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Deliberação 576/2020, de 19 de Maio

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Sumário

Regulamento do Concurso «Cartaz 3 de dezembro - Dia Internacional das Pessoas com Deficiência»

Texto do documento

Deliberação 576/2020

Sumário: Regulamento do Concurso «Cartaz 3 de dezembro - Dia Internacional das Pessoas com Deficiência».

Regulamento do Concurso «Cartaz 3 de dezembro - Dia Internacional das Pessoas com Deficiência»

Preâmbulo

Considerando que:

O Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. (INR, I. P.), é um Instituto Público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e património próprio.

Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 31/2012, de 9 de fevereiro, constitui missão do INR, I. P., assegurar o planeamento, a execução e a coordenação das políticas nacionais destinadas a promover os direitos das pessoas com deficiência.

Constitui atribuição do INR, I. P., a coordenação da implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. O Artigo 8.º desta Convenção estabelece o compromisso dos Estados Partes na adoção de medidas para sensibilizar a sociedade relativamente às pessoas com deficiência e fomentar o respeito pelos seus direitos e dignidade.

Neste âmbito, o INR, I. P., promove desde 2008, o Concurso «Cartaz 3 de dezembro - Dia Internacional das Pessoas com Deficiência» para premiar o trabalho gráfico que melhor represente a mensagem subjacente à comemoração desse dia e envolver todos os cidadãos na sensibilização para os direitos, designadamente da igualdade de oportunidades e não-discriminação das pessoas com deficiência.

Assinalando o décimo aniversário da ratificação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e, bem assim, o tempo decorrido e a experiência acumulada, o INR, I. P., procede à revisão e atualização do regulamento deste Prémio, visando estimular a apresentação de um maior número de candidaturas. Com efeito, num quadro de acordos de parcerias e, face ao contexto nacional, pretende-se estimular a participação da sociedade civil e potenciar os objetivos do Prémio.

Após a devida ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, elaborou-se o presente regulamento do concurso «Cartaz 3 de dezembro - Dia Internacional das Pessoas com Deficiência», tendo este sido objeto de consulta pública.

Regulamento do Concurso «Cartaz 3 de dezembro - Dia Internacional das Pessoas com Deficiência»

Artigo 1.º

Âmbito e objetivos do Prémio

1 - O Prémio «Cartaz 3 de dezembro - Dia Internacional das Pessoas com Deficiência» é de âmbito nacional, tem periodicidade anual e visa premiar o trabalho gráfico que melhor representa a mensagem subjacente à comemoração desse dia e envolver todos os cidadãos na sensibilização para os direitos da igualdade de oportunidades e não descriminação.

2 - O Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., doravante designado por INR, I. P., é o responsável pela promoção e coordenação deste Prémio, podendo estabelecer acordos de parceria para o seu desenvolvimento e/ou apoio técnico e/ou financeiro.

Artigo 2.º

Natureza e atribuição do Prémio

1 - O Prémio é de natureza pecuniária e não pecuniária, ou ambas.

2 - Ao/à primeiro/a classificado/a é atribuído um prémio de natureza pecuniária, podendo ainda ser distinguido/a com um prémio não pecuniário, no quadro de acordos de parceria anuais.

3 - O trabalho premiado é também distinguido com um certificado de Prémio.

Artigo 3.º

Prémio pecuniário

1 - O prémio pecuniário é de 1 500 (euro) (mil e quinhentos euros), podendo este valor ser aumentado no quadro dos acordos de parceria realizados para o efeito, em cada uma das suas edições.

2 - Às menções honrosas pode ser atribuído um prémio pecuniário.

3 - A atribuição de um prémio pecuniário às menções honrosas, bem como o seu montante, depende igualmente dos acordos de parceria estabelecidos.

4 - O prémio pecuniário pode não ser entregue caso o júri considere, fundamentadamente, que nenhum dos trabalhos candidatos cumpre os objetivos no âmbito do concurso.

Artigo 4.º

Menções honrosas

1 - Podem ser atribuídas até duas menções honrosas.

2 - A(s) menção(ões) honrosa(s) é (são) distinguida(s) com certificados.

3 - A(s) menção(ões) honrosa(s) pode(m) ser distinguida(s) com prémios pecuniários, não pecuniários, ou ambos.

4 - A(s) menção(ões) honrosa(s) pode(m) não ser entregue(s) caso o júri considere que nenhum dos trabalhos dos/as candidatos/as merece distinção no âmbito dos objetivos do concurso.

Artigo 5.º

Destinatários/as

1 - Podem concorrer pessoas individuais, com mais de 18 anos, residentes em território nacional e pessoas coletivas, sedeadas em território nacional.

2 - Os trabalhos podem ser apresentados a título individual ou em coautoria.

3 - Não podem concorrer ao concurso os/as trabalhadores/as do INR, I. P.

Artigo 6.º

Procedimento

O Prémio «Cartaz 3 de dezembro - Dia Internacional das Pessoas com Deficiência» obedece ao seguinte procedimento:

1 - O Conselho Diretivo do INR, I. P., delibera sobre a constituição do júri para a edição em curso.

2 - Reunião do júri para preparação do anúncio de abertura das candidaturas, designadamente, para fixar o valor das ponderações dos critérios de avaliação.

3 - Abertura de candidaturas na página eletrónica do INR, I. P., em www.inr.pt, bem como nos canais das entidades que se vierem a constituir como parceiras com disponibilização de informação, designadamente, sobre:

a) Período de candidatura;

b) Formulário de candidatura;

c) Regulamento do Prémio;

d) Composição do júri;

e) Valor dos prémios pecuniários;

f) Valor das ponderações dos critérios de avaliação.

4 - A análise, seleção e avaliação das candidaturas decorre até 30 de setembro, de forma que a imagem do cartaz vencedor possa ser utilizada para a preparação do evento de celebração do Dia Internacional das Pessoas com Deficiência.

5 - A divulgação pública dos resultados, entrega do prémio e menções honrosas, realizar-se-á em data a anunciar, previsivelmente, no decurso do mês de dezembro, no âmbito da celebração do Dia Internacional das Pessoas com Deficiência.

Artigo 7.º

Requisitos dos trabalhos

1 - Os trabalhos apresentados devem obedecer aos seguintes requisitos:

a) Ter escrito no cartaz Dia 3 de dezembro - Dia Internacional das Pessoas com Deficiência e respetivo ano;

b) Serem apresentados em formato A2 (42x60cm), na vertical;

c) Serem inéditos;

d) Não apresentarem qualquer logótipo;

e) Ser aplicado a banner com as dimensões 1228/350 px.

2 - Os trabalhos apresentados devem incluir, sempre que possível, uma áudio descrição do cartaz em formato de QR Code, posicionada no canto inferior direito do(s) cartaz(es).

3 - O(s) cartaz(es) pode(m) incluir uma mensagem alusiva ao âmbito e objetivo do Prémio.

Artigo 8.º

Candidatura

1 - Os trabalhos a concurso devem ser entregues no INR, I. P., durante o horário de funcionamento, ou enviados por correio registado para o Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., Av. Conde de Valbom, 63, 1069-178 Lisboa, com a referência «Concurso Cartaz 3 de dezembro - Dia Internacional das Pessoas com Deficiência».

2 - Os trabalhos devem ser apresentados da seguinte forma:

a) CD ou Pen Drive, com o(s) cartaz(es) a concurso em formato digital de alta resolução - JPG com tamanho 42x60cm, com 300 DPI de resolução;

b) impressão do(s) trabalho(s) em tamanho original [A2 (42x60cm), na vertical].

3 - Cada trabalho deve ser acompanhado do respetivo formulário de candidatura preenchido na sua totalidade, em formato digital, gravado no CD ou Pen Drive, referidos na alínea a) do número anterior.

4 - Podem ser enviados no mesmo envelope vários trabalhos, até ao máximo de 3 por candidato/a, desde que devidamente identificados e acompanhados dos respetivos formulários de candidatura.

Artigo 9.º

Júri

1 - As candidaturas são apreciadas por um júri constituído por:

a) Um/a representante do INR, I. P., que preside;

b) Um/a representante de uma entidade com fins artísticos, culturais e educativos;

c) Um/a representante duma organização não-governamental de pessoas com deficiência;

d) Duas personalidades ligadas ao design, à criatividade e à imagem.

2 - O júri pode integrar anualmente, por convite do/a seu presidente, o/a vencedor do ano anterior.

3 - O júri pode convidar especialistas(s) de áreas relevantes no âmbito deste Prémio.

4 - O júri delibera por maioria simples de votos, tendo o/a presidente voto de qualidade, em caso de empate.

5 - O júri deve observar confidencialidade absoluta relativamente às candidaturas e ao conteúdo das deliberações.

6 - Os membros do júri devem respeitar as garantias de imparcialidade previstas na lei, sendo que em caso de reconhecida situação de impedimento, escusa ou suspeição, os mesmos devem ser objeto de substituição.

Artigo 10.º

Competências do Júri

1 - Compete ao júri:

a) Fixar o valor das ponderações a atribuir aos critérios de avaliação de candidaturas;

b) Deliberar sobre a admissão e exclusão de candidaturas;

c) Proceder à avaliação das candidaturas, de acordo com os critérios constantes no presente regulamento;

d) Solicitar parecer às entidades em casos relevantes, que contribuam para a avaliação e seriação das candidaturas, quando estas suscitem dúvidas ou necessidade de parecer(s) técnico(s) específico(s);

e) Solicitar aos/às candidatos/as esclarecimentos sobre qualquer aspeto da candidatura;

f) Deliberar fundamentadamente sobre a atribuição, ou não, do Prémio e menções honrosas;

g) Elaborar atas circunstanciadas das reuniões.

Artigo 11.º

Critérios de avaliação das candidaturas

1 - Os critérios de apreciação de cada cartaz são:

a) Criatividade;

b) Mérito artístico do trabalho;

c) Adequação ao tema.

2 - As candidaturas são ordenadas de acordo com a classificação final obtida, resultante da soma dos totais das pontuações atribuídas aos trabalhos, após aplicação dos coeficientes de ponderação a cada um dos três critérios acima indicados.

3 - A ponderação a atribuir aos critérios indicados no n.º 1 do presente artigo é definida anualmente na reunião preparatória do júri e divulgada no anúncio de abertura das candidaturas, conforme previsto no artigo 6.º

Artigo 12.º

Admissão e exclusão de candidaturas

1 - São admitidas as candidaturas que cumpram os objetivos do Prémio fixados no artigo 1.º e os requisitos previstos no artigo 7.º, bem como as instruções de candidatura que constam do artigo 8.º

2 - São excluídas as candidaturas que apresentem data de entrega ou carimbo dos correios, posterior à data limite para apresentação de candidaturas, prevista nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º do regulamento.

Artigo 13.º

Divulgação dos resultados

1 - Os resultados são divulgados na página eletrónica do INR, I. P., www.inr.pt, antes da cerimónia de entrega dos Prémios.

2 - Para além da divulgação efetuada nos termos do número anterior, as/os candidatos/as vencedores/as são ainda notificados/as via correio eletrónico.

3 - O prémio e as menções honrosas são entregues em cerimónia pública e objeto de divulgação em www.inr.pt e através dos meios julgados mais adequados.

Artigo 14.º

Propriedade Intelectual

1 - Os trabalhos apresentados devem respeitar a legislação em vigor sobre propriedade intelectual.

2 - Todos os trabalhos a concurso podem ser reproduzidos, distribuídos e comunicados publicamente pelo INR, I. P., a título gratuito, mediante autorização escrita dos/as concorrentes, ressalvada a identificação da respetiva autoria.

3 - Para efeitos do número anterior, os/as concorrentes declaram no formulário de candidatura a sua autorização para a reprodução, distribuição e comunicação pública dos trabalhos pelo INR, I. P., nos termos e condições indicados.

4 - O INR, I. P., pode incluir no cartaz premiado o seu logótipo e o de outras entidades que tenham apoiado, a qualquer título, este concurso.

5 - Os trabalhos premiados passam a integrar o acervo documental e o repositório digital do INR, I. P.

Artigo 15.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões que resultem da aplicação do presente regulamento são resolvidas por deliberação do júri.

Artigo 16.º

Revogação

Com a entrada em vigor do presente regulamento, são revogadas todas as disposições regulamentares que contrariem o nele disposto.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor cinco dias após a sua publicação no Diário da República.

29 de abril de 2020. - O Presidente, Humberto Santos.

313232502

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4118156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-09 - Decreto-Lei 31/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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