plano ou mapa anual;

pp) Autorizar o uso de automóvel próprio nas deslocações em serviço em território nacional, ao abrigo e nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;

qq) Autorizar a condução de viaturas oficiais, nos termos do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, pelo pessoal não abrangido pelo despacho conjunto 873/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de agosto de 2000;

rr) Autorizar deslocações em serviço;

ss) Autorizar o abono antecipado de ajudas de custo;

tt) Autorizar despesas com a aquisição de bens ou serviços de carácter urgente, até ao valor de 300(euro), no máximo mensal de 1000(euro);

uu) Proceder à difusão interna das missões e objetivos do serviço, das competências das unidades orgânicas e das formas de articulação entre elas, desenvolvendo formas de coordenação e comunicação entre as unidades orgânicas e respetivos trabalhadores;

vv) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade do serviço, responsabilizando os diferentes sectores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos de impacte da atividade e da qualidade dos serviços prestados;

ww) Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares desatualizadas e a racionalização e simplificação de procedimentos.

1.4 - As presentes designações e delegações produzem efeitos a 1 de janeiro de 2020, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados pelo Diretor Nacional-Adjunto, Veríssimo dos Santos Milhazes, no âmbito das competências acima referidas, até à data da publicação do presente despacho.

2 - Ao abrigo do disposto no artigo 46.º do CPA, e no uso das competências que foram delegadas no Diretor Nacional, com faculdade de subdelegação, nos termos do disposto no n.º 2 e na alínea k) do n.º 1 do Despacho 496/2020, de 17 de dezembro de 2019, publicado no DR, 2.ª série, de 15 de janeiro de 2020, subdelega no Diretor Nacional-Adjunto, Veríssimo dos Santos Milhazes, a competência para autorizar as deslocações ao estrangeiro de funcionários para participarem em cursos ou ações de formação, assembleias, comissões ou grupos de trabalho em que a PJ tenha assento, nomeadamente:

a) No Conselho de Justiça e Assuntos Internos da União Europeia;

b) Nas assembleias da INTERPOL;

c) No conselho de administração da EUROPOL;

d) Na Rede Europeia de Instituições Forenses (ENFSI);

e) Na CEPOL.

2.1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, são ratificados os atos que tenham sido praticados desde 26 de outubro de 2019, no âmbito da competência abrangida por esta subdelegação, até à data da publicação do presente despacho.

12 de maio de 2020. - Pelo Diretor Nacional-Adjunto, a Chefe de Setor, Isabel Afonso.

313240019

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4121659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2019-09-13 - Decreto-Lei 137/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a nova estrutura organizacional da Polícia Judiciária

  • Tem documento Em vigor 2019-09-13 - Decreto-Lei 138/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o estatuto profissional do pessoal da Polícia Judiciária, bem como o regime das carreiras especiais de investigação criminal e de apoio à investigação criminal

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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