Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 573/2020, de 19 de Maio

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no diretor do DRGD em relação a alguns assuntos de recursos humanos do SREA e DREM

Texto do documento

Deliberação 573/2020

Sumário: Delegação de competências no diretor do DRGD em relação a alguns assuntos de recursos humanos do SREA e DREM.

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 136/2012, de 2 de julho, o Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Estatística (INE) delibera delegar, a competência para a assinatura e rescisão dos contratos de prestação de serviços dos entrevistadores ou recenseadores do INE que prestam serviços na Região Autónoma dos Açores e na Região Autónoma da Madeira, no Diretor do Departamento de Recolha e Gestão de Dados, Paulo Jesus Saraiva Santos.

A presente deliberação produz efeitos desde 01 de maio 2020, considerando-se ratificados todos os atos praticados no âmbito destas competências, desde aquela data.

5 de maio de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo, Francisco Lima.

313231199

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4118137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 136/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Estatística, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda