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Deliberação 575/2020, de 19 de Maio

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Sumário

Delegação de competências do diretor do Departamento de Recolha e Gestão de Dados e nos delegados do INE, I. P.

Texto do documento

Deliberação 575/2020

Sumário: Delegação de competências do diretor do Departamento de Recolha e Gestão de Dados e nos delegados do INE, I. P.

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 136/2012, de 2 de julho, o Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Estatística delibera delegar, a competência para a assinatura e rescisão dos contratos de prestação de serviços a celebrar com os entrevistadores ou recenseadores, nas respetivas áreas geográficas (NUTS II), nos seguintes dirigentes:

1 - Paulo de Jesus Saraiva dos Santos, Diretor do Departamento de Recolha e Gestão de Dados (Área Metropolitana de Lisboa).

2 - António Pedro Mendonça Martins Remelhe, Delegado da Delegação do INE do Porto (Região Norte).

3 - Paulo José Gomes Brito, Delegado da Delegação do INE de Coimbra (Região Centro).

4 - Gilberto Inácio Cavaco, Delegado da Delegação do INE de Évora (Região do Alentejo).

5 - Nuno Brito Simões Vasco, Delegado da Delegação do INE de Faro (Região do Algarve).

A presente deliberação produz efeitos desde 01 de maio 2020, considerando-se ratificados todos os atos praticados no âmbito destas competências, desde aquela data.

5 de maio de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo, Francisco Lima.

313237428

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4118139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 136/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Estatística, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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