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Deliberação 578/2020, de 19 de Maio

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Sumário

Regulamento do Prémio para as Ciências Sociais e Humanas

Texto do documento

Deliberação 578/2020

Sumário: Regulamento do Prémio para as Ciências Sociais e Humanas.

Regulamento do Prémio para as Ciências Sociais e Humanas

Preâmbulo

Considerando que:

O Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. (INR, I. P.) é um Instituto Público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e património próprio.

Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 31/2012, de 9 de fevereiro, constitui missão do INR, I. P., assegurar o planeamento, execução e coordenação das políticas nacionais destinadas a promover os direitos das pessoas com deficiência.

Constituem, designadamente, atribuições do INR, I. P., o desenvolvimento da formação e investigação na área da deficiência e reabilitação, bem como a dinamização com parceiros sociais e com entidades públicas e privadas com responsabilidades sociais e representativas da sociedade civil, em conformidade com o previsto nas alíneas c) e e) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 31/2012, de 9 de fevereiro.

O INR, I. P., promove e atribui, desde 1995, o Prémio para as Ciências Sociais e Humanas - Maria Cândida da Cunha, com o objetivo de galardoar os autores de trabalhos académicos nos domínios da deficiência e da reabilitação.

Assinalando o décimo aniversário da ratificação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o INR, I. P., procede à revisão e atualização do regulamento deste Prémio, visando estimular o interesse de mais investigadores e a apresentação de um maior número de candidaturas. Com efeito, num quadro de acordos de parcerias e face ao contexto nacional, pretende-se estimular a participação da sociedade civil e potenciar os objetivos do Prémio.

O tempo decorrido e a experiência acumulada justificam a introdução de alterações, quer na designação do Prémio, quer nos procedimentos atinentes à sua atribuição.

Após a devida ponderação dos custos e dos benefícios das medidas projetadas, elaborou-se o presente Regulamento do Prémio para as Ciências Sociais e Humanas, tendo este sido objeto de consulta pública.

Regulamento do Prémio para as Ciências Sociais e Humanas

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O Prémio para as Ciências Sociais e Humanas é de âmbito nacional, tem periodicidade anual e desenvolve-se na área das ciências sociais e humanas, visando premiar os trabalhos académicos e o desenvolvimento de conhecimento sobre deficiência e inclusão.

2 - O Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., doravante designado por INR, I. P., é o responsável pela promoção e coordenação deste Prémio, podendo estabelecer acordos de parceria para o seu desenvolvimento e/ou apoio técnico e/ou financeiro.

Artigo 2.º

Objetivos do Prémio

1 - O Prémio para as Ciências Sociais e Humanas tem o propósito de sensibilizar as universidades, os/as estudantes dos graus de ensino superior de mestrado e doutoramento e a comunidade académica em geral e visa a prossecução dos seguintes objetivos:

a) Incentivar os/as estudantes dos graus de ensino superior de mestrado e de doutoramento para a investigação e a produção de conhecimento sobre deficiência e inclusão, através da realização de trabalhos académicos, na área das ciências sociais e humanas;

b) Combater a discriminação em razão da deficiência e promover a igualdade de oportunidades e a cidadania das pessoas com deficiência;

c) Diminuir o impacto das barreiras sociais, culturais, comportamentais e físicas na inclusão e participação das pessoas com deficiência;

d) Promover os direitos consagrados na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Artigo 3.º

Natureza e atribuição do Prémio

1 - O Prémio pode ter natureza pecuniária, natureza não pecuniária ou ambas.

2 - Ao/à primeiro/a classificado/a é atribuído um prémio de natureza pecuniária, podendo ainda ser distinguido com um prémio não pecuniário, no quadro de acordos de parceria anuais.

3 - O trabalho premiado é também distinguido com um certificado de prémio.

Artigo 4.º

Prémio Pecuniário

1 - O prémio pecuniário é de 5 000 (euro) (cinco mil euros), podendo este valor ser aumentado, no quadro dos acordos de parceria celebrados para o efeito, em cada uma das suas edições.

2 - Às menções honrosas pode ser atribuído um prémio pecuniário.

3 - A atribuição de um prémio pecuniário às menções honrosas, bem como o seu montante, depende dos acordos de parceria estabelecidos em cada edição.

4 - O prémio pecuniário pode não ser atribuído caso o júri considere, fundamentadamente, que nenhum dos trabalhos candidatos cumpre os objetivos preconizados no Prémio.

Artigo 5.º

Menções honrosas

1 - Podem ser atribuídas até duas menções honrosas.

2 - À(s) menção(ões) honrosa(s) pode ser atribuído um prémio pecuniário, não pecuniário ou ambos.

3 - A(s) menção(ões) honrosa(s) é (são) distinguida(s) com certificado(s).

4 - A(s) menção(ões) honrosa(s) pode(m) não ser entregue(s) caso o júri considere que nenhum dos trabalhos candidatos demonstre valor na promoção de conhecimento sobre deficiência e inclusão ou mereça relevo no âmbito da promoção dos direitos das pessoas com deficiência.

Artigo 6.º

Destinatários/as

1 - Podem candidatar-se ao Prémio as e os autores de trabalhos realizados nas áreas das ciências sociais e humanas, nos graus de ensino superior de mestrado e doutoramento, em instituições de ensino superior público e privado, sedeadas em território nacional.

2 - As e os trabalhadores do INR, I. P., não podem concorrer ao Prémio.

Artigo 7.º

Procedimento

O Prémio para as Ciências Sociais e Humanas obedece ao seguinte procedimento:

1 - O Conselho Diretivo do INR, I. P., delibera sobre a constituição do júri para a edição em curso.

2 - Reunião do júri para preparação do anúncio de abertura das candidaturas, designadamente, para fixar o valor das ponderações dos critérios de avaliação.

3 - Abertura de candidaturas na página eletrónica do INR, I. P., em www.inr.pt, bem como nos demais canais das entidades que se vierem a constituir como parceiras com disponibilização de informação, designadamente, sobre:

a) Período de candidatura;

b) Formulário de candidatura;

c) Regulamento;

d) Composição do júri;

e) Valor dos prémios pecuniários;

f) Ponderações dos critérios de avaliação.

4 - A divulgação pública dos resultados, entrega do prémio e menções honrosas, realizar-se-á em data a anunciar, previsivelmente, no decurso do mês de dezembro, no âmbito da celebração do dia Internacional das Pessoas com Deficiência.

Artigo 8.º

Requisitos dos trabalhos

1 - Os trabalhos apresentados devem reunir cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Terem sido realizados em contexto académico, no âmbito da conclusão do grau académico de mestrado ou doutoramento, na área das ciências sociais e humanas;

b) Terem sido concluídos no ano a que se reporta o Prémio ou no ano imediatamente anterior;

c) Encontrarem-se redigidos em português (ou traduzidos para português);

d) Terem sido já submetidos a validação académico-científica por um júri ou por um/a docente que tenha orientado o trabalho.

Artigo 9.º

Candidatura

1 - A candidatura pode ser formalizada por correio eletrónico, por correio postal ou entregue em mão.

2 - Nas candidaturas formalizadas por correio eletrónico, indicado no aviso de abertura do Prémio, devem constar:

a) Formulário de candidatura devidamente preenchido e respetivo anexo, acompanhado do ficheiro com o trabalho candidato ao Prémio;

b) Carta de recomendação digitalizada, assinada pelo/a docente orientador/a do trabalho, em papel timbrado e autenticada pela respetiva instituição académica, referindo a importância académico-científica do mesmo e o seu contributo para os objetivos do Prémio previstos nas alíneas b) a d) do artigo 2.º;

c) Qualquer outra documentação ou material relevante para a apreciação da candidatura.

3 - As candidaturas enviadas por correio postal, registado, para o Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., Av. Conde de Valbom, 63, 1069-178 Lisboa, ou entregues em mão neste mesmo endereço (durante o horário de funcionamento), com a referência Prémio para as Ciências Sociais e Humanas, devem conter os seguintes elementos:

a) Formulário de candidatura devidamente preenchido e respetivo anexo, acompanhado de um exemplar do trabalho candidato.

b) Carta de recomendação, assinada pelo/a docente orientador/a do trabalho, em papel timbrado e autenticada pela respetiva instituição académica, referindo a importância académico-científica do mesmo e o seu contributo para os objetivos do Prémio previstos nas alíneas b) a d) do artigo 2.º;

c) Qualquer outra documentação ou material relevante para a apreciação da candidatura.

Artigo 10.º

Júri

1 - As candidaturas são apreciadas por um júri, de constituição anual, composto por:

a) Um/a representante do INR, I. P., que preside;

b) Um/a professor/a do Ensino Superior de reconhecido mérito, no domínio das ciências sociais e humanas;

c) Um/a representante de organismo da área do ensino superior, investigação ou inclusão;

d) Uma pessoa de reconhecido mérito na área da inclusão das pessoas com deficiência;

e) Um/a representante de uma organização não-governamental de pessoas com deficiência.

2 - O júri pode integrar anualmente, por convite do/a seu presidente, a/o vencedor/a do Prémio da edição anterior.

3 - O júri pode convidar especialista(s) de áreas relevantes no âmbito deste Prémio.

4 - O júri delibera por maioria simples de votos, tendo o ou a presidente voto de qualidade, em caso de empate.

5 - O júri deve observar confidencialidade absoluta relativamente às candidaturas e ao conteúdo das deliberações.

6 - Os membros do júri devem respeitar as garantias de imparcialidade previstas na lei, sendo que em caso de reconhecida situação de impedimento, escusa ou suspeição, os mesmos devem ser objeto de substituição.

Artigo 11.º

Competências do Júri

1 - Compete ao júri:

a) Proceder à avaliação das candidaturas, de acordo com os critérios constantes do presente regulamento;

b) Fixar as ponderações a atribuir aos critérios de avaliação de candidaturas;

c) Deliberar sobre a admissão e exclusão de candidaturas;

d) Deliberar fundamentadamente sobre a atribuição, ou não, do prémio e das menções honrosas;

e) Elaborar atas das reuniões efetuadas;

f) Solicitar aos/às candidatos/as esclarecimentos sobre qualquer aspeto da candidatura apresentada;

g) Solicitar o parecer ou a colaboração de qualquer entidade ou individualidade numa área específica da deficiência e reabilitação.

Artigo 12.º

Admissão e exclusão de candidaturas

1 - São admitidas as candidaturas que cumpram os objetivos do Prémio fixados no artigo 2.º e os requisitos previstos no artigo 8.º, bem como as instruções de candidatura constantes do artigo 9.º

2 - São excluídas as candidaturas que sejam apresentadas fora do prazo estipulado e divulgado anualmente nos termos da alínea a), do n.º 3 do artigo 7.º e não cumpram os requisitos de a) a d) do artigo 8.º

3 - Todos os trabalhos podem ser levantados, no INR, I. P., no prazo de 60 dias, a partir da publicação de resultados ou remetidos, por correio postal para a morada indicada no formulário de candidatura, desde que solicitado pelos/as candidatos/as e a expensas dos/as próprios/as.

Artigo 13.º

Critérios de Avaliação dos Trabalhos

1 - Constituem critérios de avaliação dos trabalhos candidatos:

a) Adequação aos objetivos do Prémio, conforme definido nas alíneas b), c) e d) do artigo 2.º;

b) Desenvolvimento de processos e metodologias que facilitem o combate à discriminação das pessoas com deficiência;

c) Estratégias promotoras de uma cultura de inclusão das pessoas com deficiência;

d) Natureza inovadora do trabalho.

2 - As candidaturas são ordenadas de acordo com a classificação final obtida, após a soma da pontuação atribuída em cada um dos critérios acima indicados.

3 - A ponderação a atribuir aos critérios indicados no n.º 1 do presente artigo é definida anualmente na reunião preparatória do júri e divulgada no anúncio de abertura das candidaturas, conforme previsto na alínea f) do n.º 3 do artigo 7.º

Artigo 14.º

Divulgação dos resultados

1 - Os resultados das candidaturas são divulgados na página eletrónica do INR, I. P., www.inr.pt, antes da cerimónia de entrega dos Prémios.

2 - Para além da divulgação efetuada nos termos do número anterior, as ou os candidatos/as vencedores/as são ainda notificados/as via correio eletrónico.

3 - O prémio e as menções honrosas são entregues em cerimónia pública e objeto de divulgação em www.inr.pt e através dos meios julgados mais adequados.

Artigo 15.º

Direitos de autor

1 - Os trabalhos candidatos devem respeitar a legislação em vigor sobre direitos de autor e direitos conexos.

2 - Com a apresentação das candidaturas, os/as candidatos/as podem, através do preenchimento da ficha anexa ao formulário de candidatura, conceder autorização para a reprodução, distribuição e comunicação pública dos mesmos, a título gratuito, pelo INR, I. P., no âmbito das suas atribuições.

3 - A reprodução, distribuição e comunicação pública dos trabalhos pelo INR, I. P., no âmbito da sua missão, pode ocorrer no todo ou em parte, ressalvando-se a autoria dos mesmos.

4 - Os trabalhos premiados podem passar a integrar o acervo documental e o repositório digital da biblioteca do INR, I. P.

Artigo 16.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões que resultem da aplicação do presente regulamento são resolvidas por deliberação do Júri.

Artigo 17.º

Revogação

Com a entrada em vigor do presente regulamento, são revogadas todas as disposições regulamentares que contrariem o nele disposto.

Artigo 18.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor cinco dias após a sua publicação no Diário da República.

29 de abril de 2020. - O Presidente, Humberto Santos.

313232657

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4118158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-09 - Decreto-Lei 31/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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