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Despacho 5639/2020, de 21 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências na presidente da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, Teresa Fragoso, para aquisição de serviços para a elaboração de um estudo de diagnóstico avaliativo e de auditoria das entidades que integram ou pretendam integrar a Rede Nacional de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica e para aquisição de serviços de transporte de vítimas de violência doméstica e vítimas de tráfico de seres humanos

Texto do documento

Despacho 5639/2020

Sumário: Subdelegação de competências na presidente da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, Teresa Fragoso, para aquisição de serviços para a elaboração de um estudo de diagnóstico avaliativo e de auditoria das entidades que integram ou pretendam integrar a Rede Nacional de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica e para aquisição de serviços de transporte de vítimas de violência doméstica e vítimas de tráfico de seres humanos.

Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e dos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências em mim delegadas pela Senhora Ministra de Estado e da Presidência, através do Despacho 1336/2020, de 30 de janeiro de 2020, subdelego na presidente da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, Teresa Fragoso, competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Autorizar a despesa com a aquisição de serviços para a elaboração de um estudo de diagnóstico avaliativo e de auditoria das entidades que integram ou pretendam integrar a Rede Nacional de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica, até ao montante de 203.000,00(euro) (duzentos e três mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, bem como as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do Código dos Contratos Públicos em vigor.

2 - Autorizar a despesa com a aquisição de serviços de transporte de vítimas de violência doméstica e vítimas de tráfico de seres humanos, até ao montante de 201.190,00(euro) (duzentos e um mil, cento e noventa euros), bem como as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do Código dos Contratos Públicos em vigor.

3 - O presente despacho produz efeitos a 8 de abril de 2020.

8 de maio de 2020. - A Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, Rosa Filomena Brás Lopes Monteiro.

313236886

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4121635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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