Sumário: Regulamento do Prémio de Inovação Tecnológica Engenheiro Jaime Filipe.
Regulamento do Prémio de Inovação Tecnológica Engenheiro Jaime Filipe
Preâmbulo
Considerando que:
O Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P (INR, I. P.) é um Instituto Público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e património próprio.
Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 31/2012, de 9 de fevereiro, constitui missão do INR, I. P., assegurar o planeamento, execução e coordenação das políticas nacionais destinadas a promover os direitos das pessoas com deficiência.
Constituem, designadamente, atribuições do INR, I. P., o desenvolvimento da formação e investigação na área da reabilitação, bem como a dinamização da cooperação com parceiros sociais e com entidades públicas e privadas com responsabilidades sociais e representativas da sociedade civil, em conformidade com o previsto nas alíneas c) e e) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 31/2012, de 9 de fevereiro.
O INR, I. P., promove e atribui desde 2000, o Prémio de Inovação Tecnológica Engenheiro Jaime Filipe em homenagem a uma personalidade de reconhecida dedicação e proatividade no exercício da cidadania e da inclusão social das pessoas com deficiência, inventor reconhecido internacionalmente, com medalhas de ouro e prata e com registo nacional de várias patentes de inovação tecnológica de produtos de apoio.
Assinalando o décimo aniversário da ratificação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o INR, I. P., procede à revisão e atualização do regulamento deste Prémio, incorporando a experiência adquirida, visando estimular o interesse de mais investigadores e a apresentação de um maior número de candidaturas. Com efeito, num quadro de acordos de parcerias e face ao contexto nacional, pretende-se estimular a participação da sociedade civil e potenciar os objetivos do Prémio.
Após a devida ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, elaborou-se o presente Regulamento do Prémio de Inovação Tecnológica Engenheiro Jaime Filipe, tendo este sido objeto de consulta pública.
Regulamento do Prémio de Inovação Tecnológica Engenheiro Jaime Filipe
Artigo 1.º
Âmbito
1 - O Prémio de Inovação Tecnológica Engenheiro Jaime Filipe é de âmbito nacional, tem periodicidade anual e desenvolve-se na área da inovação tecnológica, com o pressuposto de contribuir para a melhoria das condições de vida das pessoas com deficiência.
2 - O Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., doravante designado por INR, I. P., é o responsável pela promoção e coordenação deste Prémio, podendo estabelecer acordos de parceria para o seu desenvolvimento e/ou apoio técnico e/ou financeiro.
Artigo 2.º
Objetivos do Prémio
Constituem objetivos do Prémio:
1 - Estimular o desenvolvimento e a investigação na área da deficiência, designadamente, ao nível da inovação tecnológica.
2 - Premiar e dar notoriedade pública às invenções, projetos ou produtos tecnológicos inovadores que contribuem para a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência, com vista a:
a) Promover o desenvolvimento de projetos de investigação inovadores e promotores de autonomia e independência das pessoas com deficiência que incluam medidas, propostas e soluções que facilitem a realização dos atos da sua vida diária pessoal e social;
b) Estimular a invenção e desenvolvimento de produtos, equipamentos, instrumentos, utensílios, tecnologias e metodologias que facilitem, otimizem e prolonguem as capacidades físicas, cognitivas e sociais das pessoas com deficiência e sejam garante de uma maior qualidade de vida;
c) Estimular a criatividade nas áreas tecnológica e de design, podendo ser consideradas neste âmbito, as tecnologias de informação e comunicação, as metodologias de inovação e empreendedorismo social, distribuição de serviços, design universal, acessibilidades e outras que contribuam efetivamente para a promoção da funcionalidade e da participação social das pessoas com deficiência;
d) Sensibilizar a sociedade e os setores nacionais do design, da indústria e da economia, em particular para a deficiência e incapacidade, para a necessidade de invenção, produção e comercialização de produtos, equipamento ou adaptações que assegurem a funcionalidade, a inclusão e a participação das pessoas com deficiência.
Artigo 3.º
Natureza e atribuição do Prémio
1 - O Prémio pode ter natureza pecuniária, natureza não pecuniária ou ambas.
2 - Ao primeiro/a classificado/a é atribuído um prémio de natureza pecuniária, podendo ainda ser distinguido/a com um prémio não pecuniário, no quadro de acordos de parceria anuais.
3 - O trabalho premiado é também distinguido com um certificado de Prémio.
Artigo 4.º
Prémio Pecuniário
1 - O prémio pecuniário é de 5 000 (euro) (cinco mil euros), podendo este valor ser aumentado no quadro dos acordos de parceria celebrados para o efeito, em cada uma das suas edições.
2 - Às menções honrosas, pode ser atribuído um Prémio pecuniário.
3 - A atribuição de um prémio pecuniário às menções honrosas, bem como o seu montante, depende dos acordos de parceria estabelecidos em cada edição do prémio.
4 - O prémio pecuniário pode não ser atribuído caso o júri considere, fundamentadamente, que nenhum dos trabalhos candidatos cumpre os objetivos preconizados no presente regulamento.
Artigo 5.º
Menções honrosas
1 - Podem ser atribuídas até duas menções honrosas.
2 - À(s) menção(ões) honrosa(s) pode ser atribuído um prémio pecuniário, não pecuniário ou ambos.
3 - A(s) menção(ões) honrosa(s) é distinguida com certificado(s).
4 - A(s) menção(ões) honrosa(s) pode(m) não ser(em) entregue(s) caso o júri considere que nenhum dos projetos/invenções/protótipos candidatos demonstra potencial de inovação e tecnologia ou mereça relevo no âmbito da funcionalidade e participação das pessoas com deficiência.
Artigo 6.º
Destinatários/as
1 - Podem candidatar-se ao Prémio de Inovação Tecnológica Engenheiro Jaime Filipe:
a) Pessoas individuais, com mais de 18 anos, residentes em território nacional;
b) Pessoas coletivas, sedeadas em território nacional.
2 - Os trabalhos, invenções, projetos ou produtos podem ser apresentados a título individual ou em coautoria.
3 - Os/as trabalhadores/as do INR, I. P., não podem concorrer ao Prémio.
Artigo 7.º
Procedimento
O Prémio de Inovação Tecnológica Engenheiro Jaime Filipe obedece ao seguinte procedimento:
1 - Deliberação do Conselho Diretivo do INR, I. P., sobre a constituição do júri para a edição em curso.
2 - Reunião do júri para preparação do anúncio de abertura das candidaturas, designadamente, para fixar as ponderações dos critérios de avaliação.
3 - Abertura das candidaturas na página eletrónica do INR, I. P., em www.inr.pt, bem como nos canais das entidades que se vierem a constituir como parceiras com disponibilização de informação, designadamente, sobre:
a) Período de candidatura;
b) Formulário de candidatura;
c) Regulamento;
d) Composição do júri;
e) Valor dos prémios pecuniários;
f) Ponderações dos critérios de avaliação.
4 - A divulgação pública dos resultados, entrega do prémio e menções honrosas, realizar-se-á em data a anunciar, previsivelmente, no decurso do mês de dezembro, no âmbito da celebração do Dia Internacional das Pessoas com Deficiência.
Artigo 8.º
Requisitos das invenções, projetos ou produtos candidatos
1 - As invenções, projetos ou produtos candidatos a este Prémio devem:
a) Assumir caráter inovador;
b) Ser passíveis de aplicação industrial, produção e comercialização.
2 - É considerado inovador, para efeitos do presente regulamento:
a) A invenção, projeto ou produto que ainda não tenha sido publicada nem dada a conhecer a terceiros;
b) A invenção, projeto ou produto que não resulte de forma óbvia do que já é conhecido e seja diferenciadora face a padrões anteriores.
3 - Não retira o caráter inovador à invenção, ao projeto ou ao produto, para efeitos da alínea a) do n.º 2, a divulgação em publicações científicas ou outras, em que não sejam dados a conhecer os elementos indispensáveis à sua execução.
4 - As invenções, projetos ou produtos inovadores podem ter sido objeto de pedido de patente ou modelo de utilidade ou de pedido de registo de desenho ou modelo, desde que estes pedidos não tenham ainda sido publicados no boletim de Propriedade Industrial à data da candidatura ao prémio.
Artigo 9.º
Candidatura
1 - A candidatura deve ser formalizada através da apresentação dos seguintes elementos:
a) Formulário de candidatura, constante no aviso de abertura do Prémio, devidamente preenchido;
b) Nota de apresentação do candidato(a)/empresa/entidade/organização, no máximo com 2 (duas) páginas;
c) Apresentação da memória descritiva com caracterização completa e esclarecedora da invenção, que não deve exceder 10 (dez) páginas de formato A4, estruturada da seguinte forma:
I) Identificação do problema;
II) Apresentação da solução (descrição da invenção de produtos, equipamentos, adaptações, tecnologia ou metodologia inovadora);
III) Caraterização do mercado alvo;
IV) Apresentação de outros elementos necessários para apreciação do projeto.
d) Maqueta, protótipo ou outro suporte, se existir;
e) Pode ser anexada qualquer outra documentação ou material relevante para uma correta apreciação da candidatura.
2 - A candidatura deve ser entregue, em mão, no INR, I. P., durante o horário de funcionamento ou enviada por correio registado, para o Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., Av. Conde de Valbom, 63, 1069-178 Lisboa, com a referência "Prémio de Inovação Tecnológica Engenheiro Jaime Filipe".
3 - A candidatura pode ser enviada através do endereço de correio eletrónico indicado no formulário de abertura, sempre que esta não pressuponha o envio de objetos físicos.
Artigo 10.º
Júri
1 - As candidaturas são apreciadas por um júri, de constituição anual, composto por:
a) Um/a representante do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., que preside;
b) Um/a representante de organismo da área da Segurança Social, I. P.;
c) Um/a representante de organismo da área da Saúde;
d) Um/a representante de organismo da área da Modernização e de Tecnologias da Comunicação;
e) Um/a representante do Instituto Nacional de Propriedade Industrial;
f) Um/a representante da área da proteção dos direitos do Consumidor;
g) Um/a representante de organismo da área do empreendedorismo e inovação;
h) Um/a representante duma organização não-governamental de pessoas com deficiência.
2 - O júri pode integrar anualmente, por convite do/a seu presidente, o/a vencedor/a do ano anterior.
3 - O júri pode convidar especialistas(s) de áreas tecnológicas relevantes no âmbito deste Prémio.
4 - O júri delibera por maioria simples de votos, tendo o/a presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
5 - O júri encontra-se obrigado ao dever de confidencialidade relativamente às candidaturas apresentadas e ao conteúdo das deliberações.
6 - Os membros do júri devem respeitar as garantias de imparcialidade previstas na lei, sendo que em caso de reconhecida situação de impedimento, escusa ou suspeição, os mesmos devem ser objeto de substituição.
Artigo 11.º
Competências do Júri
1 - Compete ao júri:
a) Fixar o valor das ponderações a atribuir aos critérios de avaliação de candidaturas;
b) Deliberar sobre a admissão e exclusão de candidaturas;
c) Proceder à avaliação das candidaturas, de acordo com os critérios constantes no presente regulamento;
d) Solicitar parecer às entidades em casos relevantes, que contribuam para a avaliação e seriação das candidaturas, quando estas suscitem dúvidas ou necessidade de parecer(s) técnico(s) específico(s);
e) Solicitar aos candidatos esclarecimentos sobre qualquer aspeto da candidatura;
f) Deliberar fundamentadamente sobre a atribuição, ou não, do Prémio e menções honrosas;
g) Elaborar atas circunstanciadas das reuniões.
Artigo 12.º
Admissão e exclusão de candidaturas
1 - São admitidas as candidaturas que cumpram os objetivos do Prémio fixados no artigo 2.º e os requisitos previstos no artigo 8.º, bem como as instruções de candidatura que constam do artigo 9.º
2 - São excluídas as candidaturas que sejam apresentadas fora do prazo estipulado e divulgado anualmente nos termos da alínea a), do n.º 3 do artigo 7.º
3 - Todas as invenções, projetos ou produtos podem ser levantados no INR, I. P., no prazo de 60 dias contados a partir da publicação dos resultados, ou podem ser remetidos, por correio postal para a morada indicada no formulário de candidatura, desde que solicitado pelos/as candidatos/as e a expensas dos/as próprios/as.
Artigo 13.º
Critérios de avaliação dos trabalhos
1 - Constituem critérios de avaliação das invenções, projetos ou produtos:
a) Grau de adequação da invenção proposta aos objetivos do Prémio, aferidos pelo grau de novidade, originalidade e qualidade do projeto ou conceção formal e constitutiva e seu contributo para a promoção da funcionalidade e inclusão das pessoas com deficiência;
b) Grau de qualidade da integração/utilização, na invenção apresentada, de materiais reciclados e reutilizados e/ou de software open source;
c) Grau de potencial de concretização, aferido pela existência de propostas ou convites para produção ou comercialização.
2 - As candidaturas são ordenadas de acordo com a classificação final obtida, resultante da soma dos totais das pontuações atribuídas às invenções, projetos ou produtos, após aplicação dos coeficientes de ponderação a cada um dos três critérios acima indicados.
3 - A ponderação a atribuir aos critérios indicados no n.º 1 do presente artigo é definida, anualmente, na reunião preparatória do júri e divulgada no anúncio de abertura das candidaturas, conforme previsto na alínea f) n.º 3 do artigo 7.º
Artigo 14.º
Divulgação dos resultados
1 - Os resultados das candidaturas são divulgados na página eletrónica do INR, I. P., www.inr.pt, antes da cerimónia de entrega dos Prémios.
2 - Para além da divulgação efetuada nos termos do número anterior, os/as candidatos vencedores/as são ainda notificados/as via correio eletrónico.
3 - O prémio e as menções honrosas são entregues em cerimónia pública e objeto de divulgação em www.inr.pt através dos meios julgados mais adequados.
Artigo 15.º
Propriedade industrial
1 - As invenções, projetos ou produtos integrantes das candidaturas devem respeitar a legislação em vigor sobre propriedade intelectual.
2 - O INR, I. P., pode, mediante autorização escrita dos/as candidatos/as, sem prejuízo dos direitos de propriedade industrial dos/as seus/as autores/as ou inventores/as, expor e/ou comunicar publicamente, no todo ou em parte, o conteúdo das invenções, projetos ou produtos premiados e distinguidos, como forma de servir os objetivos da instituição e do Prémio, a título gratuito e desde que identificada a sua autoria.
3 - As invenções, projetos ou produtos premiados podem passar a integrar o acervo e o repositório digital do INR, I. P.
Artigo 16.º
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões que resultem da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por deliberação do júri.
Artigo 17.º
Revogação
Com a entrada em vigor do presente regulamento, são revogadas todas as disposições regulamentares que contrariem o nele disposto.
Artigo 18.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor cinco dias após a sua publicação no Diário da República.
29 de abril de 2020. - O Presidente, Humberto Santos.
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