Sumário: Delegação de competências do diretor do Departamento de Recolha e Gestão de Dados e nos delegados do INE, I. P.
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 136/2012, de 2 de julho, o Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Estatística delibera delegar, a competência para a assinatura e rescisão dos contratos de prestação de serviços a celebrar com os entrevistadores ou recenseadores, nas respetivas áreas geográficas (NUTS II), nos seguintes dirigentes:
1 - Paulo de Jesus Saraiva dos Santos, Diretor do Departamento de Recolha e Gestão de Dados (Área Metropolitana de Lisboa).
2 - António Pedro Mendonça Martins Remelhe, Delegado da Delegação do INE do Porto (Região Norte).
3 - Paulo José Gomes Brito, Delegado da Delegação do INE de Coimbra (Região Centro).
4 - Gilberto Inácio Cavaco, Delegado da Delegação do INE de Évora (Região do Alentejo).
5 - Nuno Brito Simões Vasco, Delegado da Delegação do INE de Faro (Região do Algarve).
A presente deliberação produz efeitos desde 01 de maio 2020, considerando-se ratificados todos os atos praticados no âmbito destas competências, desde aquela data.
5 de maio de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo, Francisco Lima.
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