Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1408/2015, de 11 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Exoneração do cargo de Diretor-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa do Major-General Manuel de Matos Gravilha Chambel

Texto do documento

Despacho 1408/2015

Considerando que no contexto do Ministério da Defesa Nacional, ao nível da sua macroestrutura, a Reforma «Defesa 2020» apontou para um aprofundamento da reorganização dos serviços centrais, tendo-se procedido, através da nova Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, a uma otimização dos serviços, ajustando-os em função das boas práticas, mantendo como referencial a racionalização das estruturas orgânicas da Administração Pública e do seu modo de funcionamento, à luz dos objetivos de modernização administrativa e da redução da despesa pública, em consonância com os objetivos da reforma estrutural na defesa nacional e nas Forças Armadas;

Considerando que através da mencionada Lei Orgânica procedeu-se à fusão da Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar com a Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, dando origem à Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional;

Considerando que o processo de fusão, nos termos da legislação em vigor, decorre, após a entrada em vigor do diploma orgânico do serviço integrador;

Considerando que se procedeu à nomeação dos dirigentes máximos da nova estrutura organizacional no sentido de acautelar o seu normal funcionamento e a sua efetiva direção, não se justificando a manutenção da colaboração dos titulares de idênticos cargos dos serviços extintos;

Considerando, por último, o disposto no n.º 4 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, determina-se:

1 - A exoneração do cargo de Diretor-Geral da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa do Major-General Manuel de Matos Gravilha Chambel.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de janeiro de 2015.

15 de janeiro de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

208395402

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/411483.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Decreto-Lei 183/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda