Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5624/2020, de 20 de Maio

Partilhar:

Sumário

Renova a licença especial concedida ao técnico superior Duarte Jorge Rodrigues Esmeriz, pelo período de um ano, para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau

Texto do documento

Despacho 5624/2020

Sumário: Renova a licença especial concedida ao técnico superior Duarte Jorge Rodrigues Esmeriz, pelo período de um ano, para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau.

Por meu despacho de 13 de maio de 2020, proferido ao abrigo do n.º 2.2 do Despacho de delegação de competências n.º 4477/2020, da Ministra da Saúde, de 04 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 14 de abril, foi renovada, pelo período de 1 ano, com efeitos a 2 de junho de 2020, a licença especial concedida ao técnico superior Duarte Jorge Rodrigues Esmeriz, para exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do disposto do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril.

13 de maio de 2020. - A Secretária-Geral, Ana Pedroso.

313246095

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4120155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda