Sumário: Delegação de competências no diretor nacional-adjunto Carlos Alberto Lopes Farinha.
Por despacho de 04 de maio de 2020, do Diretor Nacional da Polícia Judiciária, Dr. Luís António Trindade Nunes das Neves:
1 - Nos termos da alínea b) do artigo 21.º, do n.º 2 do artigo 22.º e do artigo 24.º do Decreto-Lei 137/2019, de 13 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 55/2019, de 23 de outubro, e ao abrigo do disposto nos artigos 42.º e 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA):
1.1 - Nas faltas ou impedimentos do Diretor Nacional é designado em substituição, de entre os que se encontrem em exercício de funções no período respetivo, o Diretor Nacional-Adjunto com maior antiguidade.
1.2 - É designado o Diretor Nacional-Adjunto, Carlos Alberto Lopes Farinha, para dirigir superiormente as seguintes unidades orgânicas da Polícia Judiciária (PJ):
a) Departamento de Investigação Criminal da Madeira;
b) Departamento de Investigação Criminal dos Açores;
c) O Instituto de Polícia Judiciária e Ciências Criminais (IPJCC);
d) O Laboratório de Polícia Científica (LPC);
e) A Unidade de Perícia Financeira e Contabilística (UPFC);
f) A Unidade de Perícia Tecnológica e Informática (UPTI).
1.3 - São delegadas no Diretor Nacional-Adjunto, Carlos Alberto Lopes Farinha, as seguintes competências:
No âmbito da atividade global da PJ:
a) Coadjuvar o Diretor Nacional, de acordo com as necessidades concretas, para as áreas da gestão estratégica e coordenação operacional para que for designado;
b) Coadjuvar o Diretor Nacional em matérias de proteção civil;
c) Coadjuvar o Diretor Nacional na gestão da imagem e da comunicação institucional da PJ;
d) Garantir a elaboração e atualização do diagnóstico de necessidades de formação, e, com base neste, a elaboração do respetivo plano de formação, individual ou em grupo, bem como efetuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia do serviço e do impacte do investimento efetuado.
No âmbito das unidades que superiormente dirige:
e) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
f) Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência;
g) Instaurar ou mandar instaurar processos de inquérito, sindicância, averiguações e disciplinares;
h) Autorizar despesas de representação da PJ até ao montante máximo mensal de 500(euro);
i) Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor;
j) Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, determinar os regimes de prestação de trabalho e autorizar os horários de trabalho específicos, observados os condicionalismos legais;
k) Justificar e injustificar faltas;
l) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respetivo plano ou mapa anual;
m) Autorizar o uso de automóvel próprio nas deslocações em serviço em território nacional, ao abrigo e nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;
n) Autorizar a condução de viaturas oficiais, nos termos do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, pelo pessoal não abrangido pelo despacho conjunto 873/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de agosto de 2000;
o) Autorizar deslocações em serviço;
p) Autorizar o abono antecipado de ajudas de custo;
q) Autorizar despesas com a aquisição de bens ou serviços de carácter urgente, até ao valor de 300(euro), no máximo mensal de 1000(euro).
r) Proceder à difusão interna das missões e objetivos do serviço, das competências das unidades orgânicas e das formas de articulação entre elas, desenvolvendo formas de coordenação e comunicação entre as unidades orgânicas e respetivos trabalhadores;
s) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade do serviço, responsabilizando os diferentes sectores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos de impacte da atividade e da qualidade dos serviços prestados;
t) Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares desatualizadas e a racionalização e simplificação de procedimentos.
1.4 - As presentes designações e delegações produzem efeitos a 1 de janeiro de 2020, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados pelo Diretor Nacional-Adjunto, Carlos Alberto Lopes Farinha, no âmbito das competências acima referidas, até à data da publicação do presente despacho.
2 - Ao abrigo do disposto no artigo 46.º do CPA, e no uso das competências que foram delegadas no Diretor Nacional, com faculdade de subdelegação, nos termos do disposto no n.º 2 e na alínea k) do n.º 1 do Despacho 496/2020, de 17 de dezembro de 2019, publicado no DR, 2.ª série, de 15 de janeiro de 2020, subdelega no Diretor Nacional-Adjunto, Carlos Alberto Lopes Farinha, a competência para autorizar as deslocações ao estrangeiro de funcionários para participarem em cursos ou ações de formação, assembleias, comissões ou grupos de trabalho em que a PJ tenha assento, nomeadamente:
a) No Conselho de Justiça e Assuntos Internos da União Europeia;
b) Nas assembleias da INTERPOL;
c) No conselho de administração da EUROPOL;
d) Na Rede Europeia de Instituições Forenses (ENFSI);
e) Na CEPOL.
2.1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, são ratificados os atos que tenham sido praticados desde 26 de outubro de 2019, no âmbito da competência abrangida por esta subdelegação, até à data da publicação do presente despacho.
12 de maio de 2020. - Pelo Diretor Nacional-Adjunto, a Chefe de Setor, Isabel Afonso.
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