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Portaria 628/2019, de 24 de Setembro

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Sumário

Nomeia em regime de comissão de serviço, por três anos, prorrogáveis, oficial de ligação para a EUROPOL a Coordenadora Superior de Investigação Criminal, a licenciada Patrícia Gonçalves da Gama Silveira, com efeitos a 15 de julho de 2019

Texto do documento

Portaria 628/2019

Sumário: Nomeia em regime de comissão de serviço, por três anos, prorrogáveis, oficial de ligação para a EUROPOL a Coordenadora Superior de Investigação Criminal, a licenciada Patrícia Gonçalves da Gama Silveira, com efeitos a 15 de julho de 2019.

Nos termos do artigo 145.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de novembro, na sua redação atual, os Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Justiça podem nomear oficiais de ligação de entre pessoal de investigação criminal da Polícia Judiciária, para acreditação junto de países estrangeiros ou de organismos internacionais, em função de interesses nacionais e de compromissos assumidos no âmbito da cooperação.

Considerando que a ação dos oficiais de ligação tem um papel de decisiva importância e tendo cessado, em 22 de julho de 2019, a comissão de serviço de um dos oficiais de ligação que exercia funções na sede da EUROPOL, em Haia/Países Baixos, torna-se urgente proceder à sua substituição.

Assim, ao abrigo do artigo 145.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de novembro, manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e pela Ministra da Justiça, o seguinte:

1 - Nomear oficial de ligação para a EUROPOL a Coordenadora Superior de Investigação Criminal, Lic. Patrícia Gonçalves da Gama Silveira.

2 - A nomeação é feita em regime de comissão de serviço, por três anos, prorrogáveis.

3 - A presente portaria produz os seus efeitos a 15 de julho de 2019.

2 de setembro de 2019. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - 9 de agosto de 2019. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

312558398

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3861141.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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