Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1404/2015, de 11 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

É designado fiscal único do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I.P. (INPI, IP), a Sociedade CRC - Colaço, Rosa, Carrilho & Associados, SROC, Lda., representada pelo revisor oficial de contas, Luís Manuel da Silva Rosa

Texto do documento

Despacho 1404/2015

Nos termos da alínea b) do artigo 4.º do Decreto-Lei 147/2012, de 12 de julho, que regula a orgânica e o funcionamento do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. (INPI, I. P.), e do n.º 2 do artigo 17.º da lei-quadro dos institutos públicos (LQIP), aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, e alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de outubro e 105/2007, de 3 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, pela Lei 57/2011, de 28 de novembro, pelos Decretos-Leis n.os 5/2012, de 17 de janeiro e 123/2012, de 20 de junho, e pelas Leis n.os 24/2012, de 9 de julho e 66-B/2012, de 31 de dezembro, é órgão do INPI, I. P., o fiscal único.

Nos termos do artigo 27.º da LQIP, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com as subsequentes alterações, o fiscal único é designado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, para um mandato com a duração de cinco anos, renovável uma única vez nos termos da lei, aprovando igualmente a sua remuneração.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 147/2012, de 12 de julho, e do artigo 27.º da lei-quadro dos institutos públicos:

1 - É designado fiscal único do Instituto Nacional da propriedade Industrial, I.P. (INPI, IP), a Sociedade CRC - Colaço, Rosa, Carrilho & Associados, SROC, Lda., inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 89 e com o número de pessoa coletiva n.º 502644370, representada pelo revisor oficial de contas, Luís Manuel da Silva Rosa, inscrito na referida Ordem com o n.º 628.

2 - A presente designação tem a duração de cinco anos, podendo ser renovada nos termos da lei.

3 - É fixada para o fiscal único do INPI, I. P., a remuneração mensal ilíquida equivalente a 21% do montante fixado para o vencimento base mensal ilíquido do cargo de direção superior de 1º grau da Administração Pública, acrescida do IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o n.º 1 do Despacho do Senhor Ministro de Estado e das Finanças n.º 12924/2012, de 25 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 191, de 2 de outubro de 2012.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

28 de janeiro de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.

Curriculum Vitae

Luís Manuel da Silva Rosa

Nascido em 12 de setembro de 1955

Nacionalidade Portuguesa

Habilitações académicas e profissionais

Licenciatura em Economia pela Universidade católica Portuguesa, concluída em 1977.

Licenciatura em Organização e Gestão de Empresas pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), concluída em 1980.

Revisor Oficial de Contas, inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, com o nº 628, desde 1988.

Regente da Cadeira de Auditoria da Universidade Católica Portuguesa (1986-1996).

Lecionou também durante cerca de quatro anos (1988-1992), a cadeira de Auditoria Informática na COCITE, no curso de Engenharia Informática.

Experiência profissional

Fiscal Único/Revisor Oficial de Contas dos seguintes institutos públicos:

Instituto de Gestão Financeira e Estruturas da Justiça, IP, desde 2008;

Direção Regional de Cultura do Centro - Coimbra - 2014

Revisor Oficial de Contas, entre outras das seguintes entidades:

APRAM - ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DA MADEIRA

CAIXA DE PREVIDÊNCIA DE ADVOGADOS E SOLICITADORES

SDM - SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO DA MADEIRA

VALORSUL, S.A.

208400456

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/411479.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-22 - Decreto-Lei 40/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-28 - Lei 57/2011 - Assembleia da República

    Institui e regula o funcionamento do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE).

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 147/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda