Sumário: Delegação de competências no diretor do DRGD em relação a alguns assuntos de recursos humanos do SREA e DREM.
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 136/2012, de 2 de julho, o Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Estatística (INE) delibera delegar, a competência para a assinatura e rescisão dos contratos de prestação de serviços dos entrevistadores ou recenseadores do INE que prestam serviços na Região Autónoma dos Açores e na Região Autónoma da Madeira, no Diretor do Departamento de Recolha e Gestão de Dados, Paulo Jesus Saraiva Santos.
A presente deliberação produz efeitos desde 01 de maio 2020, considerando-se ratificados todos os atos praticados no âmbito destas competências, desde aquela data.
5 de maio de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo, Francisco Lima.
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