Considerando que no contexto do Ministério da Defesa Nacional, ao nível da sua macroestrutura, a Reforma «Defesa 2020» apontou para um aprofundamento da reorganização dos serviços centrais, tendo-se procedido, através da nova Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, a uma otimização dos serviços, ajustando-os em função das boas práticas, mantendo como referencial a racionalização das estruturas orgânicas da Administração Pública e do seu modo de funcionamento, à luz dos objetivos de modernização administrativa e da redução da despesa pública, em consonância com os objetivos da reforma estrutural na defesa nacional e nas Forças Armadas;
Considerando que através da mencionada Lei Orgânica procedeu-se à fusão da Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar com a Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, dando origem à Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional;
Considerando que o processo de fusão, nos termos da legislação em vigor, decorre, após a entrada em vigor do diploma orgânico do serviço integrador;
Considerando que se procedeu à nomeação dos dirigentes máximos da nova estrutura organizacional no sentido de acautelar o seu normal funcionamento e a sua efetiva direção, não se justificando a manutenção da colaboração dos titulares de idênticos cargos dos serviços extintos;
Considerando, por último, o disposto no n.º 4 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, determina-se:
1 - A exoneração do cargo de Diretor-Geral da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa do Major-General Manuel de Matos Gravilha Chambel.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de janeiro de 2015.
15 de janeiro de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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