Sumário: Determina que a remuneração mensal ilíquida a atribuir a Maria Sara Folhadela Figueiredo Pina, técnica especialista do Gabinete da Ministra da Justiça, seja atualizada.
1 - Por meu despacho de 7 de novembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 25 de novembro de 2019, designei como técnica especialista para o meu Gabinete Maria Sara Folhadela Figueiredo Pina, para exercer funções na área da comunicação social, sendo que para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, o estatuto remuneratório da designada foi então determinado mediante remuneração mensal ilíquida fixada em 2345,00 (euro) e suplemento remuneratório de membro de gabinete correspondente a 20 % da referida remuneração base.
2 - O Decreto-Lei 10-B/2020, de 20 de março, procedeu à atualização, não apenas da base remuneratória, mas da generalidade das remunerações de todas as carreiras, categorias e cargos dos órgãos, serviços e demais entidades da Administração Pública, pelo que se afigura ser de refletir tal atualização no estatuto remuneratório que foi fixado à interessada, o qual passa, com efeitos a 1 de janeiro de 2020, a ser de 2352,04 (euro) a título de remuneração mensal ilíquida, acrescida do suplemento remuneratório de membro de gabinete, este de 20 % sobre a remuneração base, ora fixada.
12 de maio de 2020. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
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