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Resolução do Conselho de Ministros 39/2020, de 21 de Maio

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Sumário

Procede à reprogramação da despesa relativa ao fornecimento de refeições em refeitórios escolares

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2020

Sumário: Procede à reprogramação da despesa relativa ao fornecimento de refeições em refeitórios escolares.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2020, de 14 de abril, autorizou a realização da despesa relativa ao fornecimento de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação do continente, no período compreendido entre 1 de setembro de 2020 e 31 de agosto de 2022, considerando o preço base por refeição de (euro) 1,50 até ao montante global de (euro) 53 802 475,50, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, com recurso ao concurso público com publicidade internacional.

A pandemia da doença COVID-19 originou vicissitudes diversas, as quais determinam a necessidade de o procedimento pré-contratual para fornecimento de refeições em refeitórios escolares abranger mais estabelecimentos de educação do continente, que os inicialmente previstos, com a consequente necessidade de alteração do valor da despesa autorizada.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2020, de 14 de abril, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - Autorizar a realização da despesa relativa ao fornecimento de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação do continente, no período compreendido entre 1 de setembro de 2020 e 31 de agosto de 2022, considerando o preço base por refeição de (euro) 1,50 até ao montante global de (euro) 58 450 245,75, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, com recurso ao concurso público com publicidade internacional.

2 - [...]

a) 2020 - (euro) 11 908 084,50;

b) 2021 - (euro) 27 589 857,75;

c) 2022 - (euro) 18 952 303,50.»

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos desde 2 de abril de 2020.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de maio de 2020. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

113258075

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4121631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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