Nos termos da alínea b) do artigo 4.º do Decreto-Lei 147/2012, de 12 de julho, que regula a orgânica e o funcionamento do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. (INPI, I. P.), e do n.º 2 do artigo 17.º da lei-quadro dos institutos públicos (LQIP), aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, e alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de outubro e 105/2007, de 3 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, pela Lei 57/2011, de 28 de novembro, pelos Decretos-Leis n.os 5/2012, de 17 de janeiro e 123/2012, de 20 de junho, e pelas Leis n.os 24/2012, de 9 de julho e 66-B/2012, de 31 de dezembro, é órgão do INPI, I. P., o fiscal único.
Nos termos do artigo 27.º da LQIP, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com as subsequentes alterações, o fiscal único é designado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, para um mandato com a duração de cinco anos, renovável uma única vez nos termos da lei, aprovando igualmente a sua remuneração.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 147/2012, de 12 de julho, e do artigo 27.º da lei-quadro dos institutos públicos:
1 - É designado fiscal único do Instituto Nacional da propriedade Industrial, I.P. (INPI, IP), a Sociedade CRC - Colaço, Rosa, Carrilho & Associados, SROC, Lda., inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 89 e com o número de pessoa coletiva n.º 502644370, representada pelo revisor oficial de contas, Luís Manuel da Silva Rosa, inscrito na referida Ordem com o n.º 628.
2 - A presente designação tem a duração de cinco anos, podendo ser renovada nos termos da lei.
3 - É fixada para o fiscal único do INPI, I. P., a remuneração mensal ilíquida equivalente a 21% do montante fixado para o vencimento base mensal ilíquido do cargo de direção superior de 1º grau da Administração Pública, acrescida do IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o n.º 1 do Despacho do Senhor Ministro de Estado e das Finanças n.º 12924/2012, de 25 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 191, de 2 de outubro de 2012.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
28 de janeiro de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.
Curriculum Vitae
Luís Manuel da Silva Rosa
Nascido em 12 de setembro de 1955
Nacionalidade Portuguesa
Habilitações académicas e profissionais
Licenciatura em Economia pela Universidade católica Portuguesa, concluída em 1977.
Licenciatura em Organização e Gestão de Empresas pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), concluída em 1980.
Revisor Oficial de Contas, inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, com o nº 628, desde 1988.
Regente da Cadeira de Auditoria da Universidade Católica Portuguesa (1986-1996).
Lecionou também durante cerca de quatro anos (1988-1992), a cadeira de Auditoria Informática na COCITE, no curso de Engenharia Informática.
Experiência profissional
Fiscal Único/Revisor Oficial de Contas dos seguintes institutos públicos:
Instituto de Gestão Financeira e Estruturas da Justiça, IP, desde 2008;
Direção Regional de Cultura do Centro - Coimbra - 2014
Revisor Oficial de Contas, entre outras das seguintes entidades:
APRAM - ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DA MADEIRA
CAIXA DE PREVIDÊNCIA DE ADVOGADOS E SOLICITADORES
SDM - SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO DA MADEIRA
VALORSUL, S.A.
208400456