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Aviso 7859/2020, de 18 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para 2.º comandante dos bombeiros municipais

Texto do documento

Aviso 7859/2020

Sumário: Abertura de concurso interno de acesso geral para 2.º comandante dos bombeiros municipais.

1 - Nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, conjugado com o artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, torna-se público que por deliberação do executivo municipal de 31 de março de 2020 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral, para provimento do cargo de 2.º Comandante dos Bombeiros Municipais de Tavira, posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Câmara Municipal.

2 - O concurso é válido para o lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - O concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98 de 11 de julho, 238/99, de 25 junho, Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 86/2019, de 02 de julho, Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Lei 35/2014, de 20 de junho e Código do Procedimento Administrativo.

4 - O local de trabalho situa-se na área do Município de Tavira, podendo no entanto, serem executados trabalhos fora do Município, sempre que ocorram situações que assim o exijam.

5 - Remuneração - De acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, a remuneração do cargo de 2.º comandante de bombeiros municipais é fixada em 85 % da remuneração base do cargo de chefe de divisão municipal, a que corresponde o valor de 2 228,43(euro). As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Local.

6 - Competência funcional - coadjuvar o comandante no exercício das funções de coordenação e comando do Corpo de Bombeiros Municipais de Tavira, no âmbito das funções acometidas no anexo I ao Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, e do estipulado no artigo 25.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 63, de 29 de março de 2017.

7 - Requisitos de admissão: Podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:

7.1 - Gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

7.2 - Especiais - o recrutamento para o cargo de 2.º comandante dos bombeiros municipais é feito de entre trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, licenciados, com experiência de, pelo menos, quatro anos na área de proteção e socorro e no exercício de funções de comando ou de chefia, conforme determina o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril.

7.3 - Nível habilitacional: licenciatura, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7.4 - O candidato deve reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação das candidaturas.

8 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário tipo disponível no sítio da Internet do Município www.cm-tavira.pt (balcão virtual-recursos humanos-recrutamento e seleção-Concursos externos de ingresso/internos de acesso/formulários de uso obrigatório), e efetuadas nos termos dos artigos 104.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, podendo ser remetidas pelo correio, com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Tavira, Praça da República, 8800-951 Tavira, expedidas até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas. No caso de a candidatura ser entregue via e-mail, deverá ser enviada para o seguinte endereço concursospessoal@cm-tavira.pt, devendo o formulário, depois de devidamente preenchido, ser assinado com recurso ao uso do certificado digital pessoal do candidato.

8.1 - O requerimento de admissão deve ser obrigatoriamente acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações;

b) Declaração, devidamente autenticada e atualizada (reportada ao 1.º dia útil estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste, a identificação da relação jurídica de emprego público estabelecida, categoria atual, tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, e especificação das tarefas e responsabilidades que lhe estiverem cometidas, e da experiência exigida no âmbito dos requisitos especiais de admissão constantes do ponto 7.2 onde conste, inequivocamente, as funções exercidas na área da proteção e do socorro e o desempenho efetivo de funções de comando ou chefia, bem como a duração das mesmas;

c) Currículo profissional detalhado e assinado, bem como fotocópias dos documentos comprovativos da formação profissional;

d) Outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influenciarem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivos de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se relevantes e devidamente comprovados.

8.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, é dispensada temporariamente a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão referidos no ponto 7.1, desde que o candidato declare no próprio requerimento, sob compromisso de honra, encontrar-se nas condições exigidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07.

8.3 - Os trabalhadores pertencentes ao serviço para cujo lugar o concurso é aberto são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos desde que constem dos respetivos processos individuais.

8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

9 - Métodos de seleção: Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, serão utilizados os seguintes métodos de seleção sem caráter eliminatório:

a) Avaliação Curricular e

b) Entrevista Profissional de Seleção.

9.1 - A Avaliação Curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional e nos documentos comprovativos que o acompanham e será efetuada nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

9.2 - A Entrevista Profissional de Seleção, com duração máxima de 40 minutos, visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências e responsabilidades do cargo a prover.

10 - Sistema de classificação: A classificação dos métodos de seleção e da classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo considerados não aprovados os candidatos que, no cômputo dos métodos de seleção obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores, resultando da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC + EPS) / 2

em que:

CF = Classificação final;

AC = Avaliação curricular e

EPS = Entrevista profissional de seleção.

10.1 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção utilizados, bem como as respetivas fórmulas classificativas, constam de ata da reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Em caso de igualdade de classificação serão adotados os critérios de desempate preceituados no n.º 1, bem como no n.º 3, ambos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho.

12 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente: Miguel Eduardo da Conceição Silva, Comandante dos Bombeiros Municipais de Tavira;

Vogais Efetivos: Ana Cristina Rodrigues Palindra, Chefe da Divisão de Administração da Câmara Municipal de Tavira e Luís António Correia Gomes, Comandante do Gabinete de Bombeiros Municipais e Proteção Civil de Olhão;

Vogais Suplentes: Ana Cristina Soares Massena Gago, Chefe da Divisão de Planeamento, Turismo, Inovação e Empreendedorismo e Francisco Herculano Pessanha de Carvalho, Chefe da Divisão de Ambiente, Desporto e equipamentos Desportivos.

13 - A relação dos candidatos admitidos, bem como a lista de classificação final serão afixadas para consulta no Edifício dos Paços do Município, nos termos do n.º 2 dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, e no sítio da Internet do Município www.cm-tavira.pt

14 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, através das formas de notificação prevista no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 de maio de 2020. - A Presidente da Câmara Municipal, Ana Paula Fernandes Martins.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4116746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2019-07-02 - Decreto-Lei 86/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à aplicação aos bombeiros municipais das categorias e das remunerações previstas para os bombeiros sapadores

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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