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Despacho 5641/2020, de 21 de Maio

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Sumário

Concede licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional - EUROPOL - à coordenadora superior de investigação criminal da Polícia Judiciária licenciada Patrícia Gonçalves Gama da Silveira, com efeitos a 1 de junho de 2020, cessando-se a comissão de serviço em que a mesma se encontra desde 15 de julho de 2019 como oficial de ligação para a EUROPOL

Texto do documento

Despacho 5641/2020

Sumário: Concede licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional - EUROPOL - à coordenadora superior de investigação criminal da Polícia Judiciária licenciada Patrícia Gonçalves Gama da Silveira, com efeitos a 1 de junho de 2020, cessando-se a comissão de serviço em que a mesma se encontra desde 15 de julho de 2019 como oficial de ligação para a EUROPOL.

Nos termos do disposto no artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, dela fazendo parte integrante e na sua redação atual, é concedida, pela Ministra da Justiça e pela Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, ao abrigo da competência delegada por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros de 9 de dezembro de 2019, publicado sob o n.º 12040/2019 no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 17 de dezembro de 2019, a licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional - EUROPOL - à coordenadora superior de investigação criminal da Polícia Judiciária licenciada Patrícia Gonçalves Gama da Silveira, com efeitos a 1 de junho de 2020, cessando-se a comissão de serviço em que a mesma se encontra desde 15 de julho de 2019 como oficial de ligação para a EUROPOL, conforme Portaria 628/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 24 de setembro de 2019.

13 de maio de 2020. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4121640.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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